08/08/2023 – 08:27
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1173/23, que prorroga em um ano o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador, ouve o auditor fiscal do Trabalho Marcelo Naegele sobre a proposta, nesta terça-feira (8).
A MP prorroga em um ano, até 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador. Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442/22 determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.
A audiência pública será realizada às 11 horas, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado, e será transmitida ao vivo e realizada de forma interativa, com a possibilidade de participação popular por meio do portal e-Cidadania.
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Da Redação – GM