
Supremo mantém suspensão de emenda que travava novas unidades de conservação em Mato Grosso/MT
O Plenário do STF referendou, por maioria, a cautelar de Alexandre de Moraes que suspendeu os §§ 3º e 4º do art. 263 da Constituição do Mato Grosso, incluídos pela Emenda Constitucional 119/2024. A norma condicionava a criação de novas unidades de conservação à regularização de 80% das 47 UCs estaduais já existentes e à dotação orçamentária para indenizações. Gilmar Mendes foi o único voto divergente.









