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Licenciamento Ambiental: Senado aprova PL 3729/2004 com alterações significativas, ambientalistas criticam

Em 21 de novembro de 2024, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3729/2004, que estabelece novas diretrizes para o licenciamento ambiental no Brasil. Aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2021, o projeto passou por diversas modificações no Senado antes de sua aprovação final. O texto atual busca equilibrar a necessidade de desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, estabelecendo critérios mais claros para o licenciamento de empreendimentos.

Entre as principais alterações, destaca-se a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, adequadas ao porte e ao potencial de impacto ambiental de cada empreendimento. Além disso, foram definidos prazos mais rígidos para a análise e emissão de licenças, visando à redução da burocracia e à maior eficiência dos processos. O projeto também prevê a dispensa de licenciamento para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, como a manutenção de estradas e a instalação de sistemas de abastecimento de água em comunidades rurais.

Ambientalistas e organizações não governamentais manifestaram preocupações quanto à flexibilização das regras, temendo que isso possa resultar em danos ambientais irreversíveis. Por outro lado, representantes do setor produtivo celebraram a aprovação, argumentando que as novas diretrizes trarão maior segurança jurídica e fomentarão investimentos no país. O senador João Silva (PP-MT), relator do projeto no Senado, afirmou que “o texto aprovado representa um avanço significativo na modernização do licenciamento ambiental, conciliando desenvolvimento econômico com a necessária proteção ao meio ambiente”.

Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial. Especialistas apontam que a implementação das novas regras exigirá atenção redobrada dos órgãos ambientais para garantir que a flexibilização não comprometa a sustentabilidade dos ecossistemas brasileiros. A sociedade civil também terá um papel fundamental na fiscalização e no acompanhamento dos impactos decorrentes das mudanças legislativas.

Principiais críticas

Ambientalistas criticam o Projeto de Lei 3729/2004 por diversas razões que, segundo eles, enfraquecem a proteção ambiental no Brasil. Entre as principais preocupações estão:

Dispensa de licenciamento ambiental para atividades de impacto: análise das implicações do PL 3729/2004

O Projeto de Lei 3729/2004 propõe a dispensa de licenciamento ambiental para diversas atividades que, tradicionalmente, requerem avaliação devido ao seu potencial impacto ambiental. Entre as atividades isentas estão:

  • Obras de manutenção e ampliação de estradas e hidrelétricas: Essas intervenções podem resultar em desmatamento, alteração de cursos d’água e fragmentação de habitats, afetando a biodiversidade local.
  • Distribuição de energia elétrica até 69 kV: A instalação de linhas de transmissão pode causar supressão de vegetação nativa e interferir em áreas sensíveis.
  • Sistemas de tratamento de água e esgoto sanitário: Sem licenciamento, há risco de inadequada gestão de resíduos e efluentes, comprometendo a qualidade dos recursos hídricos.
  • Atividades agropecuárias: O cultivo de espécies agrícolas e a pecuária extensiva, mesmo em áreas com pendências ambientais, podem ser realizadas sem licenciamento, aumentando o risco de degradação do solo e desmatamento.

Ambientalistas argumentam que a dispensa de licenciamento para essas atividades pode resultar em danos ambientais significativos, uma vez que elimina a necessidade de estudos prévios e monitoramento contínuo. A ausência de avaliação pode levar à implementação de projetos sem a devida consideração dos impactos ambientais, sociais e econômicos, comprometendo a sustentabilidade e a conservação dos ecossistemas brasileiros.

Autodeclaração e flexibilização de regras: implicações para o licenciamento ambiental

O Projeto de Lei 3729/2004 introduz a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), permitindo que empreendedores obtenham licenças ambientais por meio de autodeclaração, sem análise prévia dos órgãos ambientais competentes. Essa modalidade visa simplificar e agilizar processos, mas levanta preocupações sobre a eficácia na proteção ambiental.

Além disso, o PL concede autonomia a estados e municípios para definirem suas próprias regras de licenciamento, possibilitando a adoção de critérios menos rigorosos em determinadas regiões. Essa flexibilização pode resultar em disparidades regulatórias, insegurança jurídica e aumento do risco de corrupção, à medida que empreendedores busquem locais com normas mais permissivas para seus projetos.

