Pesquisar
Close this search box.

Observatório do Clima e SOS Mata Atlântica veem retrocesso nos quatro projetos do “Dia do Agro”

Notas técnicas do Observatório do Clima e da SOS Mata Atlântica concluem que os quatro projetos aprovados pela Câmara entre 19 e 21 de maio de 2026, o pacote do Dia do Agro, fragilizam a fiscalização ambiental, expõem 48 milhões de hectares de campos nativos à conversão agrícola e reduzem a Floresta Nacional do Jamanxim. Os textos seguem para o Senado.
Dia do Agro

Notas técnicas apontam que o pacote do Dia do Agro, aprovado pela Câmara, enfraquece a fiscalização ambiental, expõe 48 milhões de hectares de campos nativos à conversão agrícola e abre brecha para mineração na Floresta Nacional do Jamanxim

A nota técnica do Observatório do Clima, publicada em maio de 2026, conclui que os quatro projetos aprovados pela Câmara dos Deputados entre 19 e 21 de maio de 2026, o pacote chamado de “Dia do Agro”, têm “implicações jurídicas, institucionais, ambientais e climáticas” que fragilizam a proteção ambiental brasileira. A análise dialoga com nota técnica e jurídica anterior da Fundação SOS Mata Atlântica, que considera o PL 364/2019 “extremamente grave” por poder deixar 48 milhões de hectares de campos nativos sem proteção legal.

Quatro projetos, dois eixos de impacto

O pacote do “Dia do Agro” combina dois eixos de impacto. Em um deles, o PL 2.564/2025 e o PL 5.900/2025 “fragilizam mecanismos de fiscalização ambiental” e alteram a estrutura de governança socioambiental prevista na Lei 6.938/1981. No outro, o PL 364/2019 e o PL 2.486/2026 “enfraquecem instrumentos de proteção de vegetações nativas e áreas protegidas”, com potencial de “ampliar o desmatamento, a perda de biodiversidade e o agravamento da crise climática”.

Como pano de fundo, o agravamento da crise climática e o aumento do risco de eventos extremos “como secas, incêndios florestais e crises hídricas”. Os quatro textos foram aprovados em regime acelerado, em alguns casos sob urgência, o que reduziu o tempo de debate público e a participação de especialistas e organizações da sociedade civil. Os projetos seguem agora para deliberação no Senado.

Campos nativos: 48 milhões de hectares expostos

O ponto de maior alcance territorial está no PL 364/2019. Aprovado em parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) em 2024 e destravado em 19 de maio de 2026 com a rejeição do Recurso nº 5/2024, o texto ampliou o objeto original, restrito aos campos de altitude da Mata Atlântica, e passou a tratar de formações nativas predominantemente não florestais em todos os biomas. Pelo novo §2º incluído no art. 3º da Lei 12.651/2012, atividade agrossilvipastoril preexistente a 22 de julho de 2008 em imóveis com predominância de vegetação não florestal passa a ser considerada “área rural consolidada”, mesmo sem conversão prévia da vegetação. O texto pode “deixar completamente desprotegidos cerca de 48 milhões de hectares de campos nativos em todo o país”.

Distribuído pelos biomas, o número equivale a 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% do Pampa (6,3 milhões), 7% do Cerrado (13,9 milhões) e quase 15 milhões de hectares na Amazônia. Esses territórios ficariam expostos a “conversão agrícola descontrolada e ilimitada”.

Em nota técnica e jurídica de março de 2024, Raul Silva Telles do Valle, advogado e consultor socioambiental, e Maria Luisa Ribeiro, diretora de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, classificaram o texto como “absolutamente desproporcional”, já que retira proteção dos campos nativos de todos os biomas para resolver problema localizado nos Campos de Cima da Serra Gaúcha. Outra rota possível, registrada na própria tramitação anterior do PL, é o PRL nº 6, acordado entre ambientalistas e representantes do setor, que reconhecia os “campos antrópicos” como área de uso alternativo do solo, sem retirar a proteção legal dos demais campos nativos do país.

