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Recuperação judicial da 123Milhas aumenta incerteza do consumidor

Recuperação judicial da 123Milhas aumenta incerteza do consumidor

Os consumidores que compraram pacotes da empresa 123Milhas enfrentam dificuldades para receber os serviços contratados ou o ressarcimento dos valores pagos. A empresa tem disponibilizado voucher para os clientes. Mas com o pedido de recuperação judicial, nesta terça-feira (29), aumentaram as incertezas sobre esse ressarcimento, uma vez que o processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

“O pagamento aos credores é adiado ou suspenso por tempo determinado, permitindo que a empresa foque no pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima essenciais para o funcionamento do negócio”, explica o instituto.

Ao anunciar o pedido de recuperação judicial, a 123Milhas argumentou que a medida tem como objetivo “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores” e que “permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos”.

A empresa acredita que, dessa forma, chegará “mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”.

A recuperação judicial ainda precisa ser aprovada na Justiça.

A iniciativa, entretanto, fez alguns órgãos de defesa do consumidor adotarem medidas como a proibição da venda de novos pacotes de viagens. O Procon do Distrito Federal disse à Agência Brasil, que a partir desta quarta-feira (30), a 123Milhas está proibida de operar na capital federal, sendo impedida de vender novas passagens aéreas ou pacotes de viagens, promocionais ou não.

A decisão do Procon, que é cautelar, ocorre após o aumento expressivo de reclamações no Distrito Federal de consumidores com problemas com a 123Milhas. Desde a data da suspensão dos voos da linha promocional, no dia 18, até a segunda-feira (28), 142 consumidores já reclamaram no órgão em relação ao atendimento da empresa. O número representa quase a totalidade das queixas contra a 123Milhas no ano passado, e quase o dobro de reclamações em 2021.

Consumidor

A servidora pública Juliana Olivier, após fazer uma reclamação na plataforma consumidor.gov, também protocolará uma reclamação no Procon-DF. À Agência Brasil ela disse ter comprado quatro passagens de ida e volta de Brasília para João Pessoa, à vista, no valor de R$ 2.056 para uma viagem de férias da família. As passagens não foram emitidas e a empresa ofereceu três vouchers separados, em vez de um no valor integral da compra.

“Após a negativa de emissão das passagens, a empresa absurdamente me disponibilizou três vouchers separados, no valor de R$ 723,03 cada, ao invés de um só com o valor integral. Obviamente, não era possível utilizar os três vouchers para uma única compra, ou seja, eu perderia parte do valor dos vouchers e ainda teria que desembolsar mais dinheiro, para conseguir comprar todas as passagens que preciso”, reclamou a servidora.

“Abri uma reclamação no consumidor.gov e a empresa respondeu, alegando que resolveu meu problema com a disponibilização dos vouchers. Mas não adianta disponibilizar voucher que o cliente não consegue usar conforme suas necessidades. Vou falar com o Procon hoje”, disse.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o voucher não pode ser a única forma de reembolsar o valor e que cabe ao cliente o direito de escolher a forma de reembolso, que podem ser o cumprimento forçado da oferta; o reembolso de todo o valor já pago, inclusive com correção monetária, e o aceite de um produto ou serviço equivalente.

“Em muitos casos, o voucher pode valer a pena, mas se os valores de uma nova passagem ou pacote forem muito superiores ao da compra original ou simplesmente quiser comprar em outra empresa, saiba que você não é obrigado ou obrigada a aceitar o voucher”, explica o Idec.

Reclamação 

O Idec ressalta que além de tentar resolver com a empresa, é importante o consumidor registrar reclamação na plataforma consumidor.gov e no Procon. Caso nenhuma das alternativas tenha efeito, o caminho será recorrer à Justiça.

“Se mesmo tentando a negociação amigável a empresa não resolver seu problema, a última medida é o ingresso na Justiça. Além disso, raramente as empresas indenizam o consumidor por danos em negociação amigável, então a abertura de processo judicial se mostra como uma medida eficaz caso você tenha sofrido danos adicionais com a perda das passagens ou viagem. Em especial nesse caso da 123Milhas”, disse o instituto. “Se o valor do pacote, somado com eventuais danos, for inferior a 20 salários mínimos, é possível entrar com processo no Juizado Especial Cível, gratuitamente e sem advogado”, recomenda.

O Procon-DF informou que notificou a 123Milhas, no dia 21 de agosto, para dar esclarecimentos sobre a suspensão dos pacotes turísticos e da emissão de passagens da linha promocional. O prazo para resposta foi estipulado em 48 horas. A 123 Milhas chegou a apresentar justificativa ao Procon dentro do prazo determinado, mas as explicações não foram satisfatórias, segundo o órgão de defesa do consumidor.

Com a recusa da justificativa apresentada pela empresa, o Procon abriu um processo administrativo interno, já em caráter punitivo, no dia 25. “A 123Milhas foi novamente notificada, agora em um procedimento investigatório, e tem prazo de 10 dias para apresentar defesa. Após esse prazo, e caso a defesa não seja aceita, o Procon aplicará multa à empresa, que, nesse caso, pode chegar a cerca de R$ 11 milhões”, disse o Procon.

Em nota, a 123Milhas disse que continua fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. “A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro”, diz a nota.

Edição: Fernando Fraga

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