Pesquisa de universidades de Mato Grosso e do Canadá projeta perda de proteção nas planícies do Araguaia e do Guaporé e liga a abertura de drenos a rios que já secam mais na estiagem
A Lei Complementar 829, sancionada em Mato Grosso em novembro de 2025, deixou 2,3 milhões de hectares de áreas úmidas das planícies do Araguaia e do Guaporé sem a proteção que dificultava sua drenagem. A conclusão está em estudo de pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso, da Universidade do Estado de Mato Grosso e da University of British Columbia, no Canadá, publicado em junho na revista científica Environmental Research Letters. Ao cruzar o novo critério legal com o mapa oficial de solos do país, o grupo encontrou que mais de 80% dos solos dessas várzeas deixaram de se enquadrar como área úmida de uso restrito.
O trabalho foi conduzido por por Lucas Barros-Rosa, Luciano B. Lima, Jerry Penha, Eduardo Guimarães Couto, André Pereira Dias, Mark Johnson e Dilermando Pereira Lima-Junior, com financiamento do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas (INCT Wetscapes). A norma nasceu do Projeto de Lei Complementar 43/2025, do deputado Dr. Eugênio, com coautoria de Valmir Moretto, e alterou o Código Estadual do Meio Ambiente para redefinir quais áreas úmidas ficam sujeitas a restrição de uso. É por esse número de projeto que o estudo, submetido antes da sanção, se refere à medida.

Mapa 1 (Figura 1 do estudo) — localização Localização das planícies do Araguaia, à esquerda, e do Guaporé, à direita, dentro de Mato Grosso, com as estações fluviométricas usadas na análise e, nos detalhes ampliados, a malha de drenos artificiais já existentes — Reprodução de Barros-Rosa et al. (2026), Environmental Research Letters, sob licença CC BY 4.0
O que a lei muda nas áreas úmidas
O texto não escreve, em nenhuma linha, que a drenagem está autorizada. Ele estreita a definição do que conta como área úmida protegida. O novo artigo 65-A diz que “serão consideradas de uso restrito as áreas úmidas quando estiverem inseridas” no Pantanal e nas planícies alagáveis do Guaporé e do Araguaia, delimitadas pelo levantamento RADAMBRASIL. Logo em seguida, abre uma exceção: ficam de fora as áreas que, mesmo dentro dessas planícies, “não sejam afetadas pelo pulso das inundações e/ou não apresentem características de áreas úmidas”.
A chave está nessa exceção. O que define uma “característica de área úmida”? A justificativa do projeto responde: solos hidromórficos com horizonte glei, das classes mal ou muito mal drenadas do Sistema Brasileiro de Classificação de Solos. É um critério de pedologia, a ciência do solo. Foi esse critério que os autores aplicaram ao mapa de solos do IBGE, na escala 1:250.000, para medir o alcance da lei.
O resultado é desproporcional. Das 14 classes de solo mapeadas nas duas planícies, apenas três seguem estritamente protegidas. As outras onze, incluindo os plintossolos, que cobrem a maior parte dessas várzeas, passam a ser elegíveis à drenagem. Em área, isso corresponde a 84,79% dos solos da planície do Araguaia e a 81,22% da do Guaporé.

Cruzando esses solos com o mapa de cobertura, o estudo chegou aos números que dão a dimensão do problema: 2.017.131 hectares de áreas úmidas expostos no Araguaia e 285.400 no Guaporé, um total de 2,3 milhões. Contra isso, a área de áreas úmidas assentada nos solos que continuam protegidos soma 87 mil hectares no Araguaia e 61 mil no Guaporé.

Rios com menos água na seca
A projeção sobre o futuro se apoia num diagnóstico do passado. O grupo analisou as vazões dos rios das duas bacias entre 1985 e 2023, com dados de 38 estações no Araguaia e seis no Guaporé. A vazão da estiagem, medida no percentil mais baixo do fluxo, caiu em 94,74% das estações do Araguaia e em todas as do Guaporé. No mesmo período, a vazão das cheias subiu.