Críticos argumentam que a redução da participação de órgãos ambientais e a descentralização das normas podem comprometer a fiscalização e a integridade dos processos de licenciamento, colocando em risco a preservação dos ecossistemas e a sustentabilidade ambiental.

Restrição à participação popular e de órgãos técnicos: impactos na proteção ambiental e cultural

O Projeto de Lei 3729/2004 propõe alterações significativas nos processos de licenciamento ambiental, incluindo a limitação da participação de comunidades locais, povos indígenas e tradicionais. Essa restrição reduz a possibilidade de audiências públicas e consultas prévias, fundamentais para que as populações afetadas expressem suas preocupações e contribuam com conhecimentos tradicionais na avaliação de impactos ambientais.

Além disso, o PL diminui a atuação de órgãos técnicos essenciais, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Essas instituições desempenham papéis cruciais na análise de impactos sobre áreas protegidas, terras indígenas e patrimônios culturais. A redução de sua participação pode comprometer a identificação e mitigação de danos ambientais e culturais, resultando em decisões menos informadas e potencialmente prejudiciais ao meio ambiente e às comunidades tradicionais.

Críticos argumentam que essas mudanças enfraquecem mecanismos de controle social e técnico, essenciais para a transparência e a eficácia dos processos de licenciamento ambiental. A exclusão de vozes locais e a limitação da expertise de órgãos especializados podem levar à aprovação de empreendimentos sem a devida consideração dos impactos socioambientais, ameaçando a sustentabilidade e a preservação do patrimônio natural e cultural do país.

Ameaça a áreas protegidas: impactos do PL 3729/2004 sobre unidades de conservação e territórios tradicionais

O Projeto de Lei 3729/2004 propõe alterações no licenciamento ambiental que podem comprometer a integridade de áreas protegidas no Brasil. Uma das principais preocupações é a dispensa da análise obrigatória de impactos ambientais em Unidades de Conservação (UCs), terras indígenas não demarcadas e territórios quilombolas não titulados.

Atualmente, o licenciamento ambiental exige estudos detalhados para avaliar os efeitos de empreendimentos nessas áreas sensíveis. Com a flexibilização proposta, projetos de infraestrutura, mineração e agronegócio poderiam ser implementados sem a devida consideração dos impactos ambientais e sociais, aumentando o risco de desmatamento, perda de biodiversidade e conflitos com comunidades tradicionais.

Especialistas alertam que a ausência de avaliações rigorosas pode resultar na degradação de ecossistemas únicos e na violação dos direitos de povos indígenas e quilombolas, que dependem dessas terras para sua subsistência e preservação cultural. A proteção dessas áreas é fundamental para a conservação da biodiversidade e para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação ao meio ambiente.

Desconsideração das mudanças climáticas: implicações para a política ambiental brasileira

O Projeto de Lei 3729/2004, que propõe alterações no licenciamento ambiental, tem sido criticado por não abordar adequadamente as questões relacionadas às mudanças climáticas. Especialistas apontam que a ausência de diretrizes específicas para a mitigação e adaptação aos impactos climáticos representa um retrocesso nas políticas ambientais do país.

A integração de medidas de combate às mudanças climáticas nos processos de licenciamento é fundamental para assegurar que novos empreendimentos considerem os riscos ambientais e adotem práticas sustentáveis. A omissão desse aspecto no PL 3729/2004 pode resultar na aprovação de projetos sem a devida avaliação de suas contribuições para as emissões de gases de efeito estufa e sem estratégias para minimizar seus impactos ambientais.

Além disso, a falta de consideração das mudanças climáticas no licenciamento ambiental pode comprometer o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris, que visa limitar o aumento da temperatura global e promover a resiliência climática. A ausência de diretrizes claras no PL 3729/2004 dificulta a implementação de ações efetivas para enfrentar os desafios climáticos, colocando em risco a sustentabilidade ambiental e o bem-estar das futuras gerações.

Acessando a página do projeto no site do Senado (https://bit.ly/PL2159nao), você poderá votar se apoia essa proposição ou não.

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