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Aperto ambiental europeu e citação dos EUA elevam o risco reputacional da soja de Mato Grosso

A soja de Mato Grosso ganhou exposição ambiental dupla em 2026: a lei estadual que enfraquece a Moratória da Soja levou o estado a ser citado pelos EUA como exemplo de retrocesso, no mesmo ano em que o acordo Mercosul–UE entrou em vigor provisório e a Europa passou a exigir prova de origem livre de desmatamento. Não há sanção europeia, mas cresce o risco reputacional e regulatório.

O acordo Mercosul–União Europeia em vigor provisório e a nova lei europeia contra o desmatamento chegam no momento em que Washington aponta o estado como exemplo de retrocesso.

No mesmo ano em que o acordo entre o Mercosul e a União Europeia entrou em aplicação provisória e a Europa apertou as regras contra o desmatamento, Mato Grosso passou a ser citado pelo nome por Washington como exemplo de retrocesso ambiental. A combinação não é uma sanção, mas eleva o risco reputacional e regulatório da soja e da carne do estado diante do mercado europeu, justamente quando esse mercado passa a cobrar prova de origem livre de desmatamento.

São três fatos que correm em paralelo. O acordo Mercosul–União Europeia está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026. A nova legislação ambiental do bloco europeu, o EUDR, começa a valer para grandes e médias empresas em 30 de dezembro de 2026, e para micro e pequenas em 30 de junho de 2027. E, em 1º de junho de 2026, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, citou Mato Grosso no documento que propõe tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, dentro do capítulo sobre desmatamento ilegal.

A Moratória da Soja e o que a Europa vai exigir

O ponto de atrito está num mecanismo privado. A Moratória da Soja é um acordo voluntário pelo qual tradings e indústrias se comprometem a não comprar grão de áreas desmatadas, e funciona, para muitos compradores, como prova de rastreabilidade da origem. A Lei estadual 12.709/2024 mira exatamente esse mecanismo: retira benefícios fiscais e doação de terrenos públicos de empresas que aderirem a acordos que imponham restrições à expansão agropecuária além do que a legislação brasileira exige.

É aí que o descompasso aparece. O EUDR, o regulamento europeu de produtos livres de desmatamento, vai exigir que operadores comprovem, com geolocalização das fazendas, que commodities como soja, carne e madeira não venham de áreas desmatadas. A Moratória é um dos instrumentos que o setor usa para dar essa garantia. Ao pressionar empresas a sair de um compromisso desse tipo, a lei estadual reduz uma das ferramentas que o comprador europeu reconhece, no momento em que a Europa torna a prova de origem uma condição de acesso.

O acordo comercial em si não muda por causa de uma lei estadual. Pela Comissão Europeia, o acordo preserva os padrões sanitários e ambientais do bloco, e só produtos em conformidade entram no mercado europeu. O efeito provável da lei é indireto: aumenta o escrutínio sobre a soja e a carne mato-grossenses, pode levar importadores a exigir garantias privadas adicionais e fornece argumento a parlamentares e setores europeus contrários ao acordo.

De disputa estadual a peça de dois tabuleiros

A lei nasceu como uma briga local sobre incentivos fiscais e virou peça de dois tabuleiros internacionais ao mesmo tempo. No tabuleiro americano, entrou como exemplo na investigação da Seção 301. No documento de 1º de junho, na seção sobre desmatamento ilegal, lê-se: “For example, the state of Mato Grosso, which covers territory in the Amazon and Cerrado biomes, is attempting to eliminate tax benefits previously available for companies that signed voluntary agreements designed to combat deforestation (e.g., the Soy Moratorium). This action has already had a chilling effect, as large multi-national companies have recently begun withdrawing from the Soy Moratorium, which may weaken the agreement’s impact on deforestation rates”.

A tradução de trabalho: o estado de Mato Grosso, que abrange os biomas Amazônia e Cerrado, estaria tentando eliminar benefícios fiscais antes disponíveis a empresas que assinaram acordos voluntários de combate ao desmatamento, como a Moratória da Soja, com efeito inibidor já visível na saída de multinacionais do pacto. O alvo da crítica americana não é a Moratória, descrita como mecanismo de combate ao desmatamento, e sim a política estadual que a enfraquece. O documento, porém, cita o estado e a conduta, não o número da lei.

A menção é exemplificativa e está na fundamentação ambiental da medida, não no anexo de produtos tarifados. Ainda assim, muda o patamar do caso. Uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente embasou a Advocacia-Geral da União, que pediu ao Supremo Tribunal Federal a prorrogação da suspensão da lei, sob o argumento de que o esvaziamento da Moratória, sem substituto à altura, pode causar prejuízo ambiental imediato nas regiões produtoras.

MT vende para a China, mas a régua é europeia

Há um aparente paradoxo nessa exposição. Mato Grosso vende a maior parte de sua soja para a Ásia, não para a Europa. Dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso mostram que, de janeiro a outubro de 2025, a China respondeu por 44% das exportações do estado, US$ 10,8 bilhões, com a soja somando US$ 7,9 bilhões e a carne bovina congelada US$ 1,44 bilhão. O mercado europeu é uma fatia bem menor.

No topo dessa pauta estão as commodities mais sensíveis à cobrança ambiental. No acumulado de 2025, a soja exportada por Mato Grosso somou US$ 12,71 bilhões, o milho US$ 4,61 bilhões e a carne bovina congelada US$ 3,60 bilhões. São justamente os produtos que Estados Unidos e Europa passaram a observar pela ótica do desmatamento.

O peso da Europa, porém, não se mede só pelo volume que compra. O padrão europeu de rastreabilidade tende a virar referência global, adotada por compradores de outros mercados e por tradings que operam nos dois lados. Provar origem livre de desmatamento deixou de ser exigência de um cliente para virar moeda reputacional do produto. Por isso, mesmo um estado que exporta sobretudo para a China pode pagar caro por ser apontado, em escala internacional, como caso de afrouxamento ambiental.

O descompasso que ficou visível

A lei colocou Mato Grosso na contramão da exigência central do mercado europeu, e a citação dos Estados Unidos tornou esse descompasso visível para fora. O movimento jurídico ajuda a entender o tamanho do impasse. A Lei 12.709/2024 foi questionada na ADI 7774, no Supremo. O ministro Flávio Dino chegou a suspender a norma, depois restabeleceu o artigo 2º com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, decisão referendada pelo plenário. O mérito da ação ainda não foi julgado em definitivo.

No fim de 2025, o governo estadual regulamentou a lei pelo Decreto 1.795/2025, em vigor desde o primeiro dia de 2026, e a Assembleia Legislativa discute, no PL 57/2026, ampliar o alcance da norma, com recredenciamento anual e exigência de declaração de não participação em acordos vedados. O governo de Mato Grosso defende a medida como valorização de quem cumpre a legislação brasileira e como defesa da livre concorrência. A Aprosoja-MT apoia a lei. Greenpeace e WWF veem risco de aumento do desmatamento.

O pano de fundo é o desmatamento medido. O MapBiomas registrou 984.794 hectares desmatados no Brasil em 2025, queda de 20,6% ante 2024, mas com o Cerrado como o bioma de maior área derrubada, 540.614 hectares. Mato Grosso, que reúne território de Amazônia e Cerrado, está no centro dessa conta, e é esse território que o documento americano usa como referência ao citar o estado.

O que ainda está em aberto

Nada disso é definitivo. A tarifa de 25% é proposta em consulta pública: os comentários escritos vão até 1º de julho de 2026, a audiência está marcada para 6 de julho e o dia 15 de julho aparece como prazo legal para a eventual adoção de medidas. No Supremo, a ADI 7774 segue sem julgamento de mérito. Na Europa, o EUDR só começa a valer no fim de 2026, e ainda passa por ajustes de implementação.

Até o fechamento desta reportagem, não havia manifestação oficial da União Europeia citando a lei mato-grossense ou o estado, o que mantém o risco no plano regulatório e reputacional, não no de uma sanção anunciada. Para Mato Grosso, o desafio dos próximos meses é provar, com rastreabilidade, a origem da soja e da carne que coloca no mercado, num cenário em que dois dos maiores compradores globais, Estados Unidos e União Europeia, passaram a olhar a questão ambiental como condição de comércio.

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