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Na contramão da UE, bancada ruralista organiza Dia do Agro com três projetos contra a fiscalização ambiental

A Comissão Europeia confirmou em 4 de maio de 2026 que a Regulação contra o Desmatamento (EUDR) começa a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes operadores e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenos. No mesmo intervalo, o Congresso brasileiro prepara o Dia do Agro, com três projetos que enfraquecem embargo remoto, liberam campos nativos e submetem normas ambientais ao Ministério da Agricultura. A matéria mapeia o choque de calendários e os riscos para o agronegócio exportador, para a meta brasileira de desmate zero e para a coordenação climática internacional rumo à COP31.
Regulação Europeia contra o Desmatamento e Dia do Agro

A sete meses do início da fiscalização da Regulação Europeia contra o Desmatamento, o Congresso planeja votar pacote que enfraquece embargo remoto, libera campos nativos e submete normas ambientais ao Ministério da Agricultura

A Comissão Europeia confirmou em 4 de maio de 2026 que mantém intacto o núcleo da Regulação contra o Desmatamento (EUDR, sigla em inglês) e que a obrigação de comprovar origem livre de desmate vale a partir de 30 de dezembro de 2026 para grandes operadores e de 30 de junho de 2027 para micro e pequenos produtores. A sete meses dessa contagem regressiva, a bancada ruralista no Congresso Nacional articula um Dia do Agro para acelerar três projetos de lei que enfraquecem ferramentas internas de combate ao desmatamento ilegal. O descompasso entre o calendário europeu e o calendário legislativo brasileiro estabelece um ponto de tensão direta entre a principal regulação global sobre comércio e florestas e as decisões em curso no Congresso.

A contagem regressiva europeia

Instituída pelo Regulamento (UE) 2023/1115, a EUDR exige que sete commodities colocadas no mercado europeu ou exportadas da União Europeia estejam livres de desmate posterior a 31 de dezembro de 2020, sejam produzidas em conformidade com a legislação do país de origem e venham acompanhadas de declaração de devida diligência. A lista cobre bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, produtos que respondem pela maior parte do desmatamento incorporado ao consumo europeu e que dependem da geolocalização exata da terra de produção. A entrada em vigor original era 30 de dezembro de 2024 e foi adiada duas vezes, até a janela de aplicação atual.

 

A revisão de simplificação publicada pela Comissão Europeia em 4 de maio de 2026 é a peça mais recente desse arcabouço. O documento descarta novas emendas ao texto legal e estima que o custo anual de conformidade para empresas cairá cerca de 75%, de aproximadamente 8,1 bilhões de euros, no desenho original, para cerca de 2 bilhões de euros depois de aplicadas as medidas de simplificação acumuladas desde 2023. As projeções da própria Comissão calculam, no mesmo conjunto de dados, benefícios ambientais anuais da ordem de 7 bilhões de euros, com base no valor atribuído ao desmate evitado e às emissões de gases de efeito estufa que deixariam de ocorrer.

O pacote de simplificação tem quatro frentes operacionais. Há a atualização do guia de aplicação e do conjunto de perguntas frequentes, que detalham, entre outros pontos, o papel passivo dos operadores a jusante na coleta de números de referência e o regime simplificado para micro e pequenos produtores primários, agora autorizados a substituir a declaração de devida diligência por uma declaração simplificada de uso único, em alguns casos. Há o Ato Delegado, em consulta pública até 1 de junho de 2026, que ajusta o escopo de produtos: entram café solúvel e novos derivados do óleo de palma usados na indústria oleoquímica e saem couro, amostras, materiais de embalagem reutilizáveis, materiais publicitários e pneus recauchutados sob certas condições. O Sistema de Informação da União Europeia, em operação desde dezembro de 2024 e construído sobre a plataforma Traces, passará a oferecer, a partir de junho de 2026, registro de novas categorias de operadores, ferramentas voluntárias de agrupamento e suporte à declaração simplificada. E dois novos repositórios, um sobre legislação dos países produtores e outro sobre esquemas de certificação, devem entrar no ar antes da data de aplicação.

