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Projeto proíbe órgãos públicos de usar bens apreendidos durante a investigação – Notícias

27/07/2023 - 17:49   Divulgação Marcos Tavares: um dos objetivos do projeto é “enaltecer o direito à propriedade privada” O Projeto de Lei 1453/23 altera o Código de Processo Penal para proibir o uso de bens apreendidos durante investigação criminal por órgãos da administração pública, como as forças policiais, desde que esse uso não seja
Projeto proíbe órgãos públicos de usar bens apreendidos durante a investigação – Notícias

27/07/2023 – 17:49  

Divulgação
Marcos Tavares: um dos objetivos do projeto é “enaltecer o direito à propriedade privada”

O Projeto de Lei 1453/23 altera o Código de Processo Penal para proibir o uso de bens apreendidos durante investigação criminal por órgãos da administração pública, como as forças policiais, desde que esse uso não seja autorizado pelo proprietário do bem. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, inclui a determinação no CPP e revoga artigo da Lei de Drogas (11.343/23).

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que, existindo interesse público que justifique o uso do bem apreendido, a autoridade judicial poderá autorizar o seu uso, especialmente em favor de órgãos de segurança pública que atuam na prevenção e na repressão de crimes ligados ao tráfico de drogas. Esse trecho é revogado pelo projeto.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o objetivo da alteração é “enaltecer o direito à propriedade privada” e “preservar o princípio da presunção de inocência”.

“Imagine-se que um veículo venha a ser objeto de medida assecuratória, sendo utilizado pelo Estado, e, posