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Novo padrão internacional aumenta exigência sobre o agro brasileiro a partir de 2027

O novo Land Sector and Removals Standard, do GHG Protocol, passa a valer em 1º de janeiro de 2027 e obriga empresas em conformidade a desagregar emissões, comprovar rastreabilidade territorial e provar a permanência do carbono sequestrado. A régua atinge primeiro frigoríficos, tradings e cadeias exportadoras do agro brasileiro, responsável por US$ 169,2 bilhões em vendas externas em 2025.
novo padrão do GHG Protocol para o agro

Land Sector and Removals Standard, do GHG Protocol, obriga empresas em conformidade a relatar emissões desagregadas, comprovar rastreabilidade por talhão e provar a permanência do carbono sequestrado; impacto recai primeiro sobre frigoríficos, tradings e cadeias exportadoras

A partir de 1º de janeiro de 2027, empresas que quiserem declarar que seu inventário de emissões está em conformidade com o GHG Protocol terão de seguir regras mais rígidas para atividades ligadas à terra e à agricultura. A mudança atinge um agro brasileiro que respondeu por US$ 169,2 bilhões em exportações em 2025, o equivalente a 48,5% de tudo o que o país vendeu ao exterior, e concentra pressão sobre cadeias como carne bovina, soja, café e cacau.

O Land Sector and Removals Standard (LSR), publicado em 30 de janeiro deste ano pelo GHG Protocol, foi desenvolvido ao longo de cinco anos, passou por mais de 300 revisores externos e foi testado em piloto por 96 empresas antes da publicação. A versão 1.0 cobre agricultura e tecnologias de remoção de CO₂, mas não abrange a silvicultura, que deve entrar em uma próxima atualização. A orientação operacional complementar está prevista pelo próprio GHG Protocol para o segundo trimestre deste ano.

O que muda no inventário

O padrão exige que emissões e remoções ligadas à terra sejam tratadas com regras próprias. Na prática, não bastará mais apresentar um número líquido genérico de emissões. A empresa terá de abrir o inventário em categorias específicas: emissões fósseis e industriais, emissões da terra, mudança de uso da terra, emissões de manejo, emissões de produtos biogênicos e vazamento de carbono por uso da terra. Só depois de apresentar os dados desagregados é que será possível divulgar um valor agregado.

Outro ponto central é a rastreabilidade territorial. Para emissões de escopo 3, a empresa terá de definir limites espaciais conforme o nível de rastreabilidade que consegue comprovar, podendo ir de escala global até a área colhida ou a unidade de manejo da terra. Quando houver mudança de uso da terra na cadeia de valor, o inventário precisará informar como essa rastreabilidade foi comprovada.

A maior mudança para o discurso do “agro carbono positivo” está na exigência de permanência. Remoções de CO₂ só poderão ser reportadas se houver plano de monitoramento contínuo. Caso a empresa perca a capacidade de monitorar o estoque ou o carbono seja liberado, o valor terá de ser registrado como emissão ou reversão. Alegar sequestro de carbono em solo, pastagem ou sistema integrado passa a exigir sistema de mensuração, reporte e verificação (MRV) auditável.

Cadeias mais expostas

A cadeia bovina é a mais pressionada. O padrão manda contabilizar metano entérico, manejo de dejetos, emissões de pastagens, solos manejados e as áreas usadas na produção da ração consumida ao longo do ciclo dos animais. No caso da soja, o reporte de mudança de uso da terra e a rastreabilidade do escopo 3 são obrigatórios. Café, cacau, borracha e demais cadeias voltadas à União Europeia, que absorveu US$ 25,2 bilhões das exportações do agro em 2025, também entram na mira.

A exigência climática do GHG Protocol se soma a outra pressão vinda da Europa. O regulamento antidesmatamento da União Europeia (EUDR) passa a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas. Ele exige geolocalização dos talhões onde foram produzidas commodities como soja, café, cacau, borracha, óleo de palma, madeira e gado, além da comprovação de que não houve desmatamento após 31 de dezembro de 2020.

Para empresas que decidirem adotar metas climáticas baseadas na ciência, a Science Based Targets initiative (SBTi) exige metas específicas para floresta, terra e agricultura (FLAG) em todos os setores em que essas emissões superam 20% do total, e em qualquer percentual no caso de produção agropecuária, processamento de alimentos, varejo alimentar e tabaco. Frigoríficos, tradings, esmagadoras, processadoras e grandes redes de varejo precisarão, portanto, ampliar a coleta de dados de fornecedores: geolocalização, histórico de uso do solo, emissão por manejo e evidências de remoções comprovadas.

Onde o Brasil tem resposta

O Ministério da Agricultura e Pecuária lançou em 2025 o Programa Nacional de Rastreabilidade Voluntária, com o objetivo de integrar dados públicos e privados e acompanhar a cadeia do produtor ao destino. A ABC+ Calc, também do ministério, quantifica emissões do manejo de resíduos da produção animal, dentro do Plano ABC+.

A Embrapa trabalha com dois protocolos voluntários que podem virar vantagem competitiva. O Programa Soja Baixo Carbono (PSBC), com apoio de Bayer, Bunge, Cargill, Coamo, Cocamar, GDM e UPL, prevê certificação privada de terceira parte e aponta potencial de redução de emissões da ordem de 30% com práticas sustentáveis recomendadas. O protocolo Carne Baixo Carbono (CBC), desenvolvido em parceria com a Marfrig desde 2018, indica redução de até 35% na intensidade de emissões, já conta com quatro certificadoras credenciadas e usa a plataforma Agri Trace Animal, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para rastreabilidade.

Transição tem custo

O principal gargalo será o custo de transição informacional. Cadastro, georreferenciamento, segregação de lotes, integração de bases de dados e engajamento de fornecedores exigirão investimento. Para grupos grandes, é custo de governança. Para médios e pequenos, pode virar barreira de entrada se a cadeia não absorver parte do esforço. Também não está resolvida a disputa sobre quem captura o valor da adequação: o produtor pode ser pressionado a entregar mais dados e adotar práticas mais rigorosas, mas nem sempre receberá prêmio proporcional.

O GHG Protocol é um padrão voluntário, mas a entidade afirma que empresas com atividades relevantes ligadas à terra precisarão seguir o LSR para estar em conformidade com sua estrutura. A expectativa é que a orientação operacional complementar, prevista para o segundo trimestre de 2026, detalhe os métodos aceitos de cálculo e verificação antes da vigência do padrão em janeiro de 2027.

-Transparência: a imagem que ilustra esta matéria foi criada utilizando IA.

 

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