O Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que não determinou a suspensão da isenção tributária a líderes religiosos. Em nota, o órgão informou que o processo está sob análise do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão final.
O comunicado informou que o Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) fez representação aos ministros do órgão para avaliar se o ato declaratório de 29 de julho do ano passado era legal e legítimo. Na ocasião, o então secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira, ampliou a isenção tributária a templos religiosos ao salário de pastores e ministros religiosos.
“O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação”, esclareceu o TCU.
O comunicado reiterou que qualquer manifestação formal do órgão sai apenas quando ministros tomam decisões solitariamente ou em plenário. “O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros”, destacou.
Na quarta-feira (18), a Receita Federal suspendeu a imunidade tributária sobre salários de líderes religiosos, como pastores e ministros de igrejas evangélicas. Assinado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório reverteu o benefício concedido pelo ex-secretário especial do órgão Julio Cesar Vieira Gomes, pouco antes do início da campanha eleitoral de 2022.
O ex-secretário especial Julio Cesar foi exonerado da Receita Federal em junho do ano passado, após vir à tona o envolvimento dele no caso da liberação de joias dadas de presente por governos estrangeiros ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Quando comandava o órgão, Julio Cesar assinou o despacho que pedia aos auditores da Receita, no Aeroporto de Guarulhos, que entregassem um conjunto de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente em 2022. A defesa de Bolsonaro nega qualquer irregularidade.
Edição: Fernando Fraga