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Multa de R$ 5,4 milhões por desmatamento vira pó no Consema/MT

Processo administrativo no Consema-MT anula multa de R$ 5,4 milhões por desmatamento devido à prescrição, destacando a lentidão do sistema punitivo.

Decisão que anulou sanção por prescrição expõe como a lentidão da máquina pública pode, na prática, anistiar crimes ambientais confessados em papel.

A anulação da multa de R$ 5,4 milhões aplicada a Ana Maria Urquiza Casagrande por desmatamento ilegal.

A sanção, originalmente imposta em 2016, foi derrubada por prescrição do processo. A decisão, tomada pela 2ª Junta de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (CONSEMA), não contesta a existência do dano, mas expõe uma brecha onde a burocracia prevalece sobre a proteção ambiental.

O caso, que se arrastou por quase uma década, serve como um estudo sobre a fragilidade do sistema punitivo, no qual uma infração de grande porte acaba sem qualquer sanção financeira por um detalhe técnico: o tempo.

O crime ambiental e o cronômetro

A origem da autuação é um desmatamento a corte raso de impressionantes 1.107 hectares de vegetação nativa, uma área equivalente a mais de mil campos de futebol. O mais grave, segundo o Auto de Infração nº 0109G/2016, é que a maior parte da devastação – mais de 1.083 hectares – ocorreu dentro da área de Reserva Legal da propriedade, uma porção que, por lei, deveria ser mantida intocada.

A infração foi devidamente registrada em 7 de julho de 2016. Contudo, a engrenagem estatal moveu-se em um ritmo lento demais. A decisão final da 2ª Junta de Recursos, que sacramentou o cancelamento da multa, só ocorreu em 27 de fevereiro de 2025. Nesse ínterim, o cronômetro da lei não parou de correr. O voto do relator no CONSEMA foi direto: aplicou-se a prescrição da pretensão punitiva de cinco anos, extinguindo a dívida milionária.

Na prática, a decisão não absolveu a autuada do fato, mas declarou que o Estado perdeu o seu direito de punir. Fica a pergunta: de que adianta a fiscalização em campo identificar e multar se o processo não consegue atravessar os corredores administrativos a tempo? A anulação da multa e do embargo que acompanhava a sanção soa, para muitos, como um recado de impunidade.

Para entender o jargão do processo

  • Prescrição da pretensão punitiva: Imagine que o Estado tem um “prazo de validade” para aplicar uma punição após constatar uma irregularidade. No caso de infrações ambientais, esse prazo é geralmente de cinco anos. Se o processo não for concluído e a penalidade confirmada dentro desse período, o Estado perde o direito de punir, e a multa “prescreve”, ou seja, deixa de existir legalmente.

  • Auto de infração: É o documento oficial emitido por um fiscal que formaliza a ocorrência de uma infração e dá início ao processo administrativo para a aplicação de sanções, como multas e embargos. Funciona como o ponto de partida da ação punitiva do Estado.

  • Reserva legal: É a porcentagem de uma propriedade rural que deve ser mantida com cobertura de vegetação nativa, conforme determina o Código Florestal. Desmatar essa área é considerado uma infração ambiental grave, pois ela é fundamental para a sustentabilidade do ecossistema local.

Uma vitória da forma sobre o fato

O desfecho do processo nº 337685/2016 é emblemático. Ele ilustra um cenário onde o mérito – a destruição de uma vasta área de vegetação nativa – se torna secundário diante das formalidades e dos prazos legais.

A anulação não recupera a floresta que foi derrubada, nem serve de exemplo para desencorajar práticas semelhantes. Pelo contrário, ela reforça uma percepção perigosa de que, com tempo e uma defesa atenta aos trâmites, é possível escapar das consequências de atos danosos ao meio ambiente. A floresta perdeu, e a burocracia, nesse caso específico, venceu.

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Quer se informar sobre meio ambiente em MT? Ouça o Pod Lupa na mata:

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