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Gestão de resíduos em aeroportos esbarra na falta de normas específicas no Brasil

Análise de pesquisadores revela que regras atuais são genéricas, o que dificulta a padronização do descarte de materiais gerados pelo setor aéreo.

O arcabouço legal brasileiro sobre o gerenciamento de resíduos sólidos possui regras abrangentes, mas apresenta falhas de integração e falta de diretrizes desenhadas com exclusividade para as operações em aeroportos. A ausência de abordagens direcionadas aos terminais impede a padronização e prejudica a eficácia das ações de gestão ambiental no setor aéreo.

O diagnóstico integra uma revisão documental conduzida por pesquisadores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). O artigo científico analisou o conjunto de leis federais e normas de agências reguladoras aplicáveis ao manejo do lixo produzido pelas atividades da aviação. Com a expansão do número de passageiros e de voos, a geração de resíduos como entulhos, peças de aeronaves e lixo biológico se intensificou.

A má gestão dos materiais descartados cria riscos sanitários e interfere na segurança direta das operações. O acúmulo inadequado nos pátios atrai animais para áreas próximas às pistas de pouso. “A partir da análise documental, é possível verificar que, embora existam instrumentos legais abrangentes, ainda existe lacunas na aplicação prática e na integração entre os diferentes níveis normativos”.

Regras genéricas e o peso da adaptação

O Brasil conta com um aparato legal estruturado e fundamentado na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), somado às normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O documento constata que a maior parte das regulamentações ostenta caráter geral.

A falta de detalhamento exige que as administradoras aeroportuárias e as empresas terceirizadas interpretem e adaptem as regras à realidade operacional, um procedimento que falha com frequência. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aborda a questão de forma superficial. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) n° 164 exige que o operador do aeródromo impeça o descarte indevido apenas como forma de coibir o risco de atração de fauna.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impõe diretrizes mais detalhadas. A Resolução RDC nº 56/2008 divide o lixo dos terminais em cinco classes: biológicos, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes. A norma estabelece procedimentos restritos de acondicionamento para evitar o vazamento ou o contato direto com passageiros e funcionários. A obrigação recai sobre companhias aéreas e concessionárias, que precisam submeter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) às autoridades locais.

Próximos passos e vácuo científico

A literatura científica foca na descrição das leis e ignora a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas. As administrações dos aeroportos lidam com exigências legais federais que interagem com portarias estaduais e municipais sem articulação jurídica clara.

O levantamento dos pesquisadores cobra o desenvolvimento de investigações integradas entre o direito e a engenharia ambiental para ajustar as normas à capacidade real dos aeroportos regionais. A pesquisa também sugere medições sobre o nível de aderência dos administradores às portarias publicadas.

Metodologia

O estudo realizou uma revisão bibliográfica de publicações editadas nos últimos 10 anos em português e outros idiomas. Os autores cruzaram as determinações do Conama, Anvisa, Anac e ABNT com os dados das legislações federais em vigor sobre resíduos industriais, comuns e da construção civil dentro de propriedades aeroportuárias.

Fonte: RESÍDUOS SÓLIDOS EM AEROPORTOS: ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL APLICÁVEL AO GERENCIAMENTO E À SUSTENTABILIDADE. Giordani, Y. Z.; Locatelli, D. R. S.; Korf, E. P. Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), 2025. Revisão documental de legislações federais e normas reguladoras.

 

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