Proposta do deputado Lucio Mosquini proíbe embargo remoto e exige notificação prévia ao autuado; ambientalistas veem risco de impunidade
O PL 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para proibir embargos baseados exclusivamente em detecção remota de desmatamento, recebeu regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados em 16 de março de 2026. Com isso, o texto do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) pode ser votado diretamente pelos parlamentares, sem passar pelo rito completo das comissões permanentes.
A proposição cria o artigo 72-A na Lei de Crimes Ambientais. O dispositivo autoriza agentes de fiscalização a adotar medidas administrativas cautelares para afastar risco iminente de agravamento de dano ambiental, mas impõe limites: as cautelares não podem funcionar como antecipação das sanções previstas no artigo 72 da mesma lei, sob pena de nulidade do processo.
O ponto mais controverso está no § 2º do novo artigo. O texto veda a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de infração por supressão de vegetação. O autuado passa a ter direito a notificação prévia e prazo para prestar esclarecimentos antes da imposição de qualquer embargo.

O que muda na prática
Hoje, o Ibama identifica alertas de desmatamento emitidos pelo sistema Deter, do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), cruza as informações com dados de autorização de manejo e, caso identifique irregularidade, aplica o embargo preventivo de forma imediata. O processo administrativo com ampla defesa é instaurado na sequência.
A proposta inverte essa lógica. Antes de embargar, o órgão ambiental terá de localizar o proprietário, notificá-lo formalmente e aguardar seus esclarecimentos. Só depois poderá aplicar a medida.
A Associação Nacional dos Servidores Especialistas em Meio Ambiente (Ascema) alertou que o Ibama tem apenas 752 agentes de fiscalização para responder a um volume superior a 100 mil alertas do Deter registrados na Amazônia nos últimos 24 meses. Exigir fiscalização e notificação presenciais, na visão da entidade, é materialmente impossível.
O diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Jair Schmitt, estimou que o PL pode colocar em risco cerca de 70% de todas as ações que o órgão faz atualmente na Amazônia, incluindo combate ao desmatamento e ao garimpo ilegal.

A justificativa do autor
Mosquini argumenta que a legislação vigente, embora preveja ampla defesa no § 4º do artigo 70, não impede que áreas sejam embargadas a partir de apuração remota sem que o autuado tenha chance de se manifestar antes da restrição. O deputado defende a diferenciação entre sanções administrativas e medidas cautelares: enquanto a sanção tem caráter punitivo, a cautelar teria função exclusivamente assecuratória, de proteção ao bem jurídico.
A justificação do PL cita a Orientação Jurídica Normativa (OJN) nº 32/2012/PFE/IBAMA, que reconhece a possibilidade de aplicação tanto da medida cautelar imediata quanto da sanção administrativa pelo Ibama, desde que, no segundo caso, se garanta contraditório prévio.
O relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), deputado Junio Amaral (PL-MG), votou pela aprovação do projeto em 6 de outubro de 2025. O parecer não recebeu emendas durante o prazo de emendamento aberto em setembro do mesmo ano.
Reação das entidades ambientais
O Observatório do Clima classificou a proposta como a perda do principal instrumento de combate ao crime ambiental no país. A coalizão comparou a exigência de notificação prévia a obrigar a Polícia Federal a avisar antecipadamente um investigado por fraude de que está sendo investigado.
O embargo remoto foi apontado como instrumento decisivo para conter uma possível alta do desmatamento em 2025. Em maio daquele ano, uma mega-operação do Ibama embargou à distância 70 mil hectares de terra na Amazônia Legal, distribuídos por 5 mil fazendas.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade da fiscalização e do embargo remoto na ADPF 743, na qual o ministro Flávio Dino reafirmou a validade de ações cautelares como meio de interromper riscos antes da defesa formal.
Do lado favorável ao projeto, o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) defendeu a necessidade de segurança jurídica para os fiscalizados.
Tramitação acelerada
O PL foi apresentado à Mesa Diretora em 26 de maio de 2025 e distribuído em 25 de junho à CMADS e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CMADS, Junio Amaral foi designado relator em 4 de setembro. Após parecer favorável, a tramitação ganhou velocidade com a aprovação do requerimento de urgência em 16 de março de 2026. Com o regime de urgência, o projeto salta diretamente para o plenário, dispensando a análise pela CCJC.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou que o mérito do PL só será levado ao plenário se houver acordo no colégio de líderes. Até a publicação desta reportagem, o texto ainda não havia entrado na pauta de votação. Para virar lei, precisará de aprovação pela Câmara e pelo Senado.
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