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Estudo coloca povos indígenas no centro do REDD+ e cobra fim da intermediação no financiamento climático

Estudo do IPAM e do Ministério dos Povos Indígenas mostra que territórios indígenas protegem 58% do carbono amazônico, mas comunidades originárias seguem fora do acesso direto aos recursos do mercado de carbono e do Artigo 6 do Acordo de Paris. Os autores cobram o reconhecimento da demarcação como política de mitigação e o alinhamento das salvaguardas em estados como Mato Grosso, pioneiro no REDD+ jurisdicional, mas exposto a riscos de captura por interesses privados.
povos indígenas REDD+

Estudo do IPAM e do Ministério dos Povos Indígenas mostra que 58% do carbono amazônico está protegido em territórios originários e cobra demarcação como política de mitigação

Os povos indígenas do Brasil ocupam 13,8% do território nacional e protegem 58% do carbono florestal acima do solo da Amazônia, mas seguem sem acesso autônomo aos recursos do mercado de carbono e dos mecanismos do Acordo de Paris. Os números estão no estudo “Povos Indígenas e REDD+”, produzido pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) em parceria com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), apresentado em versão preliminar na COP30 em novembro de 2025 e divulgado em sua versão final em abril de 2026. Para os pesquisadores, a demarcação de terras indígenas precisa ser reconhecida como política de mitigação climática se o país quiser cumprir a meta de reduzir entre 59% e 67% das emissões até 2035.

Demarcação como política de clima

Os territórios indígenas homologados apresentam 87,5% menos desmatamento que áreas não protegidas, segundo o estudo. Os dados são da NDC Indígena do Brasil, lançada pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) em junho de 2025. O estoque de carbono em terras indígenas amazônicas chega a 42 bilhões de toneladas.

A NDC Indígena pede o reconhecimento da demarcação como política de mitigação, a homologação em até cinco anos de todos os territórios com Portaria Declaratória e a destinação direta de pelo menos 40% dos recursos climáticos a organizações indígenas. A Segunda NDC do Brasil, submetida em 2024 e atualizada em 2025, prevê reduzir as emissões nacionais entre 59% e 67% até 2035, em comparação aos níveis de 2005, com horizonte de neutralidade em 2050. Os autores do IPAM apontam que mudanças de uso da terra e agropecuária respondem por 75% das emissões brasileiras.

SBCE reserva 70% dos créditos a indígenas, mas é omisso sobre direito de veto

A Resolução nº 19/2025 da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), publicada em agosto de 2025, foi a norma que mais ampliou as salvaguardas socioambientais no período analisado pelos pesquisadores. A medida mais contestada por projetos já em operação é a proibição de áreas de restrição ao uso da terra dentro dos projetos de carbono em terras indígenas. A resolução também tornou obrigatória a Consulta Livre, Prévia e Informada e assegurou o direito tradicional à caça, à pesca, à agricultura de subsistência e ao manejo florestal. A Lei 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), reserva no mínimo 50% dos créditos a comunidades em projetos gerais e 70% em projetos florestais.

A Lei 15.042/2024, no entanto, é omissa quanto ao consentimento vinculante e ao direito de veto dos povos indígenas nas instâncias de governança do SBCE. A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), de 2012, segue como decreto e não como lei, o que a torna vulnerável a revogações em mudanças de governo. Também não há legislação específica sobre repartição de benefícios em terras indígenas.

MT tem sistema jurisdicional, mas pesquisadores alertam para risco de captura privada

Mato Grosso é citado, ao lado do Acre, como um dos dois estados que consolidaram um sistema jurisdicional de REDD+ no país. A Lei estadual nº 9.878/2013 instituiu o Sistema Estadual de REDD+, que opera com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) e a estratégia Produzir, Conservar e Incluir (PCI), lançada em 2015 e reforçada com metas para 2030, entre elas reduzir o desmatamento bruto em florestas a 571 km² ao ano. O estado também aderiu ao programa REDD Early Movers (REM), modelo de pagamentos por resultados sem geração de créditos comercializáveis.

Os pesquisadores apontam o risco de “captura do instrumento por interesses privados, financeirização dos territórios indígenas e reprodução de assimetrias de poder” nos sistemas jurisdicionais, incluindo o de Mato Grosso, mesmo quando dotados de salvaguardas. A falta de alinhamento entre marcos estaduais, federais e internacionais compromete o REDD+ em territórios indígenas: projetos aprovados em nível estadual podem não cumprir os requisitos de Consulta Livre, Prévia e Informada previstos pela CONAREDD+ no plano federal.

Programa Kuntari Katu forma primeira turma

O estudo é assinado por pesquisadores do IPAM e por cursistas e mentores do Programa Kuntari Katu: Líderes Indígenas na Política Global, criado em agosto de 2024 em parceria entre o MPI, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). A primeira turma, com 30 jovens indígenas de 25 povos e dos seis biomas brasileiros, encerrou a formação em março de 2026, em cerimônia no Instituto Rio Branco, em Brasília. A formação incluiu aulas presenciais em Brasília e a integração das delegações brasileiras na COP29, em Baku, e na reunião preparatória da COP30, em Bonn.

O nome do programa, em nheengatú, significa “aquele que fala para o povo e em nome do povo”. O pesquisador do IPAM Gustavo Furini afirmou em nota que a formação contribui para a implementação do Artigo 6 do Acordo de Paris, mecanismo que permite a transferência internacional de resultados de mitigação climática.

Recursos param em intermediários

O financiamento climático no Brasil passa por consultorias, ONGs e grandes organizações filantrópicas antes de chegar às aldeias, segundo o estudo. Os autores recomendam priorizar o Artigo 6.8 do Acordo de Paris, modalidade não mercadológica de cooperação climática, e fortalecer fundos indígenas autônomos como Podáali, Indígena do Rio Negro, Rutî e Timbira.

A regulamentação do SBCE segue em curso no Congresso, e é lá que se decide se o consentimento vinculante e o veto indígena entrarão ou não no texto final. A terceira atualização da NDC brasileira está prevista para 2026 e deve incorporar metas explícitas de demarcação, segundo a NDC Indígena.

Fonte: DE MORAES, Juliana; YCARD MARUBO, Lucas; MELGUEIRO BARÉ, Josimara; KAMAYURÁ, Kaianaku; SAVIAN, Gabriela; FURINI, Gustavo; GUARIDO, Paula; CRISTOFANI, Giorgio; MARTINELLI, Yara. Povos Indígenas e REDD+: histórico, legislação, salvaguardas, ameaças e oportunidades — perspectivas do Programa Kuntari Katu. Brasília: Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e Ministério dos Povos Indígenas (MPI), 2026. ISBN 978-85-87827-28-9. Apoio Banco Mundial. Versão preliminar apresentada na COP30, em Belém, em 14 de novembro de 2025; versão final divulgada pelo IPAM em 19 de abril de 2026. Disponível em: ipam.org.br.

Fontes complementares: Resolução CONAREDD+ nº 19, de 1º de agosto de 2025 (MMA); Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 (Planalto); Lei nº 9.878, de 7 de janeiro de 2013, do Estado de Mato Grosso; estratégia Produzir, Conservar e Incluir (pcimt.org); NDC Indígena do Brasil (COIAB, junho de 2025); nota oficial do MPI sobre encerramento da primeira turma do Programa Kuntari Katu (gov.br/povosindigenas, março de 2026).

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