Câmara aprovou na Comissão de Meio Ambiente projeto que remunera produtores e comunidades por ações de prevenção; MT teve 6,8 milhões de hectares queimados em 2024
Mato Grosso, que perdeu 6,8 milhões de hectares para o fogo em 2024 e ficou em segundo lugar entre os estados mais queimados do Brasil, pode passar a receber recursos federais para premiar quem evita o fogo, e não só quem o combate. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou o Projeto de Lei 3.942/2024, que altera o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais para incluir produtores rurais, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações vulneráveis como beneficiários de ações de prevenção e combate ao fogo.
30,8 milhões de hectares queimados em 2024
O parecer aprovado pela comissão afirma que “a crise de incêndios em 2024 mostrou a urgência de instrumentos que premiem a prevenção”. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) citados no relatório registraram 278.299 focos de queimadas no país, 46,5% acima de 2023 e o maior valor desde 2010, com destaque para Amazônia, Cerrado e Pantanal. A plataforma Monitor do Fogo, do MapBiomas, estimou 30,8 milhões de hectares consumidos pelas chamas, salto de 79% em relação ao ano anterior, sendo 73% de vegetação nativa.
No ranking estadual, o Pará lidera com 7,3 milhões de hectares queimados; Mato Grosso vem na sequência, com 6,8 milhões, e Tocantins, com 2,7 milhões. Por bioma, foram 17,9 milhões de hectares queimados na Amazônia, 9,7 milhões no Cerrado e 1,9 milhão no Pantanal.

Lei do PSA passaria a pagar por prevenção
A proposta altera a Lei 14.119/2021, que criou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, para que o programa passe a remunerar ações antifogo. Pelo texto aprovado, “a proposta inclui entre os objetivos da política o estabelecimento de mecanismos de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares” e “o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) promoverá ações de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares”.
A relatora na comissão, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), defende que “direcionar parte dos recursos do PFPSA para proprietários que adotem aceiros, queimas prescritas e sistemas de alerta antecipa a contenção do fogo e reduz custos de combate emergencial, historicamente muito mais elevados”. Para ela, “o estímulo financeiro valoriza mão de obra local (brigadistas, monitoramento comunitário) e fomenta inovação em sensoriamento remoto, integrando o setor privado à governança do fogo”.
O projeto de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP) também faz ponte com a Lei 14.944/2024. Conforme o parecer, a proposta “dialoga com o arcabouço normativo recém-aprovado da Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que tem o pagamento por serviços ambientais como um de seus instrumentos financeiros”.
Quem pode ser pago
O substitutivo aprovado ampliou o público prioritário e incluiu agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores de materiais recicláveis e populações em situação de vulnerabilidade social. Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e outras sob limitação administrativa “serão elegíveis para pagamento por serviços ambientais com preferência” para áreas “que demonstrem gestão efetiva para prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares”, segundo o texto da relatora.
A vinculação a Plano de Manejo Integrado do Fogo é o critério técnico. A Lei 14.944/2024 define prevenção como medidas contínuas para reduzir a ocorrência e a propagação de incêndios florestais, e considera o manejo integrado um modelo que combina queimas prescritas, queimas controladas e uso tradicional do fogo.

Renúncia de receita por cinco anos passa pela CFT
O projeto tramita agora na Comissão de Finanças e Tributação, sob relatoria da deputada Camila Jara (PT-MS). É lá que está o trecho de renúncia fiscal: cinco anos de benefício tributário a partir de 1º de janeiro de 2027, com renúncia de receita que precisará entrar na estimativa da lei orçamentária anual, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Poder Executivo poderá fixar limites máximos anuais para a fruição do benefício.
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios citado pela relatora aponta “18,9 milhões de pessoas diretamente afetadas entre janeiro e de setembro de 2024 e prejuízos econômicos superiores a R$ 2 bilhões em 684 municípios que decretaram situação de emergência”. A Organização de Associações dos Produtores de Cana do Brasil estimou perdas de R$ 2,67 bilhões em 2024, com 414 mil hectares de canaviais destruídos no Centro-Sul. Pelo voto da relatora, os incêndios também “ampliaram emissões de poluentes finos, pressionando os sistemas públicos de saúde, e comprometeram a segurança hídrica de bacias estratégicas”.

O que falta para virar lei
O texto não fixa valor do pagamento, fonte orçamentária concreta nem critérios técnicos detalhados. Esses pontos ficam para regulamentação do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Os benefícios tributários estarão vinculados a contratos registrados no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Para Elcione Barbalho, “a inclusão explícita da prevenção de incêndios florestais e queimadas irregulares no PFPSA surge como medida eficaz de alto retorno ambiental”, e a aprovação se justifica pela “relevância da proposta para a conservação dos biomas brasileiros”.
Aprovado com tramitação conclusiva pelas comissões, o PL precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado. Em 15 de abril deste ano, a relatoria na CFT foi entregue à deputada Camila Jara.
Leia também:
Superbactérias já circulam na natureza e acendem alerta após contaminação de raposa, diz estudo
Por fragilidade energética, Petrobras estuda recompra da Rlam
Mercosul-UE entra em vigor em 1º de maio e pressiona Mato Grosso sob a Lei 12.709












