Instauração de seis inquéritos em Cocalinho joga luz sobre a vulnerabilidade da fiscalização e o avanço de construções sobre o Vale do Araguaia
A lei a define como uma área de proteção, mas a realidade no Vale do Araguaia, em Mato Grosso, parece contar uma história diferente. O avanço de ocupações aparentemente irregulares em um santuário ecológico forçou o Ministério Público Federal (MPF) a reagir. Nesta segunda-feira (7), a instituição converteu seis investigações preliminares em inquéritos civis completos, colocando uma lupa sobre ranchos erguidos dentro da Fazenda Araguaia Canarana, no município de Cocalinho. A ação, embora tardia para alguns, representa a mais séria ofensiva contra o que os indícios apontam como um foco de degradação ambiental na APA dos Meandros do Rio Araguaia, expondo a fragilidade do sistema de vigilância na região.
Um vale sob ataque sistemático
A investigação em Cocalinho, no entanto, é apenas a ponta de um iceberg de criminalidade ambiental que assola o Vale do Araguaia. Dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) revelam que a região, um corredor ecológico vital entre o Cerrado e a Amazônia, tornou-se um epicentro da devastação. Apenas no primeiro semestre de 2025, o valor das multas ambientais aplicadas na área ultrapassou a marca de R$ 1,3 bilhão, resultado de 127 operações que geraram 1,7 mil autos de infração e 1,3 mil embargos.
O cenário é de uma guerra contínua. O desmatamento ilegal é a segunda maior fonte de multas, somando R$ 352,03 milhões, superado apenas por infrações que impedem a regeneração natural da vegetação, que alcançaram R$ 368,56 milhões. A escalada histórica é ainda mais alarmante: entre 2018 e 2024, a quantidade de autos de infração na região saltou 706%, um crescimento explosivo que evidencia um avanço desenfreado sobre os recursos naturais.
As muitas faces da devastação
A degradação não se limita à derrubada da floresta. O próprio Rio Araguaia, a artéria vital que dá nome ao vale, agoniza sob múltiplas ameaças. Investigações passadas já apuraram o despejo de efluentes industriais e esgoto em suas águas, enquanto estudos científicos recentes confirmaram a contaminação generalizada por agrotóxicos. Pesquisadores identificaram a presença de oito substâncias perigosas, como a atrazina — um desregulador endócrino proibido em diversos países — em todas as sub-bacias analisadas, um sinal de que o veneno está “bem difundido” na região.
Somam-se a isso as queimadas criminosas, com 17 prisões em flagrante em 2024, e a pesca predatória, como o flagrante de junho de 2025 em Araguaiana, que resultou na apreensão de mais de 70 kg de pescado. Até mesmo em Cocalinho, palco da nova investigação do MPF, uma operação recente apreendeu 49 kg de peixes capturados ilegalmente, mostrando a persistência do crime. Em casos mais complexos, como na Operação Iscariotes, a atividade predatória se revelou conectada a esquemas de grilagem e caça ilegal.
Cocalinho: o epicentro da vez
É neste contexto de devastação generalizada que a ação do MPF em Cocalinho ganha sua real dimensão. A decisão do procurador da República, Gabriel Infante Magalhães Martins, de aprofundar a investigação sobre os ranchos na Fazenda Araguaia Canarana ataca um dos sintomas mais visíveis do problema: a ocupação desordenada de áreas que deveriam ser protegidas.
O epicentro das investigações é claro e se repete em todas as seis portarias: “possíveis infrações ambientais na unidade de conservação de uso sustentável APA dos Meandros do Rio Araguaia”. As investigações nominam os alvos, ligando CPFs e autos de infração a ranchos específicos, como os de M.F.A., A. L. R., J.D.P.O., A.R.M.B., M.J.B.O. e O.S.F.
Uma responsabilidade conveniente esquecida
Como é possível que múltiplos ranchos floresçam dentro de uma área legalmente protegida em meio a um cenário de fiscalização ostensiva? A instauração de tantos inquéritos simultaneamente não aponta apenas para a conduta individual dos ocupantes, mas também para uma possível falha sistêmica de vigilância e para a responsabilidade do proprietário da fazenda que abriga as construções.
A legislação ambiental é taxativa: a responsabilidade por reparar o dano é objetiva e, crucialmente, solidária. Isso significa que a obrigação de restaurar o meio ambiente pode recair sobre todos que, por ação ou omissão, permitiram a degradação. Fica a pergunta: quem falhou em proteger este bem, que a Constituição define como de “uso comum do povo”, enquanto o rio perde 40% de sua vazão e a paisagem é transformada por canais de drenagem e desmatamento?
Acordo ou processo: o ultimato do MPF
Apesar da gravidade dos fatos, o MPF ainda acena com uma solução negociada. Em todos os despachos, o procurador oferece aos investigados a chance de manifestar interesse em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Contudo, a oferta soa mais como um ultimato do que um convite, a última oportunidade para os responsáveis se comprometerem a reparar os danos antes que o caso se transforme em uma ação civil pública, com consequências bem mais severas. A bola, agora, está com os investigados.
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