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Embargo para inglês ver: Justiça poupa bolso da Bom Futuro em caso de desmate milionário na Amazônia Legal

Justiça de Mato Grosso embarga fazenda do grupo Bom Futuro por desmatamento, mas nega pedidos de bloqueio financeiro contra os réus.

Apesar de confirmar dano ambiental em área equivalente a 610 campos de futebol, decisão liminar nega bloqueio de bens e acesso a crédito para o grupo de Eraí Maggi, deixando a conta da degradação em aberto

Numa decisão que soa mais como um afago do que uma sanção, a Justiça de Mato Grosso embargou parte de uma fazenda do grupo Bom Futuro, um dos maiores conglomerados do agronegócio mundial. A medida, no entanto, representa uma vitória agridoce para o meio ambiente e um alívio para o caixa da empresa. Embora tenha reconhecido o desmatamento ilegal em uma área cuja destruição total equivale a 610 campos de futebol, a juíza Raisa Tavares Pessoa Nicolau Ribeiro negou os pedidos de maior impacto financeiro: a indisponibilidade de bens e a suspensão de acesso a financiamentos públicos.

O palco do imbróglio é a Fazenda Cachoeira, em São José do Rio Claro. A ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) mira não apenas a pessoa jurídica, a Bom Futuro Matupá Agropecuária LTDA, mas também seus sócios, listados como réus no processo: Eraí Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli. O caso se arrasta desde 2008, quando a empresa se comprometeu a reparar os estragos, mas, como o tempo provou, a promessa foi esquecida.

Uma década de devastação sem reparo

A história é um clássico exemplo de como a burocracia e a leniência podem perpetuar o dano ambiental. Após desmatar ilegalmente 419,2 hectares de Reserva Legal (ARL) e quase 17 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) entre 2002 e 2005, a Bom Futuro firmou acordos para, supostamente, remediar a situação. A APP foi recuperada, mas a ARL, a porção mais significativa, foi abandonada à própria sorte.

Um laudo de 2016, oito anos após o acordo, foi categórico: apenas 13,37% da reserva legal possuía vegetação nativa. O restante era um fantasma de floresta, um testemunho do descaso. Para o Ministério Público, a situação foi agravada por uma manobra na licença ambiental da fazenda, que reduziu drasticamente o percentual de reserva exigido, de 80% para irrisórios 13,24%, maquiando o tamanho real da dívida ecológica.

A mão leve da Justiça

A resposta do Judiciário, contudo, foi seletiva. A juíza Raisa Tavares determinou o óbvio: embargou a área já degradada, proibiu novas atividades lesivas e deu 90 dias para a apresentação de um plano de recuperação (PRADA). Para garantir o cumprimento, estabeleceu uma multa diária de R$ 10.000,00, valor que pode parecer pouco mais que um troco para um gigante do agronegócio.

Um milhão por um jogador, R$ 10 mil por um crime ambiental

Para colocar a multa diária em perspectiva, basta olhar para um dos réus no processo: Elusmar Maggi Scheffer. Em 2021, ele não hesitou em doar R$ 1 milhão ao Sport Club Internacional. O objetivo era pagar a multa contratual do jogador Rodinei, permitindo que ele atuasse contra o Flamengo em uma partida decisiva do Campeonato Brasileiro. A doação de Elusmar, feita em um único dia, equivale a 100 dias de multa pelo descumprimento de uma ordem judicial para reparar um dano ambiental que se arrasta há anos.

Elusmar e seu irmão Eraí, primos do ex-ministro Blairo Maggi, são sócios do Grupo Bom Futuro. Em 2014, a Forbes listou a família Maggi como a sétima mais rica do Brasil, com um patrimônio então estimado em R$ 4,9 bilhões. Mais recentemente, o casamento da filha de Elusmar, avaliado em R$ 15 milhões, ganhou as manchetes, reforçando a dimensão de uma fortuna que faz a sanção judicial parecer irrisória.

No entanto, quando a questão tocou no patrimônio dos réus de forma mais direta, a balança pendeu para o outro lado. A juíza negou o bloqueio de bens e a suspensão do acesso a crédito , alegando não haver provas de que os proprietários estivessem dilapidando seu patrimônio para fugir da responsabilidade. A decisão ignora que a própria perpetuação do dano por mais de uma década já representa um imenso prejuízo não ressarcido à sociedade.

A conta bilionária que ninguém quer pagar

Enquanto a recuperação se arrasta, a conta da degradação, calculada pelo MPMT, chega a R$ 4,7 milhões, somando danos materiais e morais coletivos. Esse valor considera não apenas a perda da biodiversidade, mas também os serviços que a floresta deixou de prestar, como a regulação do clima e a proteção do solo.

A decisão liminar, ao poupar o patrimônio dos infratores, posterga, mais uma vez, o acerto de contas. O embargo, embora necessário, parece uma medida paliativa diante da gravidade e da longevidade do dano. Resta a pergunta: até quando a Justiça tratará a destruição ambiental em larga escala com medidas que não afetam, na prática, o poderio financeiro dos grandes poluidores? Para a floresta e para a sociedade, a espera por uma resposta efetiva continua.

Nota: O valor total da área desmatada ilegalmente no imóvel (435,9671 ha) foi convertido para uma medida de comparação popular (campos de futebol) para fins de clareza jornalística, sem alterar a informação factual dos documentos. O embargo judicial incide sobre a porção de Reserva Legal não recuperada.

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