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Brasil afrouxa trava ambiental no crédito rural às vésperas da lei antidesmatamento da União Europeia

O Conselho Monetário Nacional aprovou em 12 de maio de 2026 a Resolução 5.303, que adia para 2027 e 2028 a aplicação plena da trava ambiental no crédito rural. O recuo reverte o cronograma de 2024 e atende a uma frente coordenada do agronegócio formada por CNA, Farsul, FAEP e Frente Parlamentar da Agropecuária. A decisão ocorre quando a União Europeia se prepara para vetar a importação de produtos agrícolas associados a desmatamento, com impacto potencial em 34% das vendas brasileiras ao bloco europeu e em cerca de US$ 17,5 bilhões anuais da agroindústria. A CNA também levou a disputa ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de suspensão das Resoluções 5.193/2024 e 5.268/2025.
trava ambiental crédito rural

Resolução do Conselho Monetário Nacional posterga para 2027 e 2028 a checagem obrigatória de desmatamento por satélite no financiamento agrícola, em meio a pressão do agronegócio e ao endurecimento das regras europeias

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 12 de maio de 2026 a Resolução 5.303, que adia para 2027 e 2028 a aplicação plena da trava ambiental no crédito rural. A decisão chega no momento em que a União Europeia se prepara para vetar a importação de carne, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma vinculados à derrubada de florestas, mercado responsável por cerca de 34% das exportações brasileiras ao bloco e por algo em torno de US$ 17,5 bilhões anuais da agroindústria. O recuo reverte o cronograma definido em 2024 e atende a uma ofensiva organizada de entidades do agronegócio.

Recuo interno enquanto Bruxelas endurece

O Regulamento de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), aprovado pela União Europeia, proíbe a importação de gado, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma associados a desmatamento, legal ou ilegal, posterior a 31 de dezembro de 2020. Estimativas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e estudo da consultoria BIP indicam que 16% das exportações da agroindústria brasileira, cerca de US$ 17,5 bilhões anuais, podem ser afetadas pela norma europeia, que também alcança 34% das vendas do Brasil para a UE e 15% das exportações totais do país.

A Resolução 5.303 ajusta a Seção 9 do Manual de Crédito Rural, reformulada em dezembro de 2024 pela Resolução 5.193 e detalhada em 2025 pela Resolução 5.268. O desenho original previa que, a partir de 2 de janeiro de 2026, instituições financeiras consultariam a base PRODES, mantida pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e operacionalizada pelo Ministério do Meio Ambiente, para identificar supressão de vegetação nativa posterior a 31 de julho de 2019 em imóveis candidatos a operações com recursos controlados. O novo calendário joga a obrigação para 4 de janeiro de 2027 nos imóveis acima de 15 módulos fiscais, 1º de julho de 2027 nas áreas entre quatro e 15 módulos e 3 de janeiro de 2028 nos imóveis menores, assentamentos e povos e comunidades tradicionais.

Nem o texto da resolução nem as notas oficiais que a acompanham mencionam o acordo Mercosul-União Europeia ou o próprio EUDR. O tratado entre os dois blocos, cuja aprovação política foi celebrada em janeiro pelo governo brasileiro como reforço do compromisso ambiental do país, está paralisado no Parlamento Europeu, que pediu parecer jurídico ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o texto. A própria EUDR também teve sua aplicação adiada novamente em novembro de 2025.

Pressão do agro e judicialização no STF

A prorrogação resultou de uma ofensiva organizada de pelo menos quatro frentes. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (FAEP) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) atuaram junto ao CMN e ao governo federal para adiar a aplicação da trava. Em 15 de abril de 2026, a CNA levou a disputa ao Supremo Tribunal Federal e protocolou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de suspensão das Resoluções 5.193/2024 e 5.268/2025.

Para a CNA, o desenho original do bloqueio funciona como “medida presumida e antecipatória de culpa”, com inversão do ônus da prova e paralisação do financiamento antes mesmo do exercício do direito de defesa pelo produtor. A FPA enviou ofícios ao CMN com tese paralela, focada em apontamentos equivocados do sistema PRODES e em sua incapacidade de separar, sem análise humana, desmatamento legal de ilegal.

Disputa sobre os satélites

O PRODES, sistema do Inpe usado pelo governo federal para o monitoramento do desmatamento, é o instrumento central da disputa técnica. A página de Atendimento ao Manual de Crédito Rural mantida pelo Ministério do Meio Ambiente traz ressalva explícita de que sobreposição entre polígonos do PRODES e perímetros declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não configura, por si só, presunção de ilegalidade. Mesmo assim, a alegação de “baixa precisão” do sistema para fins de concessão de crédito persiste em comunicados de federações estaduais como a FAEP.

Na avaliação do Greenpeace Brasil e do Climate Policy Initiative (CPI), núcleo de pesquisa vinculado à PUC-Rio, a vinculação entre crédito rural e controle do desmatamento é peça central da política climática brasileira, e o adiamento configura retrocesso justamente no momento em que o aparato europeu se torna mais exigente. A Resolução 5.193 inaugurou, na regulação brasileira, o impedimento de crédito subsidiado a projetos com supressão de vegetação nativa, com alinhamento entre financiamento agrícola e metas de controle do desmatamento.

Justificativa do governo e cronograma redesenhado

O governo federal sustenta que o adiamento busca calibrar a aplicação da norma diante das diferentes condições operacionais de produtores, órgãos ambientais e instituições financeiras. A nota do Ministério da Fazenda sobre a Resolução 5.303 lista a ampliação dos documentos de regularidade aceitos pelas instituições financeiras, com inclusão de Termos de Compromisso Ambiental, e registra o objetivo de manter o fluxo de crédito para produtores em conformidade. Em nota oficial divulgada após a aprovação da resolução, o Ministério da Agricultura segue a mesma argumentação, com a ponderação adicional de que o PRODES, na configuração atual, não tem a acuidade necessária para vetar acesso ao crédito.

A resolução também permite que propostas de crédito anteriormente recusadas com base na lista do Ministério do Meio Ambiente sejam reapresentadas aos bancos, e prevê procedimentos específicos para imóveis coletivos.

Próximos passos

A disputa segue para o Supremo Tribunal Federal, onde tramita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental protocolada pela CNA contra as Resoluções 5.193 e 5.268. A aplicação efetiva do EUDR pela União Europeia e a tramitação do acordo Mercosul-União Europeia no bloco europeu permanecem em discussão até o fechamento desta reportagem.

 

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