O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) n° 12/2022, apresentado pelo governador de Mato Grosso em 06 de dezembro de 2022, vem gerando polêmica e debate na Assembleia Legislativa do estado. A proposta visa alterar as diretrizes para a criação de Unidades de Conservação (UCs) estaduais, estabelecendo novos requisitos que envolvem a destinação de recursos orçamentários para indenizações e a regularização fundiária de 80% das UCs já existentes antes da criação de novas. Essas mudanças, no entanto, têm sido duramente criticadas por especialistas jurídicos e ambientais, que destacam possíveis violações constitucionais e retrocessos na proteção ambiental.
Segundo o texto da PEC 12/2022, a criação de novas Unidades de Conservação estaria condicionada a dois critérios: a alocação de recursos financeiros para indenizações de proprietários de terras e a regularização fundiária de áreas já protegidas. Além disso, o prazo para implementação das UCs existentes seria ampliado para até 10 anos. A proposta também sugere que a regularização fundiária se torne prioridade enquanto os novos requisitos não forem atendidos. De acordo com especialistas, a proposta traz uma retórica que aparenta defender a proteção ambiental, mas prioriza interesses patrimoniais privados, o que levanta dúvidas sobre sua constitucionalidade.
Segundo crítica feita pelo ObservaMT e FORMAD, as medidas propostas violam o Art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público a obrigação de proteger espaços territoriais especialmente dedicados à preservação ambiental. Ao vincular a criação de UCs à disponibilidade de orçamento, a PEC limitaria essa criação, contrariando a responsabilidade constitucional. Outro ponto de crítica é que a medida interfere em matérias de competência exclusiva da União, conforme o Art. 24 da Constituição, invadindo prerrogativas federais na definição de critérios para a criação dessas áreas.
A proposta também desconsidera jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que a criação de Unidades de Conservação não necessita de dotação orçamentária prévia para indenizações. A exigência de recursos para novas UCs, introduzida pela PEC, contraria diretamente esse entendimento legal. Dessa forma, entidades ambientais têm reforçado que a medida configura um retrocesso ambiental, ao impor restrições e atrasos na criação de áreas protegidas no estado.
Especialistas alertam que a proposta restringe a criação de novas UCs, prioriza interesses privados em detrimento da proteção ambiental e incorre em retrocessos legislativos que podem comprometer a sustentabilidade e a preservação de áreas naturais em Mato Grosso.