25/07/2023 – 16:21
O Projeto de Lei 1796/23 regulamenta a função do assessor de apostas em loterias no País. Conforme o texto, o assessor de apostas poderá oferecer serviços de consultoria, planejamento, intermediação e realização de apostas em loterias, por meio físico ou eletrônico, em nome dos apostadores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto deixa claro que, em todos os casos, o assessor de apostas atua em nome do apostador e não substitui os canais de venda de loterias legalmente autorizados. Na prática, a atuação do assessor de apostas ou courier se dá exclusivamente por meio de consultoria, planejamento e efetivação ou registro da aposta, tal como definida pelo apostador, junto a permissionários lotéricos ou agentes operadores de loterias.
Autor da proposta, o deputado Bacelar (PV-BA) argumenta que o objetivo é regulamentar a atividade dos agentes operadores de apostas e evitar ações judiciais, manejadas sobretudo pela Caixa Econômica Federal, que buscam impedir a atividade desses agentes com a alegação de que se trataria de comercialização não autorizada de loterias.
“Esse argumento em nada procede. Na verdade, o courier não comercializa aposta de loteria alguma – a qual, por imperativo legal, é sempre feita diretamente na Caixa, por meio de seu sítio eletrônico, ou perante um permissionário lotérico”, explica o autor.
Ele reforça que, atualmente, a atividade de intermediação de apostas em loterias está respaldada pelo Código Civil e, portanto, é possível que um apostador outorgue mandato para o courier realizar jogos e apostas em seu nome.
Não poderão atuar como assessores de apostas ou como acionistas com mais de 10% de participação em empresas que prestem o serviço de courier:
– ocupantes de cargos ou empregos públicos com competência para regulação ou supervisão de qualquer espécie de jogo, aposta ou loteria;
– as pessoas que não possuam reputação ilibada; e
– pessoas que possuam condenação criminal.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein