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Posto de gasolina, fogo no pasto e antena de celular: Ibama revê 12 fichas que dizem quem é poluidor no Brasil;vote

Propostas alcançam mineração de apoio, uso de fogo, atividade agropecuária, combustíveis, ferrovias e telecom; prazo de envio termina em 3 de junho

O Ibama abriu nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026, consulta pública sobre 12 propostas de Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE) do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). As contribuições são recebidas pela plataforma Brasil Participativo até 3 de junho. As fichas determinam se pessoas físicas e jurídicas precisam ou não se inscrever no cadastro federal exigido para atividades sob fiscalização ambiental.

O peso de uma ficha

Sob a Coordenação de Governança da Qualidade Ambiental (COGIQ), a consulta recebe dúvidas por canal institucional próprio. Cada uma das 12 propostas em discussão corresponde a uma atividade descrita no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 2021, alterada pela IN nº 23, de 23 de dezembro de 2025, com retificação publicada em 27 de janeiro de 2026. A norma de 2025 também passou a tratar de impedimentos para emissão do Certificado de Regularidade quando há inconsistência na declaração das atividades, ponto sensível para quem depende do certificado em contratos públicos.

Segundo a nota institucional do órgão, as 12 propostas funcionam como formulários eletrônicos com descrições e especificações para o enquadramento correto das atividades no cadastro. A consulta foi aberta a “todos interessados”, sem segmentação por categoria de participante.

A ficha funciona como a régua que cidadão e empresa usam para responder a uma pergunta direta: minha atividade exige cadastro federal? A ausência do cadastro quando ele é devido pode levar a multa e à cobrança retroativa da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Em licitação, o efeito mais imediato é outro: o bloqueio do Certificado de Regularidade, que depende do enquadramento correto declarado pelo administrado.

Quais atividades entram na revisão

A consulta alcança áreas econômicas distintas, todas vinculadas a atividades que já estão sob fiscalização federal por força da legislação ambiental. Entram apoio à mineração; captura, coleta, manejo e transporte de fauna silvestre para fins de licenciamento; empreendimento agropecuário; emprego do fogo; cultura anual de sequeiro; instalação de comércio de combustíveis e de ponto de abastecimento; instalação de recife artificial; operação de antena e sistema de telecomunicações; operação de base aeroespacial; operação de ferrovias; e operação de transposição de bacia.

O que muda no dia a dia

Quem usa fogo controlado em pasto depende da ficha sobre emprego do fogo para saber se precisa entrar no cadastro federal antes da próxima queima autorizada. Em outra ponta, o dono de posto na beira da rodovia consulta a ficha de comércio de combustíveis quando pretende abrir uma bomba nova ou trocar tanques.

Peso em licitação, financiamento e licenciamento

Em página oficial, o Ibama afirma que a ficha é “documento hábil para comprovar a obrigação ou não de inscrição” no CTF/APP. O uso mais frequente do documento é em licitação com o poder público; também serve para instruir pedido de financiamento ou processo de licenciamento ambiental. Uma ficha mal interpretada cria dois caminhos de problema: deixar de cadastrar atividade que precisaria e perder a regularidade; ou cadastrar atividade que não exigia o registro e responder por obrigação inexistente.

Como contribuir

Pela plataforma Brasil Participativo, pessoa física ou jurídica pode enviar sugestões dentro do prazo. Dúvidas podem ser dirigidas à COGIQ pelo endereço institucional informado pelo órgão.

Consulta repete formato de 2017

Em 2017, o Ibama já abriu consulta nacional ampla sobre cerca de 200 fichas, processo que mobilizou entidades industriais como a Fiesp e sindicatos setoriais. Naquela rodada, foram entidades do setor produtivo que pediram prorrogação de prazo, alegando impacto amplo sobre a indústria. As FTEs foram instituídas pela Instrução Normativa Ibama nº 12, de 2018, e desde então passam por ajustes pontuais. A IN nº 23 foi publicada em dezembro de 2025 e retificada em janeiro deste ano.

Próximos passos

Após o encerramento do prazo em 3 de junho, o Ibama consolida as contribuições e publica a versão final das fichas. O conteúdo final das 12 fichas ainda não é público, e os efeitos sobre cobrança da TCFA e bloqueio do Certificado de Regularidade só ficarão claros quando o texto definitivo for assinado.

 

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