Enquanto os tribunais reforçam a responsabilidade integral por dano ambiental, os números oficiais apontam arrecadação de multas perto de 1% no estado, desmatamento em alta e leis que afrouxam a proteção.
No papel, quem causa dano ambiental no Brasil paga pelo prejuízo inteiro, mesmo sem culpa. Em Mato Grosso, os dados oficiais contam outra história: o estado é o segundo do país em multas ambientais federais, mas recolhe pouco mais de 1% do que cobra, e foi o único da Amazônia Legal a desmatar mais no último ano. A distância entre a regra e a prática é o centro deste retrato.
O que a lei garante no papel
O regime brasileiro de responsabilidade por dano ambiental é dos mais rígidos. A reparação é objetiva, ou seja, independe de culpa: basta provar o dano e a ligação dele com a atividade. Vale a teoria do risco integral, que não aceita desculpas como caso fortuito, força maior ou erro de terceiro. A obrigação de reparar é solidária, alcança quem polui diretamente e quem se beneficia ou deixa de fiscalizar, e acompanha o imóvel mesmo depois de vendido.
Os tribunais superiores consolidaram esse desenho. Como resume o jurista Édis Milaré, a ideia é “impor ao agente degradador a internalização dos custos ambientais decorrentes de sua atividade, evitando a socialização dos prejuízos ambientais”. Na leitura do jurista Paulo de Bessa Antunes, o princípio do poluidor-pagador serve para “afastar o ônus do custo econômico das costas da coletividade e dirigi-lo diretamente ao utilizador dos recursos ambientais”. Essa é a moldura. O problema está na execução.
A conta quase nunca é paga
Desde o início dos registros, o Ibama aplicou cerca de R$ 81,4 bilhões em multas ambientais e recebeu R$ 2,9 bilhões, o equivalente a 3,5% do total. A média histórica de arrecadação gira em torno de 5% ao ano. Mesmo 2024, comemorado como recorde pelo órgão, ficou em 15,5% sobre o valor aplicado no período: R$ 729 milhões cobrados de R$ 4,7 bilhões em autos. Na maioria esmagadora dos casos, a multa não vira pagamento.

Parte do dinheiro simplesmente caduca. O próprio Ibama registra 76.979 autos de infração já prescritos, num valor de R$ 5,3 bilhões que não será mais cobrado. A lentidão dos julgamentos, a fila de recursos e a falta de servidores empurram os processos até o prazo de prescrição. Para o ambientalista Carlos Bocuhy, presidente do Proam, mecanismos como os núcleos de conciliação funcionam na prática como uma anistia antecipada ao infrator, porque suspendem o andamento do processo sancionador e abrem espaço para que a punição caduque.
Mato Grosso, o caso extremo
Mato Grosso é o segundo estado em multas ambientais federais, atrás apenas do Pará. Dados abertos do Ibama apontam cerca de R$ 15,8 bilhões aplicados no estado, mas só perto de R$ 169,6 milhões recolhidos, uma taxa de arrecadação de aproximadamente 1,1%. Colniza, no noroeste de MT, aparece entre os municípios que mais desmatam no país.

Na teoria, a responsabilidade objetiva resolve a pergunta sobre quem deve pagar. Em Mato Grosso, a resposta prática é que quase ninguém paga.
O ponto que a lei não resolve: a multa prescreve
Aqui entra uma distinção que costuma passar batida. O que é imprescritível é a reparação civil do dano, isto é, a obrigação de recuperar a área ou indenizar por ela. O Supremo Tribunal Federal fixou isso no Tema 999 e, em março de 2025, ampliou o entendimento no Tema 1.194, ao decidir que “é imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução da reparação do dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.
A multa administrativa, porém, é outra história, e ela prescreve. Pela Lei 9.873/1999, o poder de punir do órgão ambiental caduca em cinco anos, e o processo parado por mais de três anos também prescreve. A reparação do dano não tem prazo, mas o instrumento mais usado no dia a dia da fiscalização, a multa, tem. É por essa porta que escapam os bilhões em autos não cobrados.
Três punições no papel, poucas na prática
A Constituição prevê que um mesmo dano gere resposta nas esferas civil, administrativa e penal, de forma independente. Na teoria, pagar a reparação não livra da multa nem de um processo criminal. Na prática, a materialização das três é rara. A via administrativa esbarra na arrecadação baixa e na prescrição. A penal historicamente termina em pouquíssima execução, com prazos curtos e cobranças que raramente saem do papel. Sobra a reparação civil, mais lenta e dependente de ação judicial.
Desmatamento na contramão
Enquanto o país reduziu a derrubada de floresta, Mato Grosso fez o caminho inverso. No ciclo de agosto de 2024 a julho de 2025, o desmatamento caiu 11,08% na Amazônia e 11,49% no Cerrado, segundo o sistema Prodes, do Inpe. MT foi o único estado da Amazônia Legal a registrar aumento: alta de 25,06%, com 1.572 km² derrubados, mais de um quarto de toda a devastação da região no período.

O Estado afrouxando as próprias regras
A tese de que o poder público também responde quando deixa de fiscalizar pressupõe um Estado que quer fiscalizar. Em Mato Grosso, parte do esforço recente foi na direção contrária. A Assembleia Legislativa aprovou, no fim de 2024, o PLC 18/2024, que permitia reclassificar áreas de bioma amazônico como Cerrado e, com isso, baixar a reserva legal exigida de 80% para 35%. O Observatório Socioambiental de Mato Grosso e o Instituto Centro de Vida estimaram que a mudança poderia liberar o desmatamento de até 5,5 milhões de hectares, área próxima à da Croácia. O governo estadual vetou o texto em janeiro de 2025, mas anunciou que apresentaria novo projeto sobre o tema.
Outras medidas seguiram na mesma direção. A Lei Complementar 830, publicada em dezembro de 2025, alterou o Código Estadual do Meio Ambiente e passou a admitir a supressão de reserva legal por simples declaração para pequenas propriedades, além de facilitar o desembargo de áreas antes bloqueadas.
A bancada e a “boiada” federal
No plano federal, a maior mudança recente veio do PL 2159, apelidado de “PL da Devastação”, que virou a Lei 15.190/2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto cria licença por autodeclaração para empreendimentos de baixo e médio impacto e renovação automática de licenças. Aprovado na Câmara por 267 votos a 116, em julho de 2025, teve apoio quase unânime de Mato Grosso: dos oito deputados federais do estado, sete votaram a favor: Coronel Assis, Coronel Fernanda, Gisela Simona, José Medeiros, Juarez Costa, Nelson Barbudo e Rodrigo da Zaeli. Emanuelzinho não participou da votação.

A disputa continuou depois da sanção. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 63 trechos da lei, mas o Congresso derrubou 52 desses vetos em 27 de novembro de 2025, restaurando boa parte do texto original.
A nova lei do licenciamento é alvo de contestação na Justiça, e o governo de Mato Grosso prometeu reapresentar sua proposta de reclassificação de biomas. Os números consolidados do Prodes e os dados de arrecadação de 2025 devem sair ao longo de 2026, e vão mostrar se a distância entre o que a lei manda e o que acontece no estado aumentou ou diminuiu.
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