Novos decretos criam mercado para compensação de Reserva Legal e automatizam regularização de assentamentos, mas especialistas apontam contradições diante de um déficit de 5 milhões de hectares e avanço da motosserra.
O Diário Oficial de Mato Grosso trouxe, na edição de 25 de novembro de 2025, a tinta fresca de uma nova arquitetura jurídica para o campo. Com a publicação dos Decretos 1.756 e 1.757, o governo estadual tenta virar a página de um passivo histórico: a irregularidade ambiental que assombra propriedades rurais e assentamentos há décadas. A promessa é de agilidade digital e segurança jurídica. No entanto, fora dos gabinetes climatizados, a realidade da floresta impõe um contraste brutal. Enquanto o sistema se sofistica para regularizar o que foi derrubado antes de 2008, o desmatamento recente na Amazônia mato-grossense saltou 25% no último ano, com municípios como Marcelândia registrando índices de ilegalidade que beiram a totalidade.
A manobra regulatória foca em dois gargalos. O primeiro decreto, nº 1.756/2025, inaugura o “SIMCAR-Assentamentos”, um módulo desenhado para processar em massa a regularização de lotes da reforma agrária, historicamente travados na burocracia. O segundo, nº 1.757/2025, estabelece as regras do jogo para a compensação de Reserva Legal (RL), criando mecanismos para que quem desmatou além do permitido possa pagar para preservar a floresta em outro lugar.
Para a gestão estadual, trata-se de um salto de modernidade. A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, defende a medida como uma solução prática para destravar a economia rural.
“Esses dois decretos trazem avanços consideráveis para a viabilização da regularização ambiental em nosso Estado. Mato Grosso mais uma vez foi pioneiro ao disponibilizar e promover a regulamentação dos módulos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural para regularização ambiental nos assentamentos e compensação de reserva legal em áreas privadas e de unidades de conservação”, declarou Lazzaretti.
A secretária enfatizou ainda que os textos foram “construídos de forma coletiva por grupos de trabalho que contaram com a participação de várias instituições”, citando o envolvimento direto do INCRA e do INTERMAT.
A engenharia da compensação (e seus riscos)
O coração da nova política é a flexibilidade. O proprietário rural que possui um “buraco” na sua Reserva Legal — desmatamento ocorrido antes de 22 de julho de 2008 — não precisa necessariamente replantar árvores em sua terra. O Decreto 1.757 oferece um menu de quatro opções para quitar essa dívida: comprar uma Cota de Reserva Ambiental (CRA), arrendar uma área preservada de terceiros (servidão), doar uma área dentro de Unidade de Conservação ao Estado ou cadastrar outra área equivalente própria.
Na teoria, a conta fecha. Na prática, a matemática ecológica é mais complexa.
Estudos internos de órgãos ambientais e análises de entidades como o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) apontam para um déficit monumental de Reserva Legal no estado, estimado entre 2,5 e 5 milhões de hectares. A contradição reside na oferta: não há demonstração clara de que exista estoque de floresta disponível para compensar todo esse volume.
Uma consultora jurídica do Observa-MT foi taxativa ao analisar o cenário em 2024, alertando que “Mato Grosso tem 5 milhões de hectares já em déficit, e sequer tem um plano já estabelecido de reflorestamento”. Sem áreas suficientes para compensar, cria-se o risco de uma regularização de papel, onde o passivo é saneado burocraticamente sem que haja ganho ambiental real.
Além disso, a regulamentação consolida a inversão de prioridades. Pelo Código Florestal, a regra de ouro seria recompor a vegetação no local do dano. A compensação deveria ser a exceção. Ao colocar as modalidades de mercado no mesmo patamar da recomposição, o estado incentiva a opção mais barata e rápida: pagar para manter uma floresta distante em pé, muitas vezes desconectada ecologicamente da área degradada, em vez de restaurar o ecossistema local.
O “pousio” eterno e a brecha da consolidação
Se o mercado de compensação levanta dúvidas ecológicas, as regras para os assentamentos trazem preocupações sobre anistia velada. O Decreto 1.756 introduz um conceito elástico de “área consolidada”. Pela norma, terras que tinham ocupação humana antes de 2008 são consideradas consolidadas — ou seja, não precisam ser recuperadas, apenas mantidas.
