Apesar de confirmar dano ambiental em área equivalente a 610 campos de futebol, decisão liminar nega bloqueio de bens e acesso a crédito para o grupo de Eraí Maggi, deixando a conta da degradação em aberto
Numa decisão que soa mais como um afago do que uma sanção, a Justiça de Mato Grosso embargou parte de uma fazenda do grupo Bom Futuro, um dos maiores conglomerados do agronegócio mundial. A medida, no entanto, representa uma vitória agridoce para o meio ambiente e um alívio para o caixa da empresa. Embora tenha reconhecido o desmatamento ilegal em uma área cuja destruição total equivale a 610 campos de futebol, a juíza Raisa Tavares Pessoa Nicolau Ribeiro negou os pedidos de maior impacto financeiro: a indisponibilidade de bens e a suspensão de acesso a financiamentos públicos.
O palco do imbróglio é a Fazenda Cachoeira, em São José do Rio Claro. A ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) mira não apenas a pessoa jurídica, a Bom Futuro Matupá Agropecuária LTDA, mas também seus sócios, listados como réus no processo: Eraí Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli. O caso se arrasta desde 2008, quando a empresa se comprometeu a reparar os estragos, mas, como o tempo provou, a promessa foi esquecida.
Uma década de devastação sem reparo
A história é um clássico exemplo de como a burocracia e a leniência podem perpetuar o dano ambiental. Após desmatar ilegalmente 419,2 hectares de Reserva Legal (ARL) e quase 17 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) entre 2002 e 2005, a Bom Futuro firmou acordos para, supostamente, remediar a situação. A APP foi recuperada, mas a ARL, a porção mais significativa, foi abandonada à própria sorte.
Um laudo de 2016, oito anos após o acordo, foi categórico: apenas 13,37% da reserva legal possuía vegetação nativa. O restante era um fantasma de floresta, um testemunho do descaso. Para o Ministério Público, a situação foi agravada por uma manobra na licença ambiental da fazenda, que reduziu drasticamente o percentual de reserva exigido, de 80% para irrisórios 13,24%, maquiando o tamanho real da dívida ecológica.
A mão leve da Justiça
A resposta do Judiciário, contudo, foi seletiva. A juíza Raisa Tavares determinou o óbvio: embargou a área já degradada, proibiu novas atividades lesivas e deu 90 dias para a apresentação de um plano de recuperação (PRADA). Para garantir o cumprimento, estabeleceu uma multa diária de R$ 10.000,00, valor que pode parecer pouco mais que um troco para um gigante do agronegócio.
Um milhão por um jogador, R$ 10 mil por um crime ambiental
Para colocar a multa diária em perspectiva, basta olhar para um dos réus no processo: Elusmar Maggi Scheffer. Em 2021, ele não hesitou em doar R$ 1 milhão ao Sport Club Internacional. O objetivo era pagar a multa contratual do jogador Rodinei, permitindo que ele atuasse contra o Flamengo em uma partida decisiva do Campeonato Brasileiro. A doação de Elusmar, feita em um único dia, equivale a 100 dias de multa pelo descumprimento de uma ordem judicial para reparar um dano ambiental que se arrasta há anos.

Elusmar e seu irmão Eraí, primos do ex-ministro Blairo Maggi, são sócios do Grupo Bom Futuro. Em 2014, a Forbes listou a família Maggi como a sétima mais rica do Brasil, com um patrimônio então estimado em R$ 4,9 bilhões. Mais recentemente, o casamento da filha de Elusmar, avaliado em R$ 15 milhões, ganhou as manchetes, reforçando a dimensão de uma fortuna que faz a sanção judicial parecer irrisória.

No entanto, quando a questão tocou no patrimônio dos réus de forma mais direta, a balança pendeu para o outro lado. A juíza negou o bloqueio de bens e a suspensão do acesso a crédito , alegando não haver provas de que os proprietários estivessem dilapidando seu patrimônio para fugir da responsabilidade. A decisão ignora que a própria perpetuação do dano por mais de uma década já representa um imenso prejuízo não ressarcido à sociedade.
A conta bilionária que ninguém quer pagar
Enquanto a recuperação se arrasta, a conta da degradação, calculada pelo MPMT, chega a R$ 4,7 milhões, somando danos materiais e morais coletivos. Esse valor considera não apenas a perda da biodiversidade, mas também os serviços que a floresta deixou de prestar, como a regulação do clima e a proteção do solo.
A decisão liminar, ao poupar o patrimônio dos infratores, posterga, mais uma vez, o acerto de contas. O embargo, embora necessário, parece uma medida paliativa diante da gravidade e da longevidade do dano. Resta a pergunta: até quando a Justiça tratará a destruição ambiental em larga escala com medidas que não afetam, na prática, o poderio financeiro dos grandes poluidores? Para a floresta e para a sociedade, a espera por uma resposta efetiva continua.
Nota: O valor total da área desmatada ilegalmente no imóvel (435,9671 ha) foi convertido para uma medida de comparação popular (campos de futebol) para fins de clareza jornalística, sem alterar a informação factual dos documentos. O embargo judicial incide sobre a porção de Reserva Legal não recuperada.
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