Mapa 2 (Figura 2 do estudo) — vazão dos rios Tendência da vazão dos rios de 1985 a 2023, estação por estação: nos mapas de cima, a estiagem; nos de baixo, a cheia. Pontos vermelhos indicam queda da vazão; verdes, estabilidade; laranjas, aumento. Araguaia à esquerda, Guaporé à direita — Reprodução de Barros-Rosa et al. (2026), Environmental Research Letters, sob licença CC BY 4.0
Essa combinação tem um significado hidrológico direto. Quando chove, a água escoa mais rápido para fora da bacia, em vez de ser retida pela planície e liberada aos poucos na seca. A várzea funciona como uma esponja, e uma esponja mais fina segura menos água. A perda de cobertura de área úmida entre 1985 e 2023 foi de 5% no Araguaia, o equivalente a quase 112 mil hectares, e de 34,4% no Guaporé, cerca de 187 mil hectares.
Perto dos drenos, o dobro e o triplo
Onde já existem drenos abertos, a destruição corre mais rápido. O estudo separou os pixels de satélite que coincidem com canais de drenagem mapeados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e comparou com o restante da várzea. A diferença é grande. Na planície inteira do Araguaia, a área úmida recuou 5%; na faixa dos drenos, 46,6%. No Guaporé, 34,4% contra 63,4% junto aos canais.

O que entra no lugar é agropecuária. Na faixa dos drenos do Araguaia, a agricultura saltou de 15,7 para 3.018,9 hectares no período, um crescimento de mais de 19 mil por cento. No Guaporé, a pastagem cresceu de 10,5 para 1.091,5 hectares junto aos canais. A taxa de conversão nas bordas de dreno chega a ser dez vezes maior que a média da várzea. É o registro empírico de que o dreno não acompanha a ocupação: ele a antecipa e acelera.

