16/02/2024 – 09:25
O Projeto de Lei 50/24 define novas regras para o cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial) devidas pela indústria petrolífera à União e às unidades federadas (estados e municípios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente as participações governamentais são calculadas com base em um preço de referência definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse preço leva em conta características químicas do óleo bruto e o câmbio, entre outros fatores.
Na avaliação do autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as regras atuais não captam o valor de mercado do petróleo, reduzindo as participações governamentais. “É necessário que a Lei do Petróleo estabeleça critérios objetivos de modo a alcançar um preço de referência aderente à realidade comercial”, disse.
Novos parâmetros
A proposta de Leal prevê, no caso dos royalties, que o cálculo será estabelecido em decreto do presidente da República, levando em conta:
- os preços de venda praticados pelo concessionário, em condições normais de mercado; ou
- os preços de transferência previstos na legislação federal (no caso de transação entre empresas do mesmo grupo).
Em relação à participação especial, a Receita Bruta da Produção, sobre o qual ela é calculada, compreenderá, em cada campo petrolífero, o valor do volume total da produção fiscalizada, sem exclusões, apurado com base nos preços de mercado ou de transferência.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar