Para a Procuradoria, a falta de manutenção da rede elétrica da empresa deu origem ao fogo que atingiu a estação ecológica; laudo da Polícia Federal aponta origem elétrica e a ação fala em “dolo eventual”
O Ministério Público Federal foi à Justiça para responsabilizar a Energisa Mato Grosso pelo incêndio na Serra das Araras em 2024 e cobra R$ 109.917.209,76 em reparação ambiental. Para a Procuradoria, a falta de manutenção da rede de média tensão da distribuidora deu origem a um dos focos do fogo que atingiu a Estação Ecológica (ESEC) administrada pelo ICMBio, em conduta que a ação enquadra como negligência e, no limite, dolo eventual. A ação civil pública foi distribuída em 10 de junho de 2026 à 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.
A acusação: “desídia” e “dolo eventual”
O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, autor da ação, sustenta que a empresa deixou de conservar a vegetação ao redor de postes e cabos e que essa omissão permitiu o início e o avanço do fogo. Mais do que falha, o MPF imputa intenção à conduta: a distribuidora, segundo o procurador, “atuou com visível indiferença à possibilidade de causar incêndios (dolo eventual) ou, no mínimo, com negligência e imperícia (culpa) no desenvolvimento de suas funções”.
Ao pedir a tutela de urgência, ele aponta a “evidente desídia da pessoa jurídica requerida quanto aos protocolos de atuação preventiva frente aos riscos dos incêndios florestais”. Para a Procuradoria, “a origem do incêndio decorre da omissão da requerida em promover medidas eficazes de prevenção e inadequação na gestão da vegetação na faixa de segurança da rede elétrica”.

As provas reunidas no Inquérito Civil 1.20.001.000208/2025-37, diz o MPF, apontam “falha de manutenção preventiva e ausência de aceiros e poda de vegetação junto aos postes de madeira e cabos condutores, situação que favoreceu o contato de galhos secos com a fiação, provocando faíscas e ignição de fogo em dia de baixa umidade e ventos intensos na região”.
O que dizem os laudos
A acusação se apoia também na perícia da Polícia Federal. Em relação ao dano ambiental, o Laudo nº 969/2024 da Seção Técnico-Científica (SETEC/SR/PF-MT) “confirmou a ocorrência de origem elétrica compatível com arco voltaico” e estimou o dano direto em R$ 11.917,76 por hectare. O ponto de ignição apontado pela investigação fica junto ao que os laudos chamam de “LOCAL CABO ALTA TENSÃO”, onde, segundo os relatos, uma árvore teria atingido um cabo de alta tensão, rompido a fiação e gerado as faíscas que iniciaram o fogo.


Outro laudo, o nº 727/2025, registrou que imagens de satélite de alta resolução flagraram os primeiros sinais de fumaça junto à rede da Energisa em 27 de agosto de 2024. Ao final das diligências, segundo a ação, a Polícia Federal apontou a responsabilidade da empresa pelo início do incêndio que atingiu a unidade de conservação.
As testemunhas
Moradores e trabalhadores da região ouvidos pela Polícia Federal associaram o fogo à linha de energia. Adelino Souza Bottura, que estava no local, declarou acreditar que “o fogo teve início com um curto circuito”. Fabrício do Carmo Dorileo Malgaresi, dono da Fazenda Porta do Céu, afirmou que “desde que entrou na propriedade, em julho 2022, não houve manutenção nessa rede de energia pela Energisa”.
Os proprietários e gestores das fazendas vizinhas Novo Tempo e Santa Maria relataram à Polícia Federal que o fogo teria começado a partir da rede de alta tensão que passa pela Fazenda Porta do Céu. O gestor da Fazenda Flor da Serra, Leandro Cezar Pereira Miranda, informou que, segundo seus funcionários, a causa do incêndio teria sido a falta de manutenção na rede elétrica, com ausência de limpeza e poda da vegetação.
As 51 ordens de serviço
Parte da acusação se apoia nos próprios registros da empresa. A Energisa apresentou à Polícia Federal 51 ordens de serviço de manutenção na rede ao sul da estação, e o MPF afirma que, das 51, “verifica-se que apenas uma indica se tratar de manutenção preventiva”.
Para a Procuradoria, o conjunto mostra uma manutenção que só vinha depois do problema, não antes. O órgão aponta que “trinta e uma ordens de serviço tiveram como causa registrada de manutenção corretiva a existência de árvores na rede elétrica”, e que em outras quatro os “responsáveis pelo atendimento lançaram com observação ‘COM LIMPEZA DE VEGETAÇÃO PRÓXIMO DO EQUIPAMENTO’, o que demonstra não haver plano de limpeza prévia”.

