Enquanto a Famato e a CNA comemoravam o fim do pacto como vitória do Código Florestal, o governo americano citou a lei mato-grossense para sustentar a tarifa de 25% que a própria confederação foi a Washington tentar barrar
Na virada de 2025 para 2026, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) comemorou a saída das grandes tradings da Moratória da Soja como uma vitória do agro. Meses depois, o Escritório de Comércio dos Estados Unidos (USTR) apontou exatamente essa manobra, puxada por uma lei mato-grossense, como sinal de que o Brasil afrouxa o combate ao desmatamento, e a usou para justificar a tarifa de 25% sobre produtos brasileiros que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) foi a Washington tentar barrar.
É o agro vivendo ao vivo o seu próprio “banquete de consequências”.
O texto que o governo americano publicou em 4 de junho de 2026 no Federal Register, o diário oficial dos Estados Unidos, não esconde de onde tirou o exemplo. Ao explicar por que trata o desmatamento ilegal como um problema comercial, o USTR escreveu que “the state of Mato Grosso, which covers territory in the Amazon and Cerrado biomes, is attempting to eliminate tax benefits previously available for companies that signed voluntary agreements designed to combat deforestation (e.g., the Soy Moratorium)” (o estado de Mato Grosso, que abrange território nos biomas Amazônia e Cerrado, está tentando eliminar benefícios fiscais antes disponíveis para empresas que assinaram acordos voluntários destinados a combater o desmatamento, por exemplo a Moratória da Soja).
Na sequência, o órgão descreveu o efeito prático da medida: “This action has already had a chilling effect, as large multi-national companies have recently begun withdrawing from the Soy Moratorium, which may weaken the agreement’s impact on deforestation rates” (essa ação já teve um efeito inibidor, com grandes empresas multinacionais começando recentemente a se retirar da Moratória da Soja, o que pode enfraquecer o impacto do acordo sobre as taxas de desmatamento).
A Moratória da Soja é um pacto privado pelo qual tradings e esmagadoras deixaram de comprar soja de áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de 2008, mesmo quando o desmate é legal pelo Código Florestal. Foi esse acordo que Mato Grosso mirou com a Lei estadual 12.709/2024, que autoriza o governo do estado a retirar incentivos fiscais das empresas signatárias e passou a valer em 1º de janeiro de 2026.
O que a CNA levou a Washington
A CNA levou seus argumentos ao governo americano na audiência de 6 de julho de 2026. A representante da entidade, Fernanda Carneiro, diretora-adjunta de Relações Internacionais, organizou a defesa em quatro pontos e reservou um deles para o tema ambiental.
“The competitiveness of Brazilian agriculture is not the result of illegal deforestation. It is the result of high productivity” (a competitividade da agricultura brasileira não é resultado de desmatamento ilegal. É resultado de alta produtividade), afirmou. Carneiro sustentou que a produção de grãos do país cresceu 213% em duas décadas enquanto a área plantada subiu 70%, e que a taxa anual de desmatamento na Amazônia caiu 80% desde 2004.
A diretora pediu que a investigação olhasse para o presente: “CNA believes that environmental concerns should be assessed considering current data and policies which demonstrate concrete progress in enforcement, monitoring, and environmental governance” (a CNA acredita que as preocupações ambientais devem ser avaliadas considerando dados e políticas atuais, que demonstram progresso concreto em fiscalização, monitoramento e governança ambiental). Uma tarifa ampla, concluiu, iria “penalize millions of Brazilian farmers who strictly comply with the law” (penalizar milhões de agricultores brasileiros que cumprem rigorosamente a lei).
O argumento já tinha sido usado na audiência inicial da investigação, em 3 de setembro de 2025, naquele momento, quem falou pela CNA foi Sueme Andrade. Ela invocou o Código Florestal, disse que 66% do território brasileiro segue coberto por vegetação nativa e que apenas 2% do bioma Amazônia é usado para atividade agrícola. “CNA rejects any allegations that Brazilian products rely on any improper business or environmental practices to access the American market” (a CNA rejeita qualquer alegação de que os produtos brasileiros dependam de práticas comerciais ou ambientais impróprias para acessar o mercado americano), declarou.
O dossiê do governo americano
A leitura do governo americano foi outra, bem oposta. Em 1º de junho de 2026, ao concluir a investigação aberta em 15 de julho de 2025, o USTR determinou que seis grupos de práticas brasileiras eram “acionáveis” sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, entre eles o desmatamento ilegal. A resposta proposta foi uma tarifa adicional de 25% sobre bens do Brasil, com uma lista de exceções.
Para o governo americano, o Brasil “has failed to enforce” e, por vezes, “even at times rolled back” suas leis ambientais (falhou em aplicar e, por vezes, até recuou nas suas leis ambientais), a ponto de o desmatamento ter se tornado sistêmico e alcançado, no texto do órgão, “a 15-year high in 2021” (a maior marca em 15 anos, em 2021). O documento cita ainda estimativas de que, entre 2023 e 2024, cerca de 91% do desmatamento na Amazônia foi ilegal.

Os dados oficiais confirmam a queda recente citada por Carneiro, e revelam o que ela não mencionou. O Programa de Monitoramento da Floresta Amazônica por Satélite (PRODES), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), registra que o desmatamento na Amazônia Legal recuou do pico de 2021 para 11.594 km² em 2022, 9.064 km² em 2023, 6.288 km² em 2024 e 5.796 km² em 2025. Antes dessa queda, a devastação havia subido de forma quase contínua entre 2019 e 2021, ano que o próprio governo americano classificou como a maior marca de desmatamento em 15 anos.

