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Comissão Europeia mantém texto-base da lei antidesmatamento e fixa cobrança de rastreabilidade ao Brasil

A Comissão Europeia decidiu manter o texto-base da regra antidesmatamento que entra em vigor em 30 de dezembro de 2026 e projeta corte de 75% nos custos de conformidade. Couro e peles bovinas saem do escopo, café solúvel e derivados de óleo de palma entram, e o Brasil segue classificado como país de risco padrão.

Comissão Europeia não vai reabrir o texto-base da EUDR. Estima corte de 75% nos custos de conformidade, quer tirar couro do escopo e incluir café solúvel. Brasil continua como país de risco padrão.

A Comissão Europeia decidiu não propor novas mudanças no texto-base da regra que vai exigir, a partir de 30 de dezembro de 2026, que sete commodities entrem no mercado europeu apenas se forem livres de desmatamento. O relatório de revisão, publicado em 4 de maio em Bruxelas, mantém o calendário, projeta corte de 75% nos custos de conformidade, de 8,1 bilhões de euros para 2 bilhões de euros por ano, e propõe retirar couro e peles bovinas do escopo, além de incluir café solúvel e derivados de óleo de palma. O Brasil segue classificado como país de risco padrão.

Comissão decide não reabrir o texto

A decisão da Comissão de não reabrir a EUDR foi formalizada no documento COM(2026) 191 final, encaminhado ao Parlamento Europeu e ao Conselho. No texto, a Comissão afirma: “Para preservar a segurança jurídica e garantir um quadro regulatório estável e previsível para os operadores econômicos, e tendo em conta os progressos feitos na redução dos custos de conformidade, a Comissão não considera adequado propor novas alterações ao texto legal de base.”

Em 30 de dezembro de 2026, a regra começa a valer para a maioria das empresas, e em 30 de junho de 2027, para a maior parte dos micro e pequenos operadores. Ficam cobertas sete cadeias: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de produtos derivados.

Os custos anuais de conformidade caem de 8,1 bilhões para 2 bilhões de euros, segundo o relatório: “as medidas legislativas e não legislativas de simplificação descritas nos capítulos anteriores são estimadas em uma redução dos custos anuais de conformidade para empresas sujeitas às obrigações da EUDR de aproximadamente 75% — de cerca de 8,1 bilhões de euros por ano, sob o regime original de 2023, para 2 bilhões de euros por ano após considerados todos os mecanismos de simplificação”.

Comparativo de custos anuais de conformidade antes e depois das simplificações, em bilhões de euros.

Sete cadeias cobertas, três delas estratégicas para o Brasil

Entre as sete cadeias cobertas, gado, soja e café estão entre as principais exportações brasileiras. A lei obriga formalmente o importador europeu, mas exige que o produtor brasileiro forneça os dados de origem ao comprador na Europa.

O relatório atualiza os números do desmatamento global: “Os números mais recentes de 2025 da Avaliação Global dos Recursos Florestais da FAO indicam que, depois de desacelerar entre 2010 e 2020, a taxa anual mundial líquida de perda florestal voltou a crescer e agora ultrapassa 5 milhões de hectares por ano, contra 3,6 milhões por ano no período de 2010 a 2020.”

E atribui parcela relevante desse total às sete cadeias cobertas: “A pesquisa indica que essas sete commodities responderam por mais de 4 milhões de hectares de desmatamento por ano em escala global entre 2015 e 2020, o que corresponde a aproximadamente 70% do desmatamento ligado à agricultura.”

Uma cooperativa de soja em Rondonópolis precisará reunir e enviar ao trader, a cada exportação, as coordenadas geográficas dos talhões usados na safra, antes do embarque no porto de Santos. No campo do café, ainda há indefinição sobre quem assina a declaração simplificada na ponta brasileira: o produtor familiar, a cooperativa local ou o exportador. Sem essa definição, ninguém sabe quem terá de responder se a autoridade europeia contestar a origem do café.

Desmatamento global anual atribuído a cada uma das sete commodities cobertas pela EUDR, em mil hectares.

Couro fica fora; entram café solúvel, derivados de óleo de palma e línguas bovinas congeladas

Na proposta de Bruxelas, o escopo de produtos cobertos muda. A Comissão pediu para retirar couro, peles bovinas e pneus recauchutados, e para incluir café solúvel, vários derivados de óleo de palma usados pela indústria de oleoquímicos, sabão produzido com óleo de palma e línguas bovinas congeladas.

Sobre as inclusões, a Comissão registra: “Tomando como base o feedback dos atores envolvidos, alguns produtos a jusante são propostos para inclusão no escopo da EUDR, com vistas a evitar lacunas nas obrigações aplicáveis à cadeia de fornecimento e a impedir a relocação, em vez da eliminação, do risco de desmatamento — café solúvel, certos derivados de óleo de palma, incluindo sabão feito com óleo de palma, e línguas bovinas congeladas.”

Sobre o couro, a justificativa da Comissão aparece no documento de trabalho técnico que acompanha o relatório: “Considerando o menor valor econômico das peles e couros bovinos em comparação à carne dentro da produção total do gado, somado às assimetrias nos fluxos comerciais entre carne e couros, os operadores econômicos têm pouca capacidade de obter dos fornecedores fora do mercado da União as informações exigidas para cumprir a EUDR.” A carne do mesmo gado, porém, segue coberta.

Sistema digital volta a operar em junho

O sistema eletrônico que registrará as declarações reabre em junho de 2026, antes da entrada em vigor da regra. Segundo o relatório: “A reabertura está prevista para junho de 2026 (tanto para os ambientes de treinamento quanto de produção). Atualizações posteriores incluirão funcionalidades adicionais e melhorias a serem implementadas mais tarde no verão e antes da data de aplicação do Regulamento.”

Pela proposta da Comissão, a plataforma vai aceitar declarações simplificadas, agrupamento voluntário de números de referência e integração via API com sistemas privados. Antes de dezembro, dois repositórios serão publicados: um com a legislação relevante dos países de produção e outro com os esquemas de certificação aceitos.

Além de comprovar legalidade no Brasil, o exportador das sete cadeias cobertas terá de enviar geolocalização das fazendas e registrar os dados na plataforma europeia.

A consulta pública sobre o ato delegado que muda o escopo de produtos foi aberta por quatro semanas. Encerrado o prazo, a Comissão precisa avaliar as contribuições antes de bater o martelo no ato delegado, sem data anunciada para a versão final.

 

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