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Câmara avança com quatro projetos do “Dia do Agro” que mexem em fiscalização e áreas protegidas

Dia do Agro

Propostas sobre embargos por satélite, a Floresta do Jamanxim, campos nativos e o poder do Ministério da Agricultura seguem para o Senado e recolocam o Brasil sob teste diante da União Europeia

A Câmara dos Deputados aprovou ou destravou, entre 19 e 21 de maio de 2026, quatro projetos da agenda que seus defensores chamaram de “Dia do Agro”, todos com efeito sobre a política ambiental. Os textos tratam de embargos baseados em imagens de satélite, da redução da Floresta Nacional do Jamanxim, da proteção de campos nativos e da participação do Ministério da Agricultura em normas que alcançam espécies produtivas, e agora seguem para o Senado. A bancada ruralista apresenta o pacote como segurança jurídica para o produtor, enquanto órgãos ambientais enxergam perda de salvaguardas num momento em que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul já está em vigor provisório.

O “Dia do Agro” em três dias

Organizada como um bloco, a pauta começou em 19 de maio, quando o plenário rejeitou um recurso que travava o PL 364/2019, sobre vegetação nativa não florestal. No dia 20, foi a vez do PL 2564/2025, que altera regras de fiscalização, e do PL 2486/2026, que reduz a Flona do Jamanxim, no Pará. Em 21 de maio, os deputados concluíram a votação do PL 5900/2025, sobre o papel do Ministério da Agricultura nas normas ambientais.

Os quatro projetos têm objetos distintos, mas convergem em pontos sensíveis da legislação ambiental: o que é protegido, a rapidez da fiscalização e quem decide sobre regras que afetam a produção. A Frente Parlamentar da Agropecuária e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil defendem o conjunto como previsibilidade para o setor. Para o Observatório do Clima, o Observatório do Código Florestal e o Greenpeace, o efeito combinado é de afrouxamento das regras.

Nenhum texto vira lei de imediato. Os projetos dependem de votação no Senado, de eventual sanção e, em vários pontos, de regulamentação posterior. Mesmo assim, o pacote recoloca uma questão prática: como conciliar expansão agropecuária, metas climáticas e os compromissos ambientais embutidos na relação comercial com a Europa.

Jamanxim perde quase meio milhão de hectares para uma nova APA

O projeto de maior alcance territorial definido é o PL 2486/2026, que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso, no Pará. O texto mantém 814.682 hectares como Floresta Nacional e transfere 486.438 hectares para uma nova Área de Proteção Ambiental, categoria que admite mais ocupação privada e atividade econômica.

Além de redesenhar os limites, a redação aprovada autoriza regularização de ocupações na APA mediante comprovação de posse direta e pacífica, fixa limite de conversão para uso agrícola acima de 20% da área e admite mineração na Flona e na APA conforme planos de manejo. Também revoga o decreto de 2006 que havia criado a unidade nos limites atuais. A região fica no corredor da BR-163 e no traçado previsto para a Ferrovia EF-170, a Ferrogrão.

Para o presidente do ICMBio, Mauro Oliveira Pimenta, a unidade foi criada justamente para conter ocupação desordenada e desmatamento numa área crítica, e reduzi-la funcionaria como sinal de recompensa a quem ocupou de forma irregular. O relator do projeto, deputado José Priante, defende que a recategorização responde a conflitos fundiários e a ocupações anteriores à criação da floresta, sem extinguir a proteção.

O satélite e o tempo da fiscalização

O PL 2564/2025 altera a Lei de Crimes Ambientais para disciplinar as medidas cautelares da fiscalização. O texto permite que embargo ou outra cautelar tenha como base a detecção remota de alteração da cobertura vegetal, mas passa a exigir notificação prévia ao responsável antes de aplicar a medida quando ela parte desse tipo de evidência.

O projeto original queria barrar o uso de imagens de satélite como base para embargos. A versão aprovada não proíbe o sensoriamento remoto. Cria uma etapa anterior à intervenção, o aviso ao autuado para apresentar documentos e esclarecimentos. Na prática, isso pode alargar o intervalo entre detectar o desmatamento e interrompê-lo.

