Penalidade por uso de fogo em 459 hectares prescreveu, e Conselho de Meio Ambiente reconheceu que poder de punir do estado se esgotou com o tempo.
A burocracia, mais uma vez, venceu a fiscalização ambiental em Mato Grosso. Uma multa milionária de R$ 2,2 milhões, aplicada por uma queimada ilegal que devastou quase 460 hectares, simplesmente virou fumaça. A razão? A própria máquina estatal demorou mais de cinco anos para julgar o caso, perdendo o prazo legal para punir os responsáveis, Dilmar Biazussi e Outros.
A anulação da penalidade foi oficializada nesta quarta-feira (27), com a publicação do Acórdão n° 192/2025 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). Por unanimidade, os conselheiros acataram o recurso da defesa e declararam a extinção da dívida. O jargão jurídico para o que aconteceu é “prescrição intercorrente”, um nome complexo para algo simples: o processo ficou parado por tanto tempo que o Estado perdeu o direito de cobrar pela infração.
O relógio contra o estado
A cronologia do processo expõe a paralisia administrativa. O Auto de Infração (nº 22176249) foi emitido pela unidade da SEMA em Juína em 5 de maio de 2014. Contudo, a primeira decisão sobre o mérito do caso só veio a ser proferida em 1º de agosto de 2019, mais de cinco anos depois.
A lei, no entanto, é clara. O Decreto Federal n° 6.514/2008, que regula as sanções ambientais, determina que a administração pública tem um prazo de três anos para julgar o processo após sua instauração. Como o tempo de espera superou, e muito, o limite legal, a punição se tornou insustentável.
Um dano sem punição
Na prática, a morosidade do sistema serviu como um salvo-conduto para os infratores. O dano ambiental, referente ao uso de fogo em áreas agropastoris durante o período proibitivo de 2013, ficou sem a devida reparação financeira, um duro golpe na credibilidade da fiscalização. A multa de R$ 2.242.564,80, que deveria penalizar a destruição de 459,198 hectares, foi arquivada.
Afinal, de que adianta o trabalho de fiscalização em campo se os processos morrem lentamente nas gavetas da burocracia? A decisão do CONSEMA apenas formalizou o que a ineficiência estatal já havia garantido: a impunidade.












