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Tratado global mira biopirataria e protege saberes ancestrais

Novo tratado da OMPI de 2024 exige transparência em patentes que usam recursos genéticos. Estudo da UFMG analisa como a medida combate a biopirataria e valoriza saberes tradicionais, apesar dos desafios de implementação global.
tratado OMPI propriedade intelectual

Acordo inédito de 2024 obriga indústria a revelar origem de recursos genéticos em patentes; especialistas analisam impacto na biodiversidade

A ciência global e as comunidades tradicionais vivem um momento de inflexão histórica. Após décadas de debates travados entre países ricos em tecnologia e nações ricas em biodiversidade, o cenário começou a mudar em maio de 2024. O novo tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), assinado por mais de 170 países, impõe uma regra clara: quem lucra com a natureza deve dizer de onde ela veio.

Essa mudança busca corrigir uma assimetria secular. Até então, o sistema de patentes premiava a inovação tecnológica final, mas ignorava a matéria-prima e a sabedoria ancestral que tornaram a invenção possível.

Um estudo recente, conduzido por pesquisadoras da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), lança luz sobre os desafios e as esperanças que cercam este novo marco legal. Segundo a análise, o documento é o primeiro instrumento internacional a exigir que requerentes de patentes revelem a origem dos recursos genéticos utilizados.

O fim da apropriação silenciosa

O mecanismo central do tratado ataca a raiz da biopirataria. A partir de agora, empresas farmacêuticas, de cosméticos ou de biotecnologia não podem mais registrar inovações baseadas em plantas ou conhecimentos tradicionais sem transparência.

Se uma invenção utiliza, por exemplo, uma planta da Amazônia conhecida por pajés locais, essa origem deve constar no registro. O objetivo é evitar que patentes sejam concedidas erroneamente para invenções que não são novas, mas apenas cópias de saberes milenares.

A pesquisadora Maria de Fátima Pinto Coelho destaca, no estudo, que a biodiversidade assumiu um papel central na geração de inovação. Contudo, ela alerta para a lógica perversa que dominou o setor até hoje.

“Sem sombra de dúvidas, o sistema de propriedade intelectual vigente confere primazia ao detentor da tecnologia, cujo conhecimento tido por inovação será passível de patenteamento e rendimentos financeiros, enquanto o conhecimento tradicional sobre a biodiversidade repassado é transformado em mera matéria-prima.”

Um abismo entre Norte e Sul

A análise aponta que a globalização econômica aprofundou as desigualdades entre o Norte Global (detentor de tecnologia) e o Sul Global (detentor de biodiversidade). Enquanto laboratórios estrangeiros geram riqueza e patentes, as comunidades que preservaram esses ecossistemas por séculos muitas vezes permanecem na pobreza.

O tratado tenta equilibrar essa balança. Ele prevê que esforços devem ser feitos para incluir povos indígenas e comunidades locais no processo. No entanto, a eficácia prática ainda preocupa especialistas.

O estudo ressalta que acordos internacionais, muitas vezes, carecem de força coercitiva. “Os acordos internacionais […] são adotados voluntariamente pelos Estados-nações”, aponta o texto, lembrando que “inexiste autoridade máxima global para impô-las”. Ou seja, a letra da lei existe, mas sua aplicação depende da vontade política de cada país.

O Brasil no centro da disputa

Para o Brasil, lar da maior biodiversidade do planeta, o tema é vital. O estudo lembra que o país já possui legislações internas, como a Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015). Contudo, a integração com normas globais é essencial para evitar que recursos nacionais sejam explorados lá fora sem o devido retorno.

As autoras enfatizam que a proteção não é apenas econômica, mas cultural e de direitos humanos. O reconhecimento exige mais do que royalties; exige respeito aos modos de vida.

“É o conhecimento, o saber-fazer, as competências e as práticas que são desenvolvidas, sustentadas e transmitidas de geração em geração dentro de uma comunidade, muitas vezes fazendo parte da sua identidade cultural ou espiritual.”

Para entender melhor

O que são Recursos Genéticos? É qualquer material de origem vegetal, animal ou microbiana que contenha unidades funcionais de hereditariedade e possua valor real ou potencial. Exemplo: o princípio ativo de uma planta usado em um remédio.

O que é Proteção Sui Generis? É um tipo de proteção legal criada especificamente para uma categoria única, que não se encaixa perfeitamente nas leis tradicionais de patentes ou direitos autorais. É o modelo usado para proteger os conhecimentos tradicionais, respeitando suas características coletivas e orais.

Fonte: A recognição dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético e a expectativa de justiça socioambiental (?) – o novo tratado da organização mundial da propriedade intelectual de 2024 

Maria de Fátima Pinto Coelho e Dalgiza Andrade de Oliveira ,

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