Recorde de US$ 169 bilhões em xeque

O agronegócio brasileiro fechou 2025 com US$ 169 bilhões em exportações e superávit de US$ 149,07 bilhões, números divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em balanço oficial de 2026. A União Europeia é destino estratégico para café, soja em grão e farelo, carne bovina, óleo de palma derivado e produtos de madeira, todos sob escopo da EUDR. A continuidade desse acesso depende, daqui a sete meses, de cada exportador colocar no Sistema de Informação europeu uma declaração de devida diligência apoiada em geolocalização da terra de produção (em geral polígonos georreferenciados, com ponto único permitido apenas para áreas abaixo de quatro hectares) e em prova de que a área não foi desmatada após 31 de dezembro de 2020.

No mesmo intervalo em que esse arcabouço entra em vigor, o Congresso prepara o PL 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para vedar embargos baseados em detecção remota e exigir notificação prévia do autuado antes da aplicação de medidas cautelares como suspensão de atividades e apreensão de equipamentos. O Observatório do Clima estima, em posicionamento divulgado em maio de 2026, que a aprovação do PL pode colocar em risco cerca de 70% das ações realizadas pelo Ibama na Amazônia, do combate ao desmatamento ao enfrentamento do garimpo ilegal. As mesmas geotecnologias e o monitoramento remoto que sustentam essas ações são, hoje, a base sobre a qual o agronegócio brasileiro regulariza terras e, em última instância, a forma como o produtor passa a documentar que a sua área está livre de desmate posterior a 2020, exatamente o que a EUDR exige.

Para o Observatório do Clima, o pacote configura “um movimento autodestrutivo, um tiro no pé do próprio agronegócio”. O argumento da entidade é que a aprovação enfraquece o instrumento que ampara a queda do desmatamento dos últimos três anos e, no mesmo passo, mina a capacidade brasileira de comprovar origem nas commodities mais sensíveis do comércio com a Europa, num momento em que o agronegócio nacional fecha exportações recordes. O conjunto também afeta a Contribuição Nacionalmente Determinada brasileira no Acordo de Paris, já que a mudança de uso da terra é o principal fator das emissões nacionais de gases de efeito estufa.

Sessenta movimentos em 25 países, e o Brasil em rota oposta

A Comissão Europeia registrou, em maio de 2026, que pelo menos 25 países produtores já implementam mais de 60 iniciativas governamentais ligadas à conformidade com a EUDR, de plataformas de rastreabilidade nacional a programas de cadastro de pequenos produtores e revisão de marcos legais sobre uso da terra. O Brasil aparece nesse universo como receptor de um dos principais braços de cooperação da União Europeia, o Sustainable Agriculture for Forest Ecosystems (SAFE), em execução com orçamento de 65 milhões de euros e ciclo previsto entre 2024 e 2028, em parceria também com Equador, Indonésia, Zâmbia, República Democrática do Congo, Vietnã, Peru, Uganda, Camarões e Burundi.

Em contraste com esse movimento internacional, o PL 364/2019, segundo projeto do pacote do Dia do Agro, segue trajetória oposta. O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, no parecer nº 7, retira proteção de todas as formações vegetais classificadas como não florestais, em particular os campos nativos, e permite que cerca de 48 milhões de hectares dessas formações sejam convertidos livremente para uso alternativo do solo, incluindo agricultura, pastagens plantadas e mineração. A nota técnica do Observatório do Clima calcula que a mudança desprotege 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% do Pampa (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia, e estende a leitura de área rural consolidada a qualquer ocupação antrópica anterior a 22 de julho de 2008, ainda que a vegetação nativa permanecesse intacta.

A consequência prática se cruza com a EUDR de duas formas. Primeiro, porque a regulação europeia exige conformidade com a legislação ambiental do país de produção. Qualquer atalho jurídico na proteção de biomas brasileiros é incorporado, na devida diligência, como sinal de risco regulatório, sujeito a escrutínio adicional pelas autoridades competentes europeias, principalmente em remessas oriundas de regiões classificadas como risco padrão ou alto pelo sistema de classificação de risco por país previsto no artigo 29 da EUDR. Segundo, porque a EUDR fixa a data de corte em 31 de dezembro de 2020, e a tentativa brasileira de deslocar a referência nacional para 2008 esbarra num critério que não acompanha alterações domésticas posteriores.

O terceiro projeto do pacote, o PL 5.900/2025, dá ao Ministério da Agricultura e Pecuária competência privativa de manifestação prévia vinculante sobre qualquer ato normativo que impacte espécies de interesse produtivo. Na prática, normas técnicas do Ibama, do Instituto Chico Mendes (ICMBio), do Ministério do Meio Ambiente e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) passariam a depender de anuência prévia do órgão setorial diretamente interessado no resultado da regulação. Na nota técnica publicada pelo Observatório do Clima, o desenho do projeto recebe a classificação de mecanismo de tutela administrativa sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), com efeito de captura regulatória. A nota também identifica brecha para questionamento da validade formal de cada norma ambiental editada sem o aval do MAPA, com risco específico para licenciamento, controle de espécies invasoras, biossegurança e fiscalização.

US$ 125 bilhões pela floresta, 70% das ações em risco

Na COP30, realizada em Belém em novembro de 2025 e enquadrada pela presidência brasileira como a COP da implementação, o lançamento do Tropical Forest Forever Facility (TFFF) marcou o esforço de criar um instrumento financeiro de escala compatível com os direcionadores estruturais do desmatamento. O fundo busca mobilizar US$ 125 bilhões de países, filantropia e investidores privados para remunerar conservação. O TFFF não financia conformidade com instrumentos comerciais como a EUDR, mas integra o pacote internacional que olha para o Brasil como peça central de qualquer rota de redução de desmatamento tropical.

A coexistência desses números com o pacote do Dia do Agro desenha um paradoxo. Se aprovado, o PL 2.564/2025 retira do Estado a base de até 70% das ações de combate ao desmatamento ilegal e ao garimpo na Amazônia, área prioritária para a captação de recursos do TFFF e para a manutenção das exportações ao mercado europeu. A análise de Florencia Sarmiento publicada em 19 de maio de 2026 sustenta que a tensão entre regulação, financiamento e capacidade de implementação é o nó da próxima fase da política climática global, a caminho da COP31 e das negociações sobre o roteiro do desmate zero até 2030 sob coordenação da presidência brasileira da COP30.

A mesma peça registra que a distribuição de custos e benefícios entre quem coloca produtos no mercado europeu e quem produz a commodity na ponta segue desigual, e que a articulação entre regulação e finanças permanece subdesenvolvida, sem apoio adequado, requisitos de conformidade podem virar barreira de acesso ao mercado em vez de caminho para produção sustentável. Em paralelo, as concertações em torno do TFFF e do roteiro da presidência da COP30 para interromper e reverter o desmatamento até 2030 cobram do Brasil exatamente o oposto do que o pacote legislativo propõe. Os pedidos somam continuidade dos instrumentos de fiscalização, previsibilidade jurídica e órgãos ambientais com capacidade técnica preservada.

O que vem nos próximos meses

O período de feedback público sobre o Ato Delegado de escopo da EUDR, que define a entrada do café solúvel, novos derivados de óleo de palma e a saída de couro e pneus recauchutados, encerra em 1 de junho de 2026. Após o fechamento da consulta, a Comissão Europeia adota o ato, que entra em vigor no dia seguinte à publicação no Jornal Oficial da União Europeia, salvo objeção do Parlamento Europeu ou do Conselho no prazo de escrutínio. As novas funcionalidades do Sistema de Informação europeu, incluindo registro de operadores e declaração simplificada, devem estar plenamente operacionais em junho de 2026.

No Brasil, a tramitação do PL 2.564/2025, do PL 364/2019 e do PL 5.900/2025 segue dependente do calendário do Dia do Agro articulado pela bancada ruralista. Para o agronegócio exportador, a entrada em vigor da EUDR em 30 de dezembro de 2026, sete meses depois do prazo final de consulta do Ato Delegado, coincide com ano eleitoral. Em peças de divulgação publicadas pelo Observatório do Clima até o fechamento da matéria, a expectativa é de que o desmate na Amazônia registre a menor taxa da série histórica em 2026. A COP31 deve sediar as discussões sobre como alinhar a regulação europeia, o financiamento climático e a perspectiva dos países produtores.

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