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Refugo da Europa: Via Cuiabá, Brasil escancara portas para agrotóxicos banidos por danos cerebrais e câncer

Investigação sobre o Ato Nº 55 do MAPA revela que Cuiabá se tornou o principal hub logístico para a importação de agrotóxicos proibidos na União Europeia há décadas. A matéria detalha a entrada de substâncias como Acefato (cancerígeno), Clorpirifós (neurotóxico infantil) e Fipronil (letal para abelhas), expondo o abismo regulatório entre o Brasil e as normas de segurança internacionais.
Fotojornalismo em depósito logístico de Cuiabá mostra o Diário Oficial com o Ato Nº 55 do MAPA em primeiro plano. Ao fundo, trabalhadores descarregam tambores de agrotóxicos com rótulos de Acefato Técnico e Fipronil, com a cidade e o rio ao fundo sob céu alaranjado.

Ato do MAPA centraliza na capital a importação de substâncias proibidas pela União Europeia há décadas, incluindo o Acefato (cancerígeno) e o Clorpirifós (redutor de QI em crianças).

Enquanto a atenção pública flutua sobre debates políticos superficiais, uma canetada oficial transformou a rotina administrativa de Cuiabá nesta segunda-feira, 24 de novembro. A capital de Mato Grosso, situada nas bordas do Pantanal e no coração do Cerrado, amanheceu sob a vigência do Ato Nº 55. Publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, o documento não trata de sementes ou tecnologias sustentáveis, mas de veneno.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) consolidou uma bateria de autorizações que convertem filiais cuiabanas em entrepostos fiscais para a entrada de agrotóxicos pesados no país. Não estamos falando de insumos triviais. A lista inclui desde a matéria-prima concentrada para a indústria até coquetéis prontos de herbicidas e inseticidas que, historicamente, deixam um rastro de contaminação no solo e nos lençóis freáticos.

O hub logístico do risco

A geografia dessa manobra burocrática chama a atenção. Em vez de dispersar as licenças pelas zonas de produção intensiva no interior do estado, o ato concentra a legalização da entrada dessas cargas em CNPJs fixados na capital. Empresas do setor utilizam a infraestrutura urbana para nacionalizar moléculas que desafiam a integridade dos ecossistemas locais.

O volume autorizado sugere uma preparação agressiva para as próximas janelas de plantio, ignorando, em certa medida, a capacidade de carga do ambiente e as discrepâncias regulatórias internacionais.

O “pacote” glifosato: abismo de segurança

Um dos pontos mais críticos do documento refere-se à empresa Agrilean Inputs S.A.. A companhia obteve sinal verde para internar uma variedade impressionante de herbicidas à base de glifosato. Esse princípio ativo, embora onipresente, é alvo de escrutínio global.

O texto federal que libera essa carga é explícito:

“De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., […] Filiais: […] CNPJ Nº 47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, […] a importar os produtos SUNPHOSATE 757 WG, registro nº 40724, WINFOSATE 720 WG, registro nº 9924, SUNPHOSATE PREMIER; Braddock K, registro nº 29023, GLYSATE 608 PRO, registro nº 17923.”

A entrada massiva dessas variações de “Sunphosate” e “Glysate” via Cuiabá ocorre sob um abismo regulatório. Embora a União Europeia tenha renovado a licença do glifosato em novembro de 2023 por mais 10 anos, a decisão impôs restrições severas ignoradas por aqui. A Europa proíbe o uso do químico como dessecante pré-colheita — prática comum no Brasil para secar o grão uniformemente antes da máquina passar. Além disso, o Limite Máximo de Resíduos (LMR) permitido na soja brasileira chega a ser 200 vezes superior ao tolerado no solo europeu.

Ameaça aos polinizadores e neurotoxicidade infantil

 

Ainda mais alarmante para a saúde pública e biodiversidade é a licença concedida à Sowin Agronegócio Ltda. A empresa garantiu a importação de Fipronil. Para biólogos, esse nome soa como um alarme: o inseticida é a principal causa do Colapso das Colônias (CCD), fenômeno que dizima populações de abelhas.

A autorização ignora o rastro de mortalidade de polinizadores e oficializa a importação nos seguintes termos:

“De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, […] Filiais: […] CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT, […] a importar o produto Fipronil 200 SC GHARDA, registro nº 21822.”

A liberação ocorre em total descompasso com a ciência. O Fipronil foi banido definitivamente da agricultura na União Europeia em 2018, após o escândalo de contaminação de ovos em 2017 e a comprovação de “risco inaceitável” para o ecossistema.

No mesmo movimento, a Sowin traz para o estado um perigo ainda mais insidioso para humanos:

“De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, […] Filiais: […] CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT, […] a importar o produto CHLORGUARD, registro nº 23724.”