A frente doméstica: a Moratória da Soja
Enquanto defendia a governança ambiental do país em Washington, a CNA trabalhava no Brasil para desmontar justamente o mecanismo privado que o USTR classificou como esforço de combate ao desmate. Em 2025, a confederação protocolou representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Moratória da Soja. A superintendência do órgão acatou o pedido e suspendeu o acordo em 18 de agosto. Em 30 de setembro, o Tribunal do Cade manteve a medida, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
A tese avançou no Supremo Tribunal Federal, onde a CNA atua como amicus curiae na ADI 7.774.
A ADI 7774, de relatoria do Ministro Flávio Dino, questiona a Lei estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que veda a concessão de benefícios fiscais e creditícios a empresas que aderem à Moratória da Soja (acordo ambiental que restringe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia e no Cerrado). Após várias reuniões e tratativas as aprtes não chegaram a um acorod, hoje a ação esta madura para julgamento.
Na sessão de 19 de março de 2026, a advogada da entidade, Amanda Flávio, sustentou que a “moratória da soja não tem nada a ver com proteção ambiental”, já que o Código Florestal fixaria todas as regras de preservação aplicáveis ao produtor. Ela chamou o pacto de “um acordo privado à margem da lei” e disse que, “como todo cartel”, ele produz efeitos econômicos negativos. Segundo a defesa, o acordo gerou perdas de R$ 4,01 bilhões aos produtores e elevou em 16% o preço do óleo de soja ao consumidor entre 2018 e 2020.
Em Mato Grosso, a manifestação do Sistema CNA foi mais explícita. Quando as grandes tradings comunicaram a saída do pacto, no início de janeiro de 2026, a Famato publicou nota em que dizia receber “com serenidade e senso de justiça a decisão das grandes tradings agrícolas de comunicarem sua saída do pacto privado conhecido como Moratória da Soja”. Para a federação, o recuo das empresas era “a restauração da ordem jurídica no campo, uma vez que o único balizador aceitável para a produção agropecuária no Brasil é o Código Florestal Brasileiro”. A mesma nota celebrava a lei estadual que retira incentivo fiscal de quem aderia ao acordo, e a classificava como “necessária e eficaz”.
Licenciamento, a outra frente
A atuação da CNA no licenciamento ambiental caminha na mesma direção. Na página oficial de meio ambiente da confederação, entre as prioridades da área, a entidade lista de forma expressa a meta de “isentar a atividade agropecuária do licenciamento ambiental trifásico” e de “revogar das Resoluções CONAMA 001 e 237”, que estruturam o licenciamento no país desde a década de 1980. Na mesma página, entre as linhas de atuação ambiental, aparece a de “minimizar a ingerência internacional contra o desenvolvimento do agronegócio”.
Esse programa se materializou na Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de agosto de 2025. Em 27 de novembro, o Congresso derrubou 52 desses vetos e restabeleceu dispositivos que dispensam de licenciamento parte relevante da atividade agropecuária. A CNA registra, em seu balanço, ter atuado pela aprovação do texto, que, na avaliação da entidade, moderniza e reduz a burocracia do modelo “sem comprometer a segurança ambiental”.
A leitura de quem acompanha a política ambiental é outra. O Observatório do Clima classificou a nova lei como o maior retrocesso ambiental do país em mais de quatro décadas e afirmou que ela transforma a dispensa e o autolicenciamento na regra, e a análise técnica prévia na exceção. Em 29 de dezembro de 2025, o PSOL e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) levaram a lei ao STF, onde pedem a suspensão de seus efeitos.
Uma voz nos EUA, outras no Brasil
Há uma assimetria que ajuda a entender a estratégia. Fernanda Carneiro, que defendeu perante o USTR a ideia de um agro comprometido com a governança ambiental, é quadro técnico de relações internacionais e não aparece nos embates domésticos sobre licenciamento ou moratória. Quem carrega esse discurso dentro do país são outros nomes do Sistema CNA. No Supremo, atua a advogada Amanda Flávio. Nas discussões sobre Código Florestal e licenciamento, aparece o consultor de meio ambiente Rodrigo Justus Brito. Em Mato Grosso, a linha de frente é a Famato.
A CNA tem defesa pública para cada uma dessas frentes. Sobre a soja, sustenta que a moratória é um cartel disfarçado de política ambiental, não um instrumento de preservação. Sobre o licenciamento, afirma que a nova lei moderniza o modelo sem comprometer a segurança ambiental. São argumentos que podem conviver no plano jurídico. No plano político, o resultado é que a mesma entidade pede a Washington que olhe para “dados e políticas atuais” enquanto, em Brasília e em Cuiabá, trabalha para reduzir o controle ambiental prévio e derrubar um pacto que restringe a soja ligada ao desmate recente.
O desfecho segue aberto em três frentes. Nos Estados Unidos, o USTR marcou para 15 de julho de 2026 o prazo para decidir sobre a tarifa de 25%. No STF, as ações sobre a Moratória da Soja foram enviadas ao Núcleo de Conciliação, com prazo de 90 dias. E a Lei Geral do Licenciamento Ambiental aguarda o julgamento das ações que pedem sua suspensão. Nos três tabuleiros, a CNA é parte interessada.
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