Mapa 3 (Figura 3 do estudo) — drenos e área suscetível Drenos artificiais, mudança da cobertura da terra de 1985 a 2023 e área suscetível à drenagem sob a lei. Nos mapas, aparecem destacados os solos e as áreas úmidas que a norma torna elegíveis à drenagem; nas barras, a variação da vegetação nativa e do uso agropecuário, maior nas faixas de dreno. Araguaia na linha de cima, Guaporé na de baixo — Reprodução de Barros-Rosa et al. (2026), Environmental Research Letters, sob licença CC BY 4.0
Um solo que endurece e não volta
Há um paradoxo técnico no centro dessa política. O plintossolo, o solo mais comum nessas planícies e agora liberado à drenagem, tem uma limitação conhecida pela ciência do solo. Ao ser drenado e exposto ao ar, o material rico em ferro que ele contém, a plintita, oxida e endurece de forma permanente, virando petroplintita, uma espécie de crosta rochosa. Depois disso, a raiz não penetra e a máquina não trabalha. A terra que foi drenada para produzir deixa de servir para produzir.
Nas contas do estudo, é justamente a inclusão dos plintossolos entre os solos elegíveis que responde pela maior parte dos 2,3 milhões de hectares expostos. Numa simulação em que essa classe fosse mantida protegida, a área vulnerável cairia para cerca de 81 mil hectares nas duas planícies somadas.
O caso dos Everglades e o Código Florestal
Os autores situam a decisão de Mato Grosso num histórico já conhecido. O paralelo que escolhem é o dos Everglades, na Flórida, reduzidos à metade da área original pela drenagem para agricultura e cidades, e cuja recuperação passou a custar mais de 10 bilhões de dólares e décadas de obra. O caminho do Guaporé, com alta densidade de drenos, é comparado ao ponto de partida desse declínio.
A recomendação central da pesquisa é que qualquer regra sobre áreas úmidas se baseie no funcionamento hidrológico, e não apenas na classificação do solo, conforme os critérios da Convenção de Ramsar, o tratado internacional sobre esses ecossistemas. Para os autores, permitir a drenagem dessas planícies é incompatível com o artigo 10 do Código Florestal, que só admite a exploração ecologicamente sustentável dos pantanais e planícies pantaneiras. O dano irreversível da petroplintita não caberia nessa moldura.
O que o Supremo decidiu, e o que não decidiu
Enquanto o estudo era finalizado, a disputa jurídica sobre essas mesmas áreas teve um capítulo no Supremo Tribunal Federal, comemorado por parlamentares e pelo setor produtivo como uma vitória. A leitura pública da decisão, porém, foi além do que o tribunal escreveu.
A origem é uma ação civil pública que o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou em 2023 contra a Resolução 45/2022 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, norma que abriu a porta para a drenagem antes de a matéria virar lei. A liminar suspendeu a resolução. O estado recorreu, e o caso chegou ao ministro Gilmar Mendes. Em 8 de abril de 2026, ele decidiu contra o governo. Cinco semanas depois, em 15 de maio, ao julgar os embargos de declaração do estado, reconsiderou e inverteu o resultado.
O dispositivo dessa segunda decisão é estritamente processual. Gilmar reconheceu que a ação civil pública tinha sido usada para afastar uma norma com efeito geral, papel que a Constituição reserva ao controle concentrado, e determinou “a extinção, sem julgamento de mérito”, da ação. Ou seja: o tribunal não disse que as planícies do Araguaia deixaram de ser áreas úmidas. Também não validou a resolução, nem entrou no mérito ambiental. O próprio ministro registrou que “o posicionamento desta Suprema Corte é de não se coadunar com leis supostamente inconstitucionais ou incompatíveis” e que, para questioná-las, é preciso usar o instrumento processual adequado.
O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, descreveu a decisão nos mesmos termos, ao afirmar que o Supremo não avaliou se a resolução é boa ou ruim do ponto de vista ambiental, apenas que uma norma de efeito geral não pode ser suspensa por um meio inadequado, e que o estado ainda precisa aprovar uma legislação específica para o Araguaia e o Guaporé.
Por que a discussão não terminou
A extinção sem julgamento de mérito tem uma consequência que a comemoração ignora. Ela encerra aquela ação por um defeito de forma, mas não decide o fundo. Em linguagem processual, produz coisa julgada apenas formal, não material. A questão de saber se essas áreas merecem proteção, e se a regra que liberou a drenagem é válida, continua aberta para ser levada de novo à Justiça pelo instrumento correto.
Um ponto adicional torna isso mais concreto. A ação e a decisão do Supremo tratam da resolução do Conselho de Meio Ambiente, um ato administrativo. A Lei Complementar 829, que o estudo analisa, é posterior e não foi objeto desse processo. Ao transformar o conteúdo da resolução em lei aprovada pela Assembleia, o governo eliminou o vício que havia derrubado a norma anterior, o de ser um ato secundário sem competência para tratar do tema. Em troca, expôs-se a outro tipo de questionamento: uma ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser proposta a qualquer tempo e na qual incide a jurisprudência do próprio Supremo contra o retrocesso ambiental. A Lei Complementar 38, que a 829 alterou, já teve dispositivos derrubados por esse fundamento em 2022, e o tribunal repetiu a orientação em dezembro de 2025 ao anular norma ambiental do Maranhão que reduzia proteção.
Até o fechamento desta reportagem, o Ministério Público não havia recorrido da decisão de maio, cujo prazo se encerrava em meados de julho. A ausência de recurso torna definitiva a extinção daquela ação, mas não blinda a Lei Complementar 829 nem impede uma nova investida judicial sobre a proteção das áreas úmidas.
O que fica em aberto é a legislação específica que a Assembleia diz que vai construir para o Araguaia e o Guaporé, e a decisão do Ministério Público sobre levar ou não a Lei Complementar 829 ao controle de constitucionalidade. Os dados do estudo, enquanto isso, seguem sendo a medida mais recente do que está em jogo nessas duas planícies.
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