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Multa ambiental milionária: SEMA cobra R$ 1 milhão de infrator não localizado

A SEMA-MT aplicou uma multa de R$ 1.002.000,00 a Celso Bomfim dos Santos por uma infração ambiental confirmada pelo CONSEMA. A notificação para pagamento foi realizada por edital no Diário Oficial, pois o autuado não foi encontrado. O infrator tem 30 dias para quitar ou parcelar o débito antes que ele seja inscrito em Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
Edital publicado no Diário Oficial expõe cobrança de R$ 1 milhão da SEMA a infrator ambiental não localizado pessoalmente pelo Estado.

Notificação, publicada no Diário Oficial, expõe maior penalidade individual em uma lista de 21 autuados e revela a dificuldade do Estado em encontrar o responsável.

Uma canetada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) resultou em uma multa que ultrapassa a casa de R$ 1 milhão. O alvo da sanção é Celso Bomfim dos Santos, penalizado em R$ 1.002.000,00 por uma infração ambiental. A cobrança foi oficializada nesta quinta-feira, 7 de agosto, através de um edital no Diário Oficial, um movimento que expõe uma situação peculiar: o Estado multou, mas não consegue notificar o infrator pessoalmente.

A penalidade aplicada a Santos se destaca não apenas pelo valor, mas por ser a maior sanção individual listada na publicação, que convoca um total de 21 infratores a acertarem suas contas com o órgão ambiental.

 

O peso da caneta

 

A sanção não é de hoje. Ela tem origem no Auto de Infração nº 1498 e percorreu um longo caminho burocrático até sua confirmação final. O processo foi levado à segunda instância, onde passou pelo crivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). A decisão do colegiado, materializada no Acórdão Nº 395/2024, selou o destino financeiro de Celso Bomfim dos Santos, que no processo é representado pelo advogado Andre Rodrigo Schneider.

Apesar da formalidade do processo e da robustez da multa, um detalhe crucial permanece em aberto no edital: a natureza exata da infração ambiental cometida. O documento se limita a informar a sanção, sem descrever o ato que a motivou, deixando uma lacuna sobre o dano que custou mais de R$ 1 milhão aos cofres do autuado.

 

Procura-se o infrator

 

O que torna o caso ainda mais singular é a razão pela qual a cobrança veio a público por meio de um edital. Segundo o texto assinado pela secretária Mauren Lazzareti, a medida foi necessária diante da impossibilidade de localizar o infrator. A justificativa aponta para um endereço incorreto ou o fato de Celso Bomfim dos Santos residir em “local incerto”.

Surge, então, um paradoxo. Como um indivíduo responsável por uma infração de tamanha magnitude, a ponto de gerar uma das multas mais expressivas da recente lista, se torna uma figura praticamente ilocalizável para o aparato estatal? A questão levanta um debate sobre a eficácia dos mecanismos de fiscalização e notificação.

 

As regras do jogo

 

Agora, o relógio está correndo. A contar da publicação, Santos tem 30 dias úteis para regularizar sua situação junto à SEMA. As regras para a quitação do débito, baseadas no Decreto N° 990/2021, são claras e oferecem dois caminhos.

A primeira opção é o pagamento à vista, que garante um substancial desconto de 30% sobre o valor atualizado da multa. A segunda alternativa é o parcelamento, que pode se estender por até 60 meses, mas sem qualquer abatimento. O valor mínimo de cada parcela foi fixado em duas Unidades de Padrão Fiscal (UPF’s).

O não cumprimento do prazo estabelecido acarreta consequências severas. O débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, e o Estado, por sua vez, dará início a uma Cobrança Judicial para reaver o montante. É a última fronteira da cobrança, onde a dívida ambiental se transforma em um processo nos tribunais.

Para entender melhor:

  • Auto de Infração: Documento oficial emitido por uma autoridade fiscalizadora (como a SEMA) que formaliza a ocorrência de uma irregularidade e aplica a sanção correspondente (multa, embargo, etc.).
  • Acórdão: Decisão final proferida por um órgão colegiado, como um tribunal ou um conselho (neste caso, o CONSEMA). Ele confirma, anula ou modifica uma decisão anterior.
  • Dívida Ativa: Cadastro onde o governo (federal, estadual ou municipal) inscreve os débitos de pessoas físicas ou jurídicas que não foram pagos no prazo. A partir da inscrição, a cobrança pode ser feita judicialmente.
  • UPF (Unidade de Padrão Fiscal): Um valor de referência, atualizado periodicamente pelo governo do estado, usado para calcular taxas, multas e outras obrigações tributárias.

 

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