A marca “Chlorguard” mascara o princípio ativo Clorpirifós. Este organofosforado está proibido na União Europeia desde 1º de fevereiro de 2020. O banimento foi motivado por conclusões devastadoras da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA): a substância causa neurotoxicidade no desenvolvimento, estando ligada à redução de QI e Transtorno de Déficit de Atenção em crianças.

Completando a trinca de inseticidas potentes para a mesma filial, temos:

“De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, […] Filiais: […] CNPJ Nº 48.644.897/0003-84-Cuiabá/MT, […] a importar o produto Indoxacarb 15 SC GHARDA, Lyra, registro nº 06920.”

O Indoxacarbe é outra substância considerada non grata no velho continente. Sua aprovação foi revogada na UE em janeiro de 2022, após reguladores identificarem riscos inaceitáveis para pequenos mamíferos selvagens.

Matéria-Prima Concentrada

O Ato Nº 55 também expõe uma faceta industrial do risco: a importação de “Produtos Técnicos”. Diferente do galão que chega à fazenda, estes são a base pura, ultra-concentrada. O risco de um acidente com essa carga é exponencialmente maior.

A Helm do Brasil Mercantil Ltda está autorizada a trazer um fungicida técnico sistêmico:

“De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda, […] Filiais: […] CNPJ Nº 47.176.755/0006-10-Cuiabá/MT, a importar o produto Azoxystrobin Técnico Proventis II, registro nº TC06724.”

Outras empresas seguem o fluxo. A Agriconnection Importadora utiliza sua filial na capital para trazer herbicidas à base de Glufosinato de Amônio, químico sob constante reavaliação de segurança na Europa:

“De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda […], Filiais: […] CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, […] a importar o produto Glufe 200 Liben, registro nº 25423.”

O caso acefato: 20 anos de atraso

A Tecnomyl Brasil protagoniza um dos casos mais graves de “dumping químico”. A empresa validou a entrada do produto Chettak Gold usando dois CNPJs diferentes em Cuiabá:

“De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, […] Filiais: […] CNPJ Nº 05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT, […] CNPJ Nº 05.280.269/0015-98-Cuiabá/MT, […] a importar o produto Chettak Gold, registro nº 15925.”

O Chettak Gold é formulado à base de Acefato. Esta substância foi banida na União Europeia em 2004 — há mais de 20 anos. As razões para o veto incluem desregulação endócrina (hormonal) e potencial carcinogênico. No Brasil, ele permanece como o quinto inseticida mais vendido.

A ALTA América Latina Tecnologia Agrícola Ltda reforça essa estatística. A empresa solicitou um combo de importações que inclui altas concentrações de Glufosinato e mais Acefato:

“De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa ALTA América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, […] Filiais: […] CNPJ Nº 10.409.614/0004-28-Cuiabá/MT, a importar o produto Trusinate XTRA, Serpens 800 WG, Glufour, registro nº 23023, Sunpax, registro nº 31720.”

E, logo em seguida, confirma a entrada de mais veneno banido na Europa:

“De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa ALTA América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, […] Filiais: […] CNPJ Nº 10.409.614/0004-28-Cuiabá/MT, a importar o produto MACE 970 SG, registro nº 38125.”

Cronologia do descarte

O cenário desenhado pelo Ato Nº 55 expõe o Brasil como o destino final de produtos rejeitados pelas nações desenvolvidas. A análise cruzada dos dados cria uma linha do tempo inversa de proteção: a Europa baniu o Acefato em 2004, o Fipronil em 2018, o Clorpirifós em 2020 e o Indoxacarbe em 2022. Em 2025, todos eles têm passaporte carimbado para entrar em Mato Grosso via Cuiabá.

Para entender melhor: glossário do veneno

  • Princípio Ativo: É a substância química “viva” que mata a praga ou a erva daninha. O nome comercial (ex: Chlorguard) é a marca, mas o princípio ativo (ex: Clorpirifós) é o que define a toxicidade.

  • Produto Técnico: É o ingrediente ativo em sua forma mais pura e concentrada, antes de ser misturado com água ou solventes. É a matéria-prima industrial. Um vazamento deste material é muito mais perigoso do que do produto pronto.

  • Dessecante: Agrotóxico aplicado na plantação dias antes da colheita para matar e secar as plantas todas ao mesmo tempo, facilitando o trabalho das máquinas. Isso deixa mais resíduos no alimento.

  • Sistêmico: Agrotóxico que não fica só na folha; ele entra na seiva e circula por toda a planta (raiz, caule, fruto). Mesmo lavando o alimento, o veneno continua lá dentro.

  • Neurotoxicidade: Capacidade de uma substância causar danos ao sistema nervoso (cérebro e nervos). No caso do Clorpirifós, afeta o desenvolvimento cognitivo de crianças.

  • Dumping: Prática comercial de exportar produtos (neste caso, químicos proibidos) para outros mercados a preços baixos ou quando eles já não podem ser vendidos no país de origem.

 

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