O problema mora nos detalhes. O texto admite o “regime de pousio” (descanso da terra) de cinco anos. Contudo, juristas alertam que a interpretação atual permite que áreas abandonadas há mais de uma década, onde a floresta já estava se regenerando vigorosamente, sejam declaradas como “em pousio” e desmatadas novamente ou mantidas como pasto degradado, bloqueando a recuperação florestal.
A tecnologia, vendida como solução, também carrega suas falhas. O novo sistema automatizado promete analisar milhares de processos com rapidez, cruzando dados de satélite. Porém, uma Nota Técnica conjunta do Instituto Centro de Vida (ICV) e da UFMT, de junho de 2024, adverte que a automação “ainda não pode ser empregada em 100% dos casos”. O motivo? As bases cartográficas do estado ainda apresentam imprecisões. Sem mapas perfeitos, o sistema pode validar o inaceitável.
PARA ENTENDER MELHOR: AS 4 VIAS DA COMPENSAÇÃO Se um fazendeiro desmatou legalmente sua reserva antes de 2008, ele pode regularizar a situação de quatro formas, sem plantar uma única árvore em sua fazenda:
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CRA (Cota de Reserva Ambiental): Compra um “título” de alguém que tem floresta sobrando. É como uma bolsa de valores verde.
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Servidão Ambiental: Aluga a floresta do vizinho (ou de outro proprietário no mesmo bioma) por tempo determinado.
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Doação em Unidade de Conservação: Compra uma terra particular que ficou “presa” dentro de um parque estadual e doa ao governo.
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Área Equivalente: Usa outra fazenda sua, que tenha floresta excedente, para compensar a falta na primeira.
A desconexão com o presente
Enquanto o governo regula o passivo de duas décadas atrás, o presente arde. Dados recentes do ICV, baseados em satélites Sentinel-2, mostram que entre agosto de 2024 e julho de 2025, o desmatamento na Amazônia mato-grossense cresceu 25%, atingindo 1.572 km².
O dado mais alarmante não é apenas o volume, mas a ilegalidade. Cerca de 65,5% dessa derrubada não tinha autorização. Em Marcelândia, município ao norte do estado, a situação é crítica: 97,5% do desmatamento registrado foi não autorizado. A maior parte ocorre não pela corte raso imediato, mas pela “degradação progressiva” — o uso recorrente do fogo e a extração seletiva de madeira que matam a floresta aos poucos.
Os novos decretos, focados em regularizar quem desmatou no passado, pouco fazem para conter essa sangria atual. Pior: há o temor de que a facilidade de regularização crie uma sensação de impunidade.
Um mercado de “floresta de papel”?
Outro ponto de tensão é o critério geográfico. O Decreto 1.757 permite a compensação dentro do “mesmo bioma”. Isso significa que alguém que desmatou uma área de transição rica e úmida na borda da Amazônia pode compensar preservando uma área de Cerrado seco a centenas de quilômetros de distância. Embora validado pelo STF em nome da segurança jurídica, ecólogos alertam que essa troca, embora legal, resulta em perda de biodiversidade, já que os ecossistemas não são fungíveis como moedas.
Soma-se a isso a insegurança jurídica provocada pelo Projeto de Lei Complementar 18/2024. A proposta estadual tenta reclassificar áreas de floresta como Cerrado para diminuir a exigência de reserva legal de 80% para 35%. Se aprovada em definitivo e validada judicialmente, toda a base de cálculo das compensações reguladas pelos novos decretos poderá ruir, transformando passivos ambientais em “sobras” de vegetação da noite para o dia.
O Mato Grosso tenta, com tecnologia e regulação, organizar seu território. Mas, ao facilitar a compensação sem garantir que a conta ecológica feche e sem frear a ilegalidade atual, o estado corre o risco de ter um sistema burocrático impecável operando sobre uma floresta cada vez mais fragmentada.












