PEC 12/2022 em Mato Grosso gera questionamentos ambientais e legais
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (11), estabelece um marco controvertido na política ambiental do estado. A PEC, que aguarda sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil-MT), restringe a criação de novas Unidades de Conservação (UCs). Isso só ocorrerá após a regularização fundiária de 80% das já existentes. Além disso, o prazo para implementação dessas áreas foi ampliado para 10 anos. A medida gerou comemoração entre parlamentares aliados ao governo, mas também severas críticas de ambientalistas e juristas.
Impactos da PEC 12/2022 em Mato Grosso
Parlamentares como a deputada Janaína Riva (MDB) celebraram a iniciativa. Segundo ela, a PEC protege produtores rurais de “riscos” relacionados à criação de novas UCs. Ela destacou que muitos moradores enfrentam incertezas diante da possibilidade de transformação de terras produtivas em áreas protegidas. Em contrapartida, o deputado Lúdio Cabral (PT), único a votar contra, afirmou que a proposta é inconstitucional. “Essa emenda subordina direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado a interesses privados, representando um retrocesso inaceitável”, declarou.
Organizações não-governamentais também criticaram duramente a PEC, classificando-a como um ataque à política ambiental estadual. Em uma nota técnica encaminhada ao governo, destacaram que a proposta contraria o artigo 225 da Constituição Federal. Este artigo prioriza a criação de Unidades de Conservação como um direito coletivo fundamental. Segundo a análise, condicionar a criação de UCs a regularizações fundiárias e dotação orçamentária representa um retrocesso ambiental e jurídico evidente.
Aspectos Jurídicos e Ambientais da PEC 12/2022
Especialistas apontam que a PEC afronta a Constituição Federal ao interferir em uma competência privativa da União: a legislação sobre diretrizes para UCs. A análise jurídica elaborada pelo Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) ressaltou que a proposta é inconstitucional. Segundo o Formad, a PEC subordina direitos coletivos a interesses patrimoniais privados. Além disso, destacaram que o estado já deveria priorizar a regularização fundiária utilizando os recursos de compensação ambiental conforme previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Além disso, o texto aprovado autoriza a captação de recursos privados para criar UCs de uso público. Isso levanta dúvidas sobre a independência do estado em relação ao setor privado. Críticos alertam que essa dependência pode comprometer a imparcialidade e a transparência na gestão das áreas protegidas.
O Futuro das Políticas Ambientais sob a PEC 12/2022
A PEC 12/2022 reflete uma tensão crescente entre a expansão do agronegócio e a preservação ambiental em Mato Grosso. Para ambientalistas, a restrição à criação de novas UCs enfraquece os mecanismos de proteção ambiental em um estado crucial para o equilíbrio ecológico do Brasil. Conforme ressaltado por juristas, a PEC impossibilita a criação de UCs que não demandam desapropriação fundiária, como Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Monumentos Naturais. Isso demonstra seu impacto negativo na política de conservação.
Por outro lado, defensores da proposta alegam que a medida é necessária para evitar sobreposições fundiárias e garantir maior segurança jurídica a produtores rurais. No entanto, a tramitação da PEC ocorre sem ampla participação popular ou estudos técnicos que justifiquem suas medidas restritivas. Este ponto levanta preocupações adicionais entre especialistas.
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