Embargos remotos com notificação prévia

O PL 2.564/2025 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para disciplinar medidas cautelares na fiscalização. A versão aprovada não veda o uso de detecção remota como base para embargos, mas passa a exigir notificação prévia do autuado, para apresentação de esclarecimentos e documentos, antes da aplicação de medidas cautelares fundadas em imagens de satélite. A regra é incluída no §2º do art. 72-A acrescido à Lei 9.605/1998.

Para o Observatório do Clima, a notificação prévia “reduz um dos principais ganhos da fiscalização remota: a agilidade na interrupção do dano ambiental”. O embargo é “principal instrumento utilizado para interromper rapidamente o desmatamento ilegal”. O texto também cria espaço para questionamentos jurídicos contra restrições de crédito rural, rastreabilidade e acordos setoriais voltados ao bloqueio da comercialização de produtos de áreas desmatadas, ao sustentar que medidas cautelares não configuram “antecipação de sanções”. Em áreas públicas invadidas e sem identificação fundiária consolidada, comuns na Amazônia, o embargo remoto tem sido instrumento central contra grilagem, especulação e abertura ilegal de novas áreas, em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 743 e 760 sobre instrumentos de comando e controle.

Jamanxim: 486 mil hectares saem da Flona

O PL 2.486/2026 reduz a Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso (PA), para 814.682 hectares e cria uma Área de Proteção Ambiental (APA) de 486.438 hectares na região afetada. A APA admite usos econômicos e ocupações mais amplas que uma Floresta Nacional, incluindo pecuária. A medida “retira proteção de uma das áreas mais pressionadas pelo desmatamento na Amazônia” e tende a aprofundar “processos de pressão territorial e degradação socioambiental que atingem povos indígenas, comunidades tradicionais e ecossistemas estratégicos da Amazônia”.

Pelo dispositivo aprovado, o subsolo integra a Flona e a APA, com permissão para “a realização de atividades minerárias” compatíveis com o plano de manejo. A previsão pode facilitar a regularização do garimpo que avançou sobre o território. Parlamentares que defenderam a proposta apresentaram-na como medida de regularização fundiária e pacificação social, em contraste com a leitura técnica das duas organizações ambientalistas.

MAPA com manifestação prévia obrigatória

O PL 5.900/2025 acrescenta o art. 7º-A à Lei 8.171/1991 (Lei de Política Agrícola) e exige “manifestação técnica prévia obrigatória” do órgão federal de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura ou florestas plantadas em atos normativos que afetem espécies de uso produtivo. A versão aprovada retirou as expressões “manifestação prévia vinculante” e “manifestação conclusiva”, presentes em rascunhos anteriores, mas manteve a exigência obrigatória.

Sobre o projeto pesa ainda questionamento de inconstitucionalidade. O art. 61, §1º, da Constituição Federal estabelece “iniciativa privativa do Presidente da República” para projetos que definem atribuições de órgãos federais, e o PL avançou pela Câmara sem essa origem. A redação aprovada pode interferir na autonomia regulatória dos órgãos ambientais e criar travas setoriais sobre decisões regulatórias, inclusive sobre normas de vigilância sanitária. O pano de fundo é o “descontentamento do setor agropecuário com discussões ambientais sobre listas de espécies exóticas invasoras, incluindo a tilápia”, mas o alcance da redação atinge normas mais amplas sobre fauna, flora, aquicultura, pesca e manejo ambiental.

Próximos passos

Os quatro projetos seguem agora para o Senado, onde recebem novo número e tramitam em comissões antes da deliberação em plenário. A tramitação em regime de urgência reduziu o tempo de debate sobre os textos, e cabe aos senadores reabrir a discussão com audiências públicas, emendas e novas notas técnicas dos órgãos ambientais federais.

Leia também:

Classe média brasileira tem renda entre R$ 2,5 mil e R$ 10,8 mil, segundo IBGE e FGV — números virais nas redes inflam os valores

Anvisa mantém recomendação para o consumidor não usar produtos Ipê, mesmo após recurso

Novo Desenrola Fies oferece descontos de até 99% para estudantes

Relatório da ONU lista 20 espécies de peixes migratórios da Amazônia que precisam de proteção internacional

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

[the_ad_group id="301"]

PROPAGANDA

MAIS NOTÍCIAS

CATEGORIAS

.

SIGA-NOS

PROPAGANDA

PROPAGANDA

PROPAGANDA

PROPAGANDA