Em decisão proferida nesta terça-feira (21), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor). O prazo para adoção é de 60 dias, e o Sinaflor será a única plataforma para emissão da Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).
Essa medida visa aprimorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais para supressão de vegetação nativa.
A decisão integra as Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Nessas ações, o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Para isso, o ministro Flávio Dino destacou a crucial importância da unificação das ASVs pelo Sinaflor para o cumprimento das normas ambientais.
“Somente com o uso do Sinaflor por todos os entes federativos poderemos garantir transparência e fiscalização eficaz”, afirmou o ministro.
A Unificação das ASVs e o Uso do Sinaflor
Em audiência de conciliação na ADPF 743, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) relatou dois problemas sérios com o Sinaflor. Primeiramente, a qualidade das informações recebidas varia, afetando a transparência. Em segundo lugar, equipes de fiscalização em campo encontram autorizações municipais sem a devida delegação ou autorização estadual. Isso contraria, segundo o órgão, a legislação e compromete a transparência do Sinaflor. Diante disso, o IBAMA pediu que todos os entes, incluindo municípios, utilizem o SINAFLOR, por meio de delegações estaduais expressas, e tem investido em fiscalização remota e na qualidade das informações.
Flávio Dino também sublinhou a importância da integração entre União e estados. “A proteção ambiental exige atuação coordenada de todos os órgãos e entidades da Administração Pública. Portanto, não podemos mais permitir sobreposição de ações que dificultam a fiscalização”, declarou o ministro.
Além disso, ele comentou sobre os desafios do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e do Sinaflor. Segundo Dino, o Brasil assumiu compromissos internacionais, como o Acordo de Paris, para combater as mudanças climáticas. Nesse contexto, esses compromissos exigem controle rigoroso da origem da madeira e outros produtos florestais.
Desafios e Oportunidades no Processo de Implementação
O ministro Flávio Dino ressaltou que a implementação do Sinaflor exige mudança na operação de estados e municípios. “Não podemos tolerar que municípios emitam autorizações sem delegação estadual. Afinal, isso compromete transparência e fiscalização”, disse Dino. Ele afirmou que o Sinaflor será fundamental para combater a corrupção e garantir a sustentabilidade, com a transparência como pilar da operação.
Diretrizes para os Estados e Municípios da Amazônia e Pantanal
O STF determinou que todos os estados da Amazônia Legal e do Pantanal reavaliem suas delegações para emissão de ASVs, com uso obrigatório do Sinaflor. “Este é um passo essencial para unificar e coordenar o controle da supressão de vegetação nativa. Desse modo, preservaremos nossos biomas e cumpriremos nossas obrigações internacionais”, destacou Flávio Dino. Ele reforçou que, após esse prazo, ASVs emitidas sem o sistema serão nulas.
Próximos Passos e Desafios Futuros
Órgãos estaduais e municipais têm 60 dias para se adaptar. Durante esse período, os estados devem estudar a necessidade de ampliar equipes de analistas ambientais e identificar recursos para a implementação. Em suma, a adoção do Sinaflor depende de todos os entes federativos. “É fundamental um esforço conjunto para integrar os sistemas de gestão ambiental e fundiária”, afirmou o ministro.
A decisão do STF, representa um avanço na gestão ambiental da Amazônia e do Pantanal. O uso obrigatório do Sinaflor promete melhorar a transparência e a fiscalização, contribuindo para a preservação. Resumidamente, “A atuação coordenada entre estados e União será a chave para a proteção ambiental, em consonância com os compromissos internacionais do Brasil”, destacou o ministro.
O que é a plataforma SINAFLOR e como ela pode evitar fraudes na concessão de ASVs
O SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) é uma plataforma digital desenvolvida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para gerenciar e monitorar o processo de emissão de Autorizações para Supressão de Vegetação Nativa (ASVs). Em outras palavras, o sistema foi criado para fornecer maior transparência, rastreabilidade e controle sobre a exploração e o uso de produtos florestais, além de melhorar a gestão ambiental no Brasil.
Ao integrar todas as etapas de autorização e fiscalização das atividades de supressão de vegetação nativa, o SINAFLOR torna possível verificar a origem dos produtos florestais de maneira mais eficiente. Para isso, a plataforma coleta dados em tempo real sobre as permissões concedidas para a supressão da vegetação e mantém um banco de informações centralizado. Esse banco de dados pode ser acessado por autoridades estaduais e federais responsáveis pela fiscalização ambiental.
Prevenção de fraudes na concessão de ASVs
O uso do SINAFLOR é uma ferramenta essencial para evitar fraudes no processo de concessão de Autorizações para Supressão de Vegetação Nativa (ASV) por diversos motivos:
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Centralização e Rastreabilidade: Ao registrar todas as autorizações no sistema, o SINAFLOR garante que as informações sobre a origem de cada autorização sejam armazenadas de forma segura e transparente. Como resultado, isso dificulta a alteração ou falsificação dos dados, pois qualquer tentativa de manipulação deixa um rastro digital visível.
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Integração entre os Entes Federativos: O SINAFLOR integra as ações de fiscalização entre os órgãos estaduais e federais, garantindo que as autorizações sejam emitidas apenas quando todas as exigências legais forem atendidas. Consequentemente, isso reduz as chances de fraudes, como a emissão de ASVs sem a devida delegação ou sem a autorização dos órgãos estaduais, como ocorreu em algumas regiões antes da implementação do sistema.
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Auditoria e Fiscalização Remota: O sistema permite a auditoria em tempo real e a fiscalização remota das atividades florestais. As equipes responsáveis pela fiscalização podem acessar os dados do sistema para verificar a conformidade das autorizações, assegurando que as ASVs não sejam emitidas de forma irregular. Caso haja alguma irregularidade, a plataforma permite a rápida identificação do problema, evitando a continuidade de práticas fraudulentas.
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Combate ao Desmatamento Ilegal: Ao garantir que todos os dados sobre a concessão das ASVs sejam públicos e acessíveis, o SINAFLOR contribui para a transparência no processo de autorização. Dessa forma, a população, a sociedade civil organizada e os órgãos fiscalizadores podem monitorar as atividades de supressão de vegetação, dificultando que atividades ilegais ou fraudulentas passem despercebidas.
Em resumo, o SINAFLOR é um sistema robusto que visa promover maior controle e transparência nas atividades de supressão de vegetação nativa no Brasil. Seu uso sistemático e obrigatório pode prevenir fraudes, garantir a conformidade com a legislação ambiental e, portanto, contribuir para a preservação dos biomas e para o combate ao desmatamento ilegal.