A 6ª Vara Cível de São Paulo considerou que as campanhas de “voo neutro em carbono” da companhia enganavam o consumidor e proibiu a empresa de repetir promessas ambientais sem comprovação técnica.
A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 5 milhões por anunciar voos “neutros em carbono” sem conseguir comprovar essas promessas ao consumidor. A decisão é da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que no dia 1º de junho julgou procedente uma ação civil pública do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra três campanhas da empresa: “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da Gol”.
O caso é classificado como greenwashing, ou “maquiagem verde”: quando uma empresa se apresenta como ecologicamente responsável, mas não tem como provar aquilo que afirma. Além de pagar a indenização, a Gol terá de se retratar publicamente e comprovar tecnicamente qualquer alegação ambiental que quiser fazer daqui em diante.
O que a Gol prometia e o que faltou
Os programas vendiam a ideia de “compensar” ou “neutralizar” o carbono de cada voo. Na prática, o passageiro pagaria um valor extra para financiar projetos ambientais que equilibrariam a poluição da viagem. O problema, para a Justiça, não foi a ciência por trás da compensação, e sim a falta de informação clara sobre como tudo isso funcionava.
O juiz Fabio Coimbra Junqueira deixou esse ponto explícito no início da sentença: o que estava em jogo não era se o crédito de carbono funciona, mas se o consumidor recebeu informação suficiente para entender o que comprava. A discussão, escreveu, recai “sobre a suficiência das informações disponibilizadas aos consumidores e a eventual caracterização de publicidade enganosa”.
Segundo o magistrado, a empresa não explicou o básico: como calculava as emissões de cada voo, para onde ia o dinheiro pago pelos passageiros e qual era o destino real dos créditos de carbono. Para ele, “não bastava afirmar, de forma genérica, que o consumidor poderia compensar ou neutralizar as emissões de carbono de seu voo”.
Relatórios e certificados genéricos também não bastaram como prova. A Justiça entendeu que esse tipo de documento não substitui a obrigação de explicar, em linguagem que o consumidor entenda, o que de fato estava sendo oferecido.
Por que a propaganda é considerada enganosa
A condenação se baseia em um conceito do direito do consumidor: a publicidade enganosa por omissão. Em palavras simples, a propaganda engana não pelo que diz, mas pelo que deixa de dizer. Usar termos como “compensação” e “neutralização” sem explicar seus limites, segundo a sentença, foi suficiente para induzir o passageiro a erro sobre o serviço que estava contratando.
Outro ponto importante: para a Justiça, não importa se a Gol agiu de má-fé. A empresa não precisava ter a intenção de enganar, nem o consumidor precisava provar prejuízo concreto. Basta que a mensagem tivesse potencial de enganar o cliente médio. “Trata-se de ilícito de natureza objetiva, bastando a potencialidade lesiva da mensagem publicitária e sua aptidão para induzir o consumidor médio em erro”, registrou o juiz.
Como o processo correu
A ação foi protocolada em 27 de novembro de 2025 e tramitou por pouco mais de seis meses até a sentença. Nesse período, houve a citação da Gol, a contestação da empresa, a resposta do Idec, a fase de provas e o parecer do Ministério Público de São Paulo, que se manifestou a favor da condenação.
Na defesa, a Gol argumentou que o mercado voluntário de carbono não é regulado por lei, que comprou créditos com certificação regular e que as campanhas já tinham sido suspensas. A empresa também tentou derrubar a ação alegando que o Idec não teria legitimidade para propô-la e que faltaria interesse em julgá-la. A Justiça rejeitou os dois argumentos.
O que a Gol vai ter de fazer
Além de pagar os R$ 5 milhões, a empresa recebeu uma lista de obrigações. A principal é uma proibição: a Gol não poderá oferecer nenhum programa de compensação de carbono enquanto não comprovar, por documentos auditáveis, como calcula as emissões, como define os preços e como rastreia os créditos usados. Se descumprir, paga multa de R$ 100 mil a cada vez.
A companhia também terá de publicar uma retratação por, no mínimo, 60 dias em seus canais oficiais, explicando os problemas dos programas e informando que as campanhas foram suspensas. Por fim, precisará remover pinturas, marcas e textos do “Avião Verde da Gol” que sugiram compromisso ambiental sem comprovação técnica.
Por que a indenização é de R$ 5 milhões
A Justiça tratou o caso como um dano à coletividade, e não como prejuízo de passageiros isolados. É o chamado dano moral coletivo: como a propaganda foi dirigida a milhões de consumidores em todo o país, o estrago atinge a sociedade como um todo, não apenas quem comprou uma passagem. Para o juiz, “a proteção ambiental constitui valor de inequívoca relevância social e constitucional”.
Os R$ 5 milhões não vão para o Idec nem para consumidores. O dinheiro será depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, um fundo público destinado à reparação de danos coletivos, com base no artigo 13 da Lei 7.347/85. Além disso, por ter perdido a ação, a Gol terá de pagar os honorários do advogado da outra parte, fixados em 10% do valor da condenação. O tamanho da indenização, segundo a sentença, levou em conta a gravidade do caso, o alcance nacional da propaganda e o objetivo de servir de exemplo para o mercado.
“Não pode virar ferramenta de marketing”
Para o Idec, a decisão vale para todo o setor, não só para a Gol. “Esta sentença deixa claro que compromissos ambientais divulgados ao consumidor precisam ser baseados em evidências concretas. Empresas não podem transformar sustentabilidade em ferramenta de marketing sem garantir informações claras, verificáveis e confiáveis sobre aquilo que prometem”, afirmou Christian Printes, gerente jurídico do instituto.
Printes diz que o caso é apenas o primeiro passo. “O consumidor tem direito de saber se uma promessa ambiental corresponde a uma prática real. O combate ao greenwashing, conhecido como mentira verde, é fundamental para proteger escolhas conscientes e impedir que empresas obtenham vantagem competitiva a partir de informações incompletas ou enganosas. Este é só o começo das nossas ações para combatê-lo.”
A decisão é de primeira instância. A Gol ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Leia também:
Documento do tarifaço dos EUA cita Mato Grosso como exemplo de retrocesso no combate ao desmatamento
A PEC da hora trabalhada e o que ela tira do trabalhador que a escala 5×2 protege
Exclusivo: Homicídio de jovens cresce 42% em Mato Grosso em cinco anos












