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Regra do STJ atrasa pagamento de indenização do Estado ao povo Yanomami

A Justiça brasileira definiu que o Estado é apenas um pagador reserva em casos de desastres ambientais causados por sua omissão. A Súmula 652 do STJ exige que os danos sejam cobrados primeiro dos garimpeiros, o que na prática cria um obstáculo jurídico que atrasa indefinidamente o pagamento de indenizações urgentes para a reconstrução do território e da saúde do povo Yanomami.
indenização ao povo Yanomami

Tribunal exige que a cobrança financeira seja feita primeiro aos garimpeiros ilegais, o que na prática trava o repasse de recursos para vítimas da crise humanitária.

A Justiça brasileira estabeleceu que o Estado só deve pagar indenizações por tragédias ambientais após todas as tentativas de cobrar os criminosos diretos falharem. A decisão, baseada na Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afeta diretamente o povo Yanomami, que sofre com a desnutrição, doenças e contaminação de rios causadas pelo avanço do garimpo ilegal desde 2017.

Embora os tribunais reconheçam a culpa indireta do poder público por não fiscalizar a floresta amazônica, o STJ protege os cofres do governo ao colocá-lo apenas como um pagador reserva. Na prática, as vítimas ficam sem o dinheiro necessário para recuperar a saúde e o território, pois rastrear o patrimônio de garimpeiros e do crime organizado costuma ser demorado e, muitas vezes, impossível.

O peso da omissão estatal

A crise nas terras Yanomami atingiu seu ápice de visibilidade em 2023, forçando o Ministério da Saúde a declarar emergência em saúde pública nacional. O território tem 10 milhões de hectares, abriga mais de 390 comunidades e possui uma área equivalente ao tamanho de Portugal.

O impacto humano da falta de fiscalização é severo. Entre 2019 e 2022, a crise sanitária “matou 570 crianças Yanomami, (…) 29% a mais que nos quatro anos anteriores”. A atividade garimpeira clandestina contaminou a água com mercúrio, destruiu os meios de subsistência e facilitou epidemias de malária. Atualmente, existem mais de 80 mil pontos de garimpo em uma área de 241 mil hectares na região amazônica.

A omissão do governo brasileiro não foi apenas falta de vigilância, mas ignorou medidas legais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos apontou que o Brasil deixou de cumprir uma “decisão judicial interna de 2018, confirmada em junho de 2020, que determinou a reabertura das três ‘Bases de Proteção Etnoambiental’ (BAPE)”. Sem bases físicas, os criminosos tomaram postos de saúde e expulsaram equipes médicas locais.

A trava na Justiça brasileira

Um estudo jurídico conduzido por pesquisadores da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) analisou como a postura do STJ funciona como uma barreira de proteção para o Estado. A Súmula 652 do Tribunal determina que “A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”.

Isso significa que, durante um processo judicial, o Estado senta no banco dos réus junto com os criminosos (responsabilidade solidária). No entanto, na hora de pagar a conta, a regra muda: a Justiça exige que se tente retirar o dinheiro primeiro dos garimpeiros (execução subsidiária).

Segundo os pesquisadores, o sistema jurídico brasileiro falha ao tentar aplicar essa regra técnica a crises urgentes de direitos humanos. A análise conclui que “a exigência de exaurir primeiramente o patrimônio dos poluidores diretos (…) pode postergar indefinidamente a reparação necessária às vítimas e ao meio ambiente”. Dessa forma, o entendimento da Justiça acaba, indiretamente, premiando a ineficiência do Estado.

Fonte: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: CRISE AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENAS YANOMAMI E POSIÇÃO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) – Guilherme Quintino Dutra Rodrigues França, Graziela Gonçalves Freitas e Hamilton Gomes de Santana Neto. 

Transparência: a imagem que ilustra esta matéria foi criada usando ia.

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