Decisão se soma a um rombo de mais de R$ 150 milhões em penalidades ambientais prescritas no estado de Mato Grosso, expondo falha crônica na punição a infratores.
A Justiça Federal anulou R$ 1,5 milhão em multas ambientais aplicadas ao pecuarista Bruno Heller, conhecido por ser o maior desmatador da Amazônia. A decisão, no entanto, não é um fato isolado. Ela se encaixa em um cenário desolador para a fiscalização ambiental em Mato Grosso, onde a prescrição de processos já causou um prejuízo que ultrapassa R$ 150 milhões aos cofres públicos até setembro de 2025, evidenciando uma falha sistêmica que beneficia grandes infratores.
O “efeito dominó” da prescrição
As recentes anulações em favor de Bruno Heller foram baseadas na chamada prescrição intercorrente, que ocorre quando um processo administrativo fica parado por mais de três anos sem qualquer andamento concreto. Em uma das decisões, o juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst invalidou um auto de infração de R$ 484.500,00 por desmatamento de 322,5 hectares, apontando que o processo ficou paralisado por períodos superiores a três anos em duas ocasiões.
Outra multa, de R$ 556.500,00, foi anulada pela juíza federal Laís Durval Leite pelo mesmo motivo. A decisão foi posteriormente confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde o relator, desembargador federal Eduardo Martins, foi enfático ao afirmar que “despachos meramente formais não têm efeito interruptivo”. Essa observação atinge o cerne do problema: movimentações burocráticas que não impulsionam o processo de fato não servem para impedir que o tempo para punir se esgote.
Este padrão não é novidade para Heller. No final de 2024, outras duas multas do Ibama contra ele, somando R$ 898 mil, já haviam prescrito. Uma delas, de R$ 522 mil, era referente à destruição de 370 hectares de floresta amazônica em 2008.
Um ralo de milhões no Consema
Se no Judiciário a morosidade é um problema, no âmbito administrativo a situação é ainda mais grave. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) de Mato Grosso tem se tornado um palco recorrente para o cancelamento de multas milionárias. Em uma única sessão, em agosto de 2025, o colegiado anulou R$ 15,9 milhões em penalidades. Dos R$ 17,3 milhões em processos julgados naquele dia, apenas R$ 1,4 milhão foi mantido.
Entre os beneficiados estavam grandes produtores, como a Ivypora Agropecuária LTDA, que se livrou de uma multa de R$ 6,8 milhões por impedir a regeneração de 1,3 mil hectares em uma unidade de conservação. Em outro caso, um grupo de produtores, incluindo Dilmar Blazussi, escapou de uma penalidade de R$ 2,2 milhões por desmatamento de quase 460 hectares, também pela prescrição. O histórico é longo: em dezembro de 2023, o conselho já havia anulado mais de R$ 11 milhões, e em setembro do mesmo ano, outros R$ 9,5 milhões foram extintos pelo mesmo motivo.
Para entender melhor:
- Auto de Infração: Documento formal que inicia o processo administrativo para apurar e punir uma irregularidade ambiental. É o primeiro passo da cobrança de uma multa.
- Prescrição: É a perda do direito do Estado de punir um infrator ou de cobrar uma multa por não ter agido dentro de um prazo legal determinado.
- Prescrição Intercorrente: Um tipo específico de prescrição que ocorre quando o processo, já em andamento, fica parado por um longo período (no caso de Mato Grosso, três anos) por inércia do órgão público.
- Consema: Conselho Estadual do Meio Ambiente, órgão colegiado responsável por julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
Radiografia de um fracasso anunciado
A dimensão do problema foi exposta em um relatório de junho de 2022, elaborado pela Operação Amazônia Nativa (OPAN) e outras organizações. O estudo revelou um dado alarmante: entre 2017 e agosto de 2021, Mato Grosso deixou de arrecadar R$ 117,6 milhões em multas ambientais que prescreveram. O valor é superior a tudo que o estado conseguiu arrecadar com as multas que foram efetivamente pagas no mesmo período, que somaram R$ 116,1 milhões.
Na prática, o estado perdeu mais dinheiro com a própria ineficiência do que arrecadou com as punições.
A análise apontou que 82% das infrações levaram mais de cinco anos para serem concluídas e que, a partir de 2019, a situação piorou drasticamente, com 56% dos processos julgados terminando em prescrição. O relatório foi duro ao diagnosticar uma “falta de estratégia organizacional” e uma “arbitrariedade institucional”, sugerindo que não há critérios claros para a ordem de julgamento, o que permite que processos mais antigos e vultosos simplesmente “morram” na fila.
A lei do mais lento
A base para tantas anulações está nos decretos estaduais. Normas como o Decreto 1.436/2022 e o mais recente 1.289/2025 estabelecem um prazo de cinco anos para o Estado concluir a apuração da infração (prescrição punitiva) e de três anos para a paralisação do processo (prescrição intercorrente). Esses prazos, definidos pelo próprio governo estadual, são mais curtos do que os previstos em normas federais, que poderiam estender o tempo de cobrança em casos que também configuram crime ambiental. No entanto, a jurisprudência consolidada no estado tem dado preferência à regra local, mais branda.
O resultado é um ciclo vicioso: a fiscalização multa, mas a burocracia estatal, lenta e ineficaz, anula a própria punição. Para os grandes desmatadores, a mensagem que fica é que, muitas vezes, o crime ambiental compensa.












