27/02/2024 – 14:28
O relatório do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) para seis projetos (PL 528/20 e apensados) que tratam dos “combustíveis do futuro” estabelece que a mistura do etanol na gasolina poderá chegar a 35%, se houver viabilidade técnica. Hoje esse percentual é de 27,5%. O texto também permite que a mistura de biodiesel no diesel comum saia dos atuais 15% para até 25% a partir de 2031.
Jardim disse que se baseou no projeto enviado pelo Executivo em 2023 (PL 4516/23) que já indicava um aumento do biodiesel no diesel para 20% até 2030. Em relação ao etanol, o percentual máximo fixado pelo governo era de 30%.
O relator disse que o texto deve ser analisado em breve pelo Plenário da Câmara dos Deputados e que deve alavancar muitos investimentos no País. “Uma estimativa que nos foi trazida é que esse conjunto de mudanças pode significar um investimento de largada de US$ 200 bilhões”, afirmou.
Aviação
O projeto em análise na Câmara também prevê a criação de um Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação. Segundo Arnaldo Jardim, como aconteceu com o etanol e o biodiesel, esse novo tipo de combustível, conhecido como SAF (do inglês Combustível Sustentável de Aviação), vai se tornar competitivo gradualmente.
“O SAF, num primeiro momento, vai custar mais que o querosene de aviação. Mas o que ele faz de cadeia, de ganho ambiental, é uma exigência mundial”, afirma Arnaldo Jardim. Ele lembra a Europa e os Estados Unidos já estão produzindo esse combustível. “O avião que sai daqui pousa lá, não dá para trocar de combustível no meio do caminho”, explica.
O deputado disse estar confiante de que haverá um ganho posterior. “Isso tem sido a experiência com energia renovável”, destacou Arnaldo Jardim.
Pelo programa, as companhias aéreas deverão reduzir em 1% as emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027, alcançando 10% em 2037.
Outros combustíveis
O texto em análise traz outras inovações em relação ao mercado de combustíveis:
- cria um marco legal para a atividade de captura e estocagem de dióxido de carbono. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai fornecer às empresas dados geológicos para identificar as áreas com potencial para estocagem do gás;
- institui o Programa Nacional do Biometano, para incentivar a pesquisa, produção, comercialização e uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira, especialmente na matriz de transporte nacional;
- determina que as usinas de biocombustíveis e as destilarias que produzam combustíveis oriundos de fontes agrícolas renováveis possam restituir administrativamente ou compensar com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal;
- autoriza a Petrobras a incluir no seu objeto social as atividades vinculadas à energia, bem como as atividades relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono; e
- determina que a ANP regule a produção e distribuição dos combustíveis sintéticos, conhecidos como e-Fuel.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon