Congresso ignora COP30 e impõe derrota ambiental: 56 vetos de Lula ao licenciamento caem por terra.
Em revés histórico ocorrido menos de uma semana após a cúpula de Belém, parlamentares restauram o “autolicenciamento” e flexibilizam proteção da Mata Atlântica; bancada de Mato Grosso votou em peso pela derrubada.
A tinta dos acordos firmados na COP30, em Belém, mal havia secado quando o Congresso Nacional, em Brasília, decidiu reescrever as regras do jogo ambiental brasileiro. Numa sessão conjunta que adentrou a noite de 27 de novembro de 2025, deputados e senadores impuseram uma derrota severa ao governo Luiz Inácio Lula da Silva e ao Ministério do Meio Ambiente. Por um placar elástico — 295 a 167 na Câmara e 52 a 15 no Senado —, o Parlamento derrubou 56 dos 63 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).
O que se viu no plenário foi a consolidação do que ambientalistas apelidaram de “PEC da Devastação”. O movimento, orquestrado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com apoio maciço do Centrão, ressuscitou dispositivos que transformam a exceção em regra: o licenciamento automático para obras de médio impacto e a retirada de poder de órgãos técnicos como Funai e Iphan.
A decisão marca o retorno de um texto que o Executivo tentou frear em agosto, sob o argumento de garantir “segurança jurídica e proteção ambiental”. Agora, a legislação caminha para permitir que estradas sejam rasgadas e indústrias instaladas com uma supervisão estatal mínima, muitas vezes baseada apenas na palavra do empreendedor.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, resumiu o sentimento de incredulidade do setor ambientalista diante do timing político: “O Congresso acabou de enterrar o licenciamento ambiental, ao derrubar os vetos do Poder Executivo. A derrubada dos vetos contradiz o esforço ambiental e climático do governo que acaba de realizar a COP30. Uma péssima notícia”.
O retorno do “autolicenciamento” e o risco aos biomas
O coração da mudança reside na restauração da chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Com a queda do veto, esse mecanismo não se restringe mais ao baixo impacto. Empreendimentos de médio potencial poluidor — uma categoria que pode incluir desde grandes obras viárias até complexos agroindustriais — poderão obter autorização via formulário online, sem análise técnica prévia. É o estado confiando cegamente na boa-fé, num país onde a fiscalização posterior raramente acontece.
Outro ponto nevrálgico toca a Mata Atlântica, o bioma mais devastado do país. O texto restaurado permite a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração sem a anuência do Ibama, bastando o interesse social ou utilidade pública, conceitos agora alargados. Malu Ribeiro, da SOS Mata Atlântica, classifica a medida como uma “distorção sem precedentes que leva o Brasil na contramão do Acordo de Paris e potencializa tragédias climáticas”.
A nova lei também inaugura a era da “guerra fiscal ambiental”. Estados e municípios ganham autonomia quase absoluta para definir o que exige ou não licença, criando uma competição perversa: quem oferecer regras mais frouxas atrai o investimento. O receio de especialistas é que o rigor técnico seja a primeira vítima dessa disputa.
PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A DERRUBADA DOS VETOS
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Autolicenciamento (LAC): Liberado para médio potencial poluidor via sistema online, sem estudo prévio.
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Bancos blindados: Instituições financeiras não respondem mais solidariamente por danos ambientais de obras que financiaram.
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Mata Atlântica: Permissão para desmatar vegetação em regeneração sem aval do órgão ambiental federal.
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CAR pendente: Produtores rurais podem obter licenças mesmo que seus cadastros ambientais ainda não tenham sido analisados pelo Estado.
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Indígenas e quilombolas: Consulta obrigatória restrita apenas a terras homologadas ou tituladas, deixando áreas em processo de demarcação vulneráveis.
A bancada de Mato Grosso: unanimidade pela “modernização”
Os três senadores de Mato Grosso — um estado que é potência agrícola e fronteira de desmatamento — formaram uma barreira uníssona a favor da derrubada dos vetos. Para Jayme Campos (União-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT), a questão não é destruição, mas o fim de uma burocracia que asfixia o progresso.
Jayme Campos, autor de emendas cruciais no texto, sustentou que o modelo anterior era um entrave. “As regras do licenciamento ambiental no Brasil precisam ser modernizadas e atualizadas”, declarou o senador, criticando um sistema que classificou como “confuso, burocrático e desigual”.
Na mesma linha, Wellington Fagundes celebrou o resultado como uma vitória da infraestrutura, citando gargalos logísticos locais. “A Lei do Licenciamento tem um objetivo muito claro: destravar o Brasil. É possível sim acelerar o desenvolvimento com responsabilidade, sem abrir mão da preservação ambiental”, argumentou Fagundes, lembrando obras paradas como a duplicação da BR-158.
Já a senadora Margareth Buzetti focou na defesa do pequeno produtor, alegando que as exigências atuais punem quem tem menos recursos. Segundo ela, em Mato Grosso há “131 mil cadastros ambientais rurais parados, apenas de pequenas propriedades”. Buzetti defendeu que o sistema antigo “virou um bloqueio, uma barreira que afasta o pequeno da legalidade”, justificando seu voto como uma correção de uma “injustiça ambiental” que tratava sítios familiares com o mesmo rigor de latifúndios.
Essa visão, contudo, é contestada frontalmente por quem vive os conflitos no campo. Herman Oliveira, do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad-MT), foi taxativo sobre a postura dos parlamentares de seu estado: “Não daria para esperar nada pior da bancada de Mato Grosso. Eles legislam sempre contra o meio ambiente, como se fosse um obstáculo. Não dá para esperar nada pior deles, que representam a si mesmos e os seus financiadores”.
Direitos territoriais em xeque
A decisão do Congresso atinge diretamente a proteção de povos tradicionais. Um dos vetos derrubados retirou a obrigatoriedade de consulta à Funai e à Fundação Palmares para empreendimentos que impactem terras indígenas não homologadas ou territórios quilombolas sem título definitivo.
Na prática, isso torna invisíveis para o licenciamento milhares de comunidades que aguardam a morosidade do Estado para regularizar suas terras. Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA), alerta para a gravidade jurídica e social dessa exclusão. “O Congresso hoje concretizou a institucionalização do racismo ambiental e a ampliação dos conflitos em territórios de comunidades indígenas e tradicionais. Não haverá outra saída a não ser judicializar essa norma nascida inconstitucional”, afirmou.
A judicialização, aliás, parece ser o próximo capítulo inevitável. Enquanto o setor produtivo comemora a agilidade, o Ministério Público e ONGs preparam o terreno para levar a batalha ao Supremo Tribunal Federal (STF). Clarissa Presotti, do WWF-Brasil, adverte que a manobra política pode ter efeito rebote: “Derrubar os vetos significa ignorar a ciência, ampliar a insegurança jurídica e fragilizar a governança ambiental do país”.
O papel dos bancos e o “sinal verde” para o risco
Outro ponto que passou quase despercebido pelo grande público, mas que tem impacto profundo na economia do crime ambiental, é a isenção de responsabilidade das instituições financeiras. Com a derrubada do veto, bancos que financiarem projetos que resultem em desastres ambientais não poderão mais ser responsabilizados civilmente, desde que o empreendimento tenha uma licença válida no ato do contrato.
Isso remove uma camada crucial de <i>compliance</i> bancário. Se antes o banco tinha incentivo para fiscalizar a obra que financiava (para não pagar a conta do dano depois), agora basta o papel carimbado. Maurício Guetta, do Instituto Avaaz, foi cirúrgico ao projetar as consequências: “A perspectiva de derrubada dos vetos pode nos levar ao precipício ambiental e climático, com mais desastres como os de Mariana e de Brumadinho”.
O que vem pela frente
A novela ainda tem um epílogo pendente. Sete vetos relacionados especificamente à Licença Ambiental Especial (LAE) foram destacados e adiados para análise na primeira semana de dezembro. Eles serão discutidos no contexto da Medida Provisória 1.308/2025, que tenta criar um modelo trifásico (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) para mitigar o impacto do modelo “jato” aprovado pelo Congresso.
O governo corre contra o tempo. A MP precisa ser votada até 5 de dezembro ou caducará. Enquanto isso, Rosalina Amorim, da CUT, define o clima de ruptura entre o Parlamento e a sociedade civil organizada: “A proposta de derrubadas dos vetos do PL da Devastação depois de uma COP30 só mostra que temos um Congresso sem relação com as demandas da classe trabalhadora. Esse Congresso é inimigo do povo!”.
A derrubada: o impacto ponto a ponto
Com a rejeição de 56 dos 63 vetos presidenciais, a arquitetura da Lei 15.190/2025 foi drasticamente alterada. Para além das narrativas políticas, a análise técnica dos dispositivos restaurados revela a extensão da desregulação. Confira os principais eixos que agora passam a valer como lei:
1. Dispensa total de licenciamento Diversas atividades foram completamente isentas de qualquer licença ambiental. A lista inclui estações de tratamento de esgoto (ETEs) e água (ETAs) — sob a justificativa de universalização do saneamento —, obras de manutenção e ampliação em rodovias e ferrovias (que não exijam EIA/RIMA), atividades militares e pontos de coleta de resíduos. O agronegócio foi amplamente beneficiado com dispensas para culturas de ciclo curto, pecuária extensiva, reforma de pastagens e infraestruturas de apoio rural.
2. Expansão do autolicenciamento (LAC) A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) deixa de ser exceção. Os vetos derrubados permitem sua aplicação para empreendimentos de médio potencial poluidor e autorizam a emissão da licença baseada apenas na autodeclaração do empreendedor, sem vistoria prévia. A renovação também poderá ser automática.
3. Autonomia federativa e “guerra fiscal” Estados e municípios recuperam a autonomia para definir tipologias, porte e potencial poluidor de empreendimentos, sem a obrigatoriedade de seguir uma lista mínima federal. Normas da União mais rígidas não poderão ser aplicadas supletivamente em caso de omissão local, o que pavimenta o caminho para disparidades regionais e afrouxamento de regras para atrair investimentos.
4. Órgãos intervenientes enfraquecidos A Funai, o Iphan, o ICMBio e a Fundação Palmares perdem força. Suas manifestações passam a ser meramente consultivas (não vinculantes) e, caso não sejam emitidas dentro do prazo estipulado, o licenciamento prosseguirá com “anuência tácita”. Além disso, a obrigatoriedade de consulta fica restrita a Terras Indígenas homologadas e Territórios Quilombolas titulados.
5. O “passaporte” do CAR Em uma vitória significativa para o setor rural, o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mesmo pendente de análise ou homologação, passa a substituir a licença ambiental para diversas atividades agropecuárias, regularizando a produção em áreas ainda sob escrutínio.
6. Condicionantes e responsabilidades limitadas Além da isenção de responsabilidade solidária dos bancos, fica proibido aos órgãos ambientais exigirem condicionantes para impactos indiretos (como pressão sobre serviços públicos) ou a realização de obras de infraestrutura pública (escolas, hospitais) como compensação, salvo em casos de nexo causal direto e exclusivo.