A conclusão do MPF é que “não houve uma preocupação da requerida em adotar medidas de manutenção no entorno da rede elétrica (de sua responsabilidade) visando a retirada de materiais que poderiam contribuir com a ocorrência de incêndios na região”. A empresa, na avaliação da Procuradoria, “não adotou as medidas necessárias visando prevenir a ocorrência do incêndio florestal nas proximidades da Estação Ecológica (ESEC) Serra das Araras”.
Por que a empresa responde, para o MP
O MPF lembra que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e segue a teoria do risco integral, o que dispensa a prova de culpa: basta o nexo entre a conduta e o dano. Como detentora da servidão da rede elétrica, a Energisa se enquadraria no conceito legal de poluidor e teria o dever de conservar a faixa de vegetação, obrigação que a Procuradoria diz não ter sido cumprida. Para o órgão, “a sua omissão contribuiu diretamente para ocorrência do dano ambiental provocado à unidade de conservação”.
A conta de R$ 109,9 milhões
O valor cobrado reúne três parcelas. A reparação por dano material soma R$ 53.629.920, resultado de 4.500 hectares, área mínima atribuída ao incêndio de origem elétrica, multiplicados por R$ 11.917,76 por hectare. O dano moral difuso foi fixado em R$ 26.814.960, metade do dano material. O dano climático, calculado pela emissão de 1.205.412,26 toneladas de CO2, chega a R$ 29.472.329,76.

A Procuradoria reconhece que “não é possível afirmar de maneira precisa qual a extensão do dano provocado pelo incêndio iniciado nas proximidades da rede elétrica sobre a unidade de conservação, tendo em vista que se misturou com os incêndios florestais causados em outros pontos de ignição”. Somados todos os focos, o fogo queimou cerca de 104.592 hectares na ESEC e no entorno.
A cronologia do incêndio na Serra das Araras
O incêndio teve mais de um ponto de origem. O Ponto 1, ao norte, surgiu por volta de 9 de agosto de 2024 e alcançou a estação em 20 de agosto. Os focos ao sul, identificados como Ponto 2 e Ponto 3, surgiram em 21 e 26 de agosto e atingiram o limite sul da unidade em 5 de setembro. É no entorno dos focos do sul, junto ao “LOCAL CABO ALTA TENSÃO”, que a investigação situa a falha da Energisa.

A recusa do acordo
Antes da ação, o MPF ofereceu à empresa um Termo de Ajustamento de Conduta, em reunião por videoconferência em 21 de janeiro de 2026. Segundo a Procuradoria, a Energisa disse que faria contraproposta, mas recusou o ajuste “por temer um descrédito da imagem societária perante os acionistas”, por ser uma sociedade anônima de capital aberto. Sem acordo, registrou o órgão, “não sendo possível a conciliação com a requerida, não resta outra alternativa ao Ministério Público Federal a não ser o ajuizamento da presente ação civil pública”.
A defesa da Energisa
A empresa nega o nexo causal. Na manifestação apresentada no inquérito, sustentou que “pelo menos 85% do impacto causado à Estação Ecológica da Serra das Araras teve como única e exclusiva causa o incêndio iniciado no Ponto 1”, foco ao norte, a mais de 1,15 quilômetro da rede e atribuído a queimadas para abertura de pasto. A companhia também invoca um analista da SEMA-MT, que afirmou não ver “nexo causal entre a queimada na Serra das Araras e a ruptura do cabo de energia”, e lembra que inquéritos policiais sobre a autoria dos focos foram arquivados por falta de indícios. O MPF rebate que a ação civil independe da apuração criminal, por se apoiar na responsabilidade objetiva.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (17), a Energisa afirmou que está analisando o teor da ação e que, ao longo do processo, vai apresentar “evidências claras e objetivas de que a origem do fogo não ocorreu na rede da Companhia”.
A tutela de urgência ainda será apreciada pela Justiça Federal de Cáceres, e a empresa será citada para apresentar defesa. A ação tramita sem segredo de justiça.
Leia a íntegra da nota:
A Energisa informa que está analisando o teor da ação proposta pelo Ministério Público e que, ao longo do processo, irá apresentar evidências claras e objetivas de que a origem do fogo não ocorreu na rede da Companhia.
Leia também:
PSA do Pantanal nasce na Assembleia com régua feita, aplicada e auditada pelo próprio agro
Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura
A PEC da hora trabalhada e o que ela tira do trabalhador que a escala 5×2 protege












