Estudo aponta “estado de coisas inconstitucional” na gestão das águas e defende que o Supremo obrigue o governo a garantir acesso universal frente às mudanças climáticas.
O Brasil navega em um paradoxo perigoso. Somos donos de 12% de toda a água doce do planeta, mas 34 milhões de brasileiros ainda vivem com as torneiras secas. Diante desse cenário de abundância natural e miséria administrativa, ganha força no meio jurídico uma tese ousada: o Supremo Tribunal Federal (STF) deve declarar o “estado de coisas inconstitucional” na gestão hídrica, obrigando o Estado a agir antes que a crise climática torne a situação irreversível.
A proposta não é inédita na forma, mas revolucionária no conteúdo. O mecanismo já foi utilizado pelo STF na ADPF 437 para intervir no sistema carcerário. Agora, especialistas argumentam que a falta de água potável no país configura uma violação massiva e sistemática de direitos fundamentais, exigindo uma postura ativista da Corte para corrigir falhas históricas do Executivo e do Legislativo.
O abismo entre a lei e a realidade
A Constituição de 1988 e a Lei das Águas (9.433/97) são claras: a água é um bem público e essencial. No entanto, o papel aceita o que a realidade nega. Segundo dados compilados em estudo recente de Matheus Cavalcante Lima e William Paiva Marques Júnior, a inacessibilidade hídrica no Brasil não é fruto da falta de chuva, mas de uma “crise de governança”.
Os números do saneamento são o retrato dessa falência estatal. Enquanto a região Norte detém 75% dos mananciais do país, apenas uma fração mínima dessa água chega tratada à população. Já o Nordeste, com um terço dos habitantes do Brasil, conta com apenas 3,3% da disponibilidade hídrica.
Essa desigualdade geográfica é agravada pela ineficiência. O Instituto Trata Brasil aponta que o país joga fora quase 40% de toda a água que trata. Vazamentos, fraudes e erros de leitura nos hidrômetros geraram, em um único ano, um prejuízo superior a R$ 12 bilhões. É como se, a cada 100 copos de água servidos, quase 40 fossem despejados diretamente no ralo antes de chegar à boca de quem tem sede.
Clima extremo exige resposta judicial
O cenário, que já é crítico, tende a piorar. O ano de 2025 encerra-se sob a sombra de eventos climáticos cada vez mais frequentes. Estudos indicam que um aumento de apenas 1°C na temperatura média elevaria o consumo de água em 2,4%. Parece pouco, mas isso representaria uma demanda extra de 343 milhões de metros cúbicos por ano — mais do que toda a cidade do Rio de Janeiro consome.
Diante da inércia política, a tese do “estado de coisas inconstitucional” surge como uma ferramenta de pressão. Para que o STF adote essa medida, quatro requisitos precisam ser preenchidos:
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Violação massiva e generalizada de direitos fundamentais.
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Omissão reiterada das autoridades públicas.
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Necessidade de atuação conjunta de diversos órgãos para resolver o problema.
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Risco de colapso do Judiciário com milhares de ações individuais.
Para os autores da tese, o Brasil gabarita todos os itens. A falta de água viola a dignidade humana e a saúde pública. A omissão é visível nas obras inacabadas e nas metas de saneamento não cumpridas. A solução exige coordenação federal, estadual e municipal. E, sem uma decisão estrutural, os tribunais continuarão enxugando gelo com processos isolados.
Conflitos no campo explodem
A disputa pela água já deixou de ser uma previsão pessimista para se tornar um dado de violência real. A Agência Nacional de Águas (ANA) registrou, em um intervalo recente de um ano, 489 conflitos por água no país. O número representa um salto de 77% em relação ao período anterior.
O Nordeste concentra quase metade dessas disputas. Famílias inteiras, agricultores e grandes empresas brigam pela gota d’água em regiões onde o Estado falhou em garantir a segurança hídrica. Minas Gerais, Bahia e Sergipe lideram o ranking da tensão no campo.
Essa “guerra da água” evidencia que a gestão atual, focada muitas vezes apenas no viés econômico do recurso, ignora sua função social. A água deixou de ser vista apenas como um insumo produtivo para se tornar o centro de uma batalha por direitos humanos básicos.
O papel do “Juiz Hídrico”
A aplicação da tese colombiana — onde a Corte Constitucional ordenou correções estruturais — no Brasil transformaria o Judiciário em um monitor de políticas públicas. Não caberia aos juízes dizer onde colocar os canos, mas sim estabelecer prazos, metas e cobrar resultados concretos das autoridades eleitas, sob pena de responsabilização.
O objetivo é romper a inércia. Governos mudam, prioridades orçamentárias flutuam, mas a necessidade biológica de 40 a 50 litros de água diários por pessoa permanece. O estudo conclui que, sem essa “intervenção cirúrgica” do STF, o Brasil continuará tratando a seca como fatalidade, e não como o resultado de escolhas políticas desastrosas.
A democratização da água, portanto, deixa de ser apenas uma questão de engenharia ou de clima. Torna-se, acima de tudo, uma questão de justiça. Resta saber se o Supremo terá a tinta na caneta para, enfim, fazer a lei fluir como os rios deveriam.
Para entender melhor: O que é o “Estado de Coisas Inconstitucional”?
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A Origem: O conceito nasceu na Corte Constitucional da Colômbia. É usado quando o tribunal percebe que uma violação de direitos é tão grande e espalhada que medidas pontuais não funcionam.
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No Brasil: O STF usou esse termo pela primeira vez em 2015 (ADPF 347/437) para descrever o sistema prisional brasileiro, considerando-o desumano e exigindo reformas estruturais.
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Na Água: A ideia é aplicar a mesma lógica. Como milhões não têm água por falha do governo, o STF declararia a situação ilegal e ordenaria um plano nacional de emergência e reestruturação, monitorando seu cumprimento.
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