O presidente substituto do Ibama, Jair Schmitt, afirma que a fiscalização remota responde por parcela expressiva do trabalho do órgão e que o método é mais de 14 vezes mais eficiente e mais barato do que a ação presencial equivalente, com alerta sobre o efeito nas metas de desmatamento. A Transparência Internacional Brasil tratou a proposta como ataque a instrumentos modernos de fiscalização. Do outro lado, a Frente Parlamentar da Agropecuária e a relatora, deputada Marussa Boldrin, argumentam que o texto separa medida cautelar de punição e garante contraditório e ampla defesa antes de restrições que afetam, por exemplo, o acesso ao crédito.

Campos nativos e o recurso destravado

O PL 364/2019, do deputado Alceu Moreira, nasceu voltado aos campos de altitude da Mata Atlântica, mas o substitutivo em tramitação ampliou o alcance. O que ocorreu em 19 de maio não foi nova votação de mérito, e sim a rejeição de um recurso que segurava o texto aprovado nas comissões. O placar foi de 274 votos a 126, com duas abstenções.

Pela nova redação, passa a contar como ocupação consolidada a atividade agrossilvipastoril anterior a 22 de julho de 2008 em imóveis com predominância de vegetação nativa não florestal, mesmo sem conversão anterior da vegetação. Para o Observatório do Código Florestal e o Observatório do Clima, a mudança pode retirar proteção de campos, savanas e formações abertas em vários biomas. Organizações ambientais estimam que até 48 milhões de hectares de campos nativos ficariam expostos, número que parte das próprias entidades e não de levantamento oficial. Alceu Moreira rebate que esses campos já eram usados há décadas em atividade agropecuária e que o projeto não autoriza derrubada de árvores.

O poder do Ministério da Agricultura

O PL 5900/2025, encabeçado pelo deputado Pedro Lupion, acrescenta dispositivo à lei da política agrícola para condicionar normas sobre espécies de uso produtivo a avaliação técnica e manifestação conclusiva do órgão federal de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura ou florestas. A redação final prevê vigência 90 dias após eventual publicação.

Em versões anteriores e em manifestações de apoio, falou-se em “competência privativa” e “parecer vinculante”. Esses termos não constam do texto final aprovado, que prevê manifestação conclusiva. O alcance exato, se poderá barrar, condicionar ou apenas integrar decisões ambientais, dependerá da regulamentação e da interpretação.

Para a coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, a medida não se justifica. “O texto aprovado dá superpoderes ao Ministério da Agricultura para se manifestar previamente em qualquer ato normativo que possa influenciar as atividades produtivas do setor”, afirmou. Ainda segundo ela, o resultado é “empoderar o Mapa para tentar obstruir as atividades reguladoras dos órgãos ambientais”, e o projeto “cria obstáculos inaceitáveis ao controle das atividades agropecuárias”.

O teste europeu

O peso internacional vem do acordo entre União Europeia e Mercosul, que entrou em aplicação provisória em 1º de maio de 2026. O capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável do texto reafirma o Acordo de Paris, cita a Convenção sobre Diversidade Biológica e registra que as partes não devem enfraquecer os níveis de proteção previstos em sua legislação ambiental.

Soma-se a isso o regulamento europeu antidesmatamento, a EUDR, que passa a valer em 30 de dezembro de 2026 para operadores médios e grandes e em 30 de junho de 2027 para os menores. A regra exige que importadores europeus comprovem que produtos como carne bovina, soja, madeira, café e borracha não vêm de áreas desmatadas. Uma autorização concedida no Brasil não dispensa essa verificação do lado europeu.

Entre os quatro projetos, o do Jamanxim tem a ligação mais direta com esse debate, por atingir floresta amazônica. O dos embargos afeta a confiança na resposta do Estado a alertas de desmatamento, e os outros dois pesam mais sobre biodiversidade e governança. O controle do desmatamento também é peça central da nova meta climática brasileira, de cortar as emissões entre 59% e 67% abaixo dos níveis de 2005 até 2035. Nenhum dos textos, isoladamente, aciona sanção automática: o risco depende de virar lei, de regulamentação e de impacto medido em campo.

No Senado, cada projeto recebe novo número e segue para comissões, onde podem ocorrer audiências públicas e emendas. O Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e o ICMBio devem ser cobrados por notas técnicas sobre cada texto, incluindo a área de floresta em pé dentro do polígono convertido no Jamanxim e o efeito do projeto dos embargos sobre o tempo de resposta a alertas. A Delegação da União Europeia no Brasil e as associações exportadoras ainda não apresentaram avaliação formal sobre os projetos diante do acordo em vigor provisório, e essa resposta tende a definir o tamanho do risco comercial.

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