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Quem tem poder para proteger a Mata Atlântica?

competência legislativa Mata Atlântica

Dissertação da UFSC propõe critério jurídico para resolver conflito entre leis federais e estaduais sobre o bioma

Dissertação de mestrado defendida em março de 2026 na Universidade Federal de Santa Catarina propõe uma sistemática para resolver um problema que paralisa órgãos ambientais há anos: quando lei federal e lei estadual entram em rota de colisão sobre a Mata Atlântica, qual das duas vale? O autor, Josevan Carmo da Cruz Junior, orientado pela professora Danielle de Ouro Mamed, argumenta que a resposta depende do que exatamente a norma regula — e que ignorar essa distinção gera inconstitucionalidade, independentemente de qual lei proteja mais o bioma.

Um bioma, duas disputas

A Mata Atlântica cobre 1,1 milhão de km², atravessa 17 estados e abastece de água cerca de 60% da população brasileira, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima citados no trabalho. É também o bioma mais devastado do Brasil: restam menos de 7% da cobertura florestal original. Entre 2022 e 2023, foram desmatados 14.697 hectares — o equivalente a 40 hectares de mata madura por dia, de acordo com o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, produzido pela Fundação SOS Mata Atlântica em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

Diante desse quadro de pressão sobre o bioma, estados e União editam normas ambientais que frequentemente se sobrepõem ou se contradizem. O resultado prático: órgãos administrativos travam, empresas e proprietários ficam sem saber qual regra seguir, e o Judiciário acaba decidindo caso a caso, sem critério uniforme.

O gráfico abaixo mostra a variação do desmatamento em três períodos-chave:

O período 2021–2022 registrou 20.075 hectares desmatados, o maior da série comparada no Atlas. Já entre 2022 e 2023 houve queda de 26,8%, para 14.697 hectares — ainda 29% acima do menor índice da série histórica, de 11.399 hectares, registrado entre 2017 e 2018.

 

Patrimônio nacional muda o jogo

O nó central da dissertação está no artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição de 1988, que classifica a Mata Atlântica como “patrimônio nacional” e determina que sua utilização ocorra “na forma da lei”, com preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

O texto argumenta que essa qualificação constitucional cria dois planos normativos distintos sobre o bioma. O primeiro é o que o autor chama de “regime jurídico do bioma”: as normas que fixam as condições estruturais de uso da Mata Atlântica — critérios de supressão de vegetação, parâmetros de intervenção, limites de exploração. Esse conjunto, segundo o trabalho, é competência privativa da União. A lógica: um bioma que não respeita fronteiras estaduais não pode ter suas regras básicas fragmentadas entre 17 legislativos diferentes.

O segundo plano são as normas ambientais ordinárias — licenciamento, fiscalização, zoneamento — que incidem sobre o território do bioma mas não definem suas condições estruturais de uso. Aqui vale a competência legislativa concorrente do artigo 24 da Constituição: União edita normas gerais, estados complementam conforme suas especificidades.

A armadilha do “mais protetivo”

Um ponto polêmico do trabalho vai contra uma posição frequente na literatura jurídica e na jurisprudência ambiental: a ideia de que, em caso de conflito entre norma federal e estadual, deve prevalecer a que protege mais o meio ambiente — o chamado “in dubio pro natura”.

A dissertação rejeita esse critério como regra de solução de conflitos. O argumento é direto: se a questão central é saber quem tem competência para legislar sobre determinada matéria, não faz diferença qual norma é mais restritiva. Uma lei estadual que adentre o regime jurídico privativo da União é inconstitucional mesmo que proteja mais o bioma. E vice-versa: uma lei federal que esgote matéria reservada à competência concorrente estadual também padece de vício, mesmo que seja ambientalmente mais rigorosa.

O vício, nesse caso, é formal e orgânico — afeta a validade da norma em sua origem, e não pode ser sanado pelo conteúdo do que ela determina.

Espírito Santo, Santa Catarina e Rio de Janeiro no epicentro

A tensão é mais aguda nos três estados cujo território está integralmente dentro do bioma: Espírito Santo, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Nesses casos, uma disciplina federal excessivamente fechada sobre o regime do bioma pode inviabilizar atividades econômicas inteiras sem considerar realidades socioeconômicas locais.

O trabalho reconhece esse risco e aponta dois caminhos. Primeiro, a União pode — e deve, segundo o autor — usar o mecanismo do parágrafo único do artigo 22 da Constituição para autorizar estados a legislar sobre aspectos específicos do bioma quando houver justificativa técnica e regional. Segundo, se a lei federal for materialmente inconstitucional — por desrespeitar o princípio da vedação ao retrocesso ecológico ou por gerar desigualdade estrutural entre estados — cabe ao STF anulá-la por controle concentrado de constitucionalidade.

Ou seja: a centralização da competência na União não é absoluta. Ela encontra limite nos próprios princípios constitucionais que a embasam.

Incêndios e fragmentação agravam o cenário

Além do desmatamento, a dissertação registra outro vetor de destruição: os incêndios. Entre 1985 e 2023, cerca de 11,6 milhões de hectares foram queimados no bioma, segundo estudo da Fundação SOS Mata Atlântica de 2025. Em 2024, as queimadas aumentaram 636% em relação ao ano anterior — agravadas pela seca intensa e pelo uso do fogo em práticas agrícolas. Com 97% dos remanescentes menores que 50 hectares, a fragmentação amplifica os danos: ilhas de floresta têm menos resiliência a qualquer perturbação.

A dissertação foi aprovada em 3 de março de 2026 pela banca da UFSC. O debate que ela sistematiza tem desdobramento imediato: o STF mantém na pauta casos envolvendo competências legislativas ambientais entre estados e União, e a Lei 11.428/2006 — que regula a Mata Atlântica — enfrenta pressões por revisão no Congresso. A proposta de uma sistemática objetiva baseada no conteúdo material da norma, e não em preferências axiológicas, tende a entrar no radar dos procuradores e advogados que litigam nessa área.

Fonte:Dissertação de mestrado intitulada A resolução dos conflitos entre leis ambientais federais e estaduais na proteção jurídica do bioma Mata Atlântica sob a Constituição Federal de 1988, de autoria de Josevan Carmo da Cruz Junior, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Centro de Ciências Jurídicas, como requisito para obtenção do título de Mestre em Direito Internacional e Sustentabilidade. Orientação: Prof.ª Dr.ª Danielle de Ouro Mamed. Aprovada em 3 de março de 2026.

Obs.: a imagem que ilustra esta matéria foi criada utilizando IA.

 

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