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Clima extremo ameaça quebrar a seguridade social no Brasil

Estudo da Unipampa revela como a degradação ambiental e eventos climáticos extremos ameaçam a sustentabilidade da previdência social e do SUAS no Brasil.
impacto das mudanças climáticas na previdência

Pesquisadores alertam: desastres ambientais não destroem apenas cidades, mas corroem o financiamento da previdência e saúde pública*

O Brasil vive uma contradição perigosa. Enquanto o país tenta se recuperar de eventos climáticos extremos, como as enchentes históricas no Rio Grande do Sul e as chuvas torrenciais na Bahia, uma bomba-relógio silenciosa ameaça o futuro da proteção social. Um estudo recente desenvolvido na Universidade Federal do Pampa (Unipampa) revela que a crise ambiental não é apenas uma questão ecológica. Ela é, acima de tudo, uma ameaça direta à sustentabilidade do sistema previdenciário e à dignidade do trabalhador brasileiro.

A conta, infelizmente, já começou a chegar. Em um contexto onde o sistema capitalista atinge níveis máximos de exploração, o planeta responde com degradação severa. A pesquisa destaca que a recorrência desses desastres pressiona o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O aparato estatal, já alvo de constantes cortes de verbas, precisa lidar com uma demanda crescente por auxílio em meio ao caos.

O clima adoece o trabalho

A relação é direta, embora pouco discutida. O meio ambiente de trabalho, quando afetado por condições climáticas adversas, torna-se insalubre. O estudo aponta que a ausência de políticas efetivas para garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado ataca o bolso da seguridade social.

A lógica é perversa: quanto menos saudável é o ambiente — seja por calor extremo, poluição ou desastres —, mais o trabalhador adoece. Isso reduz a capacidade laborativa da população e, consequentemente, diminui o volume de contribuições para a previdência. Simultaneamente, aumentam os gastos com benefícios por incapacidade e a sobrecarga no sistema de saúde, especialmente na saúde mental.

Para a doutrinadora Gabriela Soldano Garcez, citada no levantamento, é impossível ignorar essa conexão. “Considerando o sistema de mercado cotidiano, é intransponível que a maioria dos indivíduos passará considerável período de sua vida no desempenho do ofício a que se vincule”, destaca a análise. Se esse tempo é gasto em condições degradantes, o sistema de proteção social colapsa.

A lei existe, mas a prática falha

Juridicamente, o Brasil possui um arcabouço robusto. A Constituição de 1988 inovou ao tratar o meio ambiente como um direito fundamental de terceira dimensão — ou seja, um direito difuso, que pertence a toda a coletividade, e não apenas ao indivíduo ou ao Estado.

O artigo 225 da Constituição é claro ao impor ao Poder Público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. No entanto, a pesquisa aponta que, apesar de “meras normativas positivadas”, falta uma interpretação que conecte a ecologia às políticas sociais.

O país já teve dias melhores nessa agenda. O estudo classifica o período de 2005 a 2010 como os “anos-ouro” do ambientalismo brasileiro. Segundo os pesquisadores Eduardo Viola e Matias Franchini, referenciados no texto, foi nessa época que “o Brasil fez uma mudança fundamental em termos de compromisso climático, passando de vilão do clima com altas taxas de desmatamento para líder entre os países em desenvolvimento no controle de emissões e políticas climáticas”.

Essa liderança, contudo, decaiu nos anos seguintes. Hoje, o desafio é retomar o protagonismo não apenas por diplomacia, mas por sobrevivência econômica.

Responsabilidade compartilhada

O cenário global também impõe deveres. Desde a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), de 1992, estabeleceu-se o Princípio da Responsabilidade Comum, Porém Diferenciada.

A pesquisadora Alessandra Lehmen explica que esse princípio “leva em consideração as necessidades de desenvolvimento econômico e social dos países em desenvolvimento, sopesando, ainda, o fato de que, historicamente, os países industrializados poluíram mais”.

O Protocolo de Quioto e, mais recentemente, o Acordo de Paris, tentaram organizar essa governança. O Acordo de Paris, inclusive, corrigiu falhas anteriores ao permitir que países emergentes como Brasil, China e Índia fossem integrados em uma lógica mais abrangente de metas.

O caminho da precaução

Para evitar o colapso, a saída apontada é a aplicação rigorosa do princípio da precaução. Diferente da prevenção, que lida com riscos conhecidos, a precaução age diante da incerteza para evitar que o dano sequer aconteça.

O estudo conclui que é urgente reorganizar o financiamento da seguridade social. É preciso encerrar os contingenciamentos do fundo público da assistência social e entender que investir em meio ambiente é, na prática, investir na saúde financeira da previdência. Sem um trabalho decente em um ambiente seguro, a conta da crise climática será paga pelos mais vulneráveis.

Como ressaltam os autores do estudo, Lucas Pinheiro Carnet Viana e Rosilaine Coradini Guilherme: “Além de meras normativas positivadas, impende adotar uma interpretação intersetorial entre os pressupostos jurídicos sobre meio ambiente e as demais disposições acerca das políticas de proteção social”.

*O MEIO AMBIENTE ENQUANTO DIREITO: CONSIDERAÇÕES SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA E A PROTEÇÃO SOCIAL NO BRASIL
Lucas Pinheiro Carnet Viana
Rosilaine Coradini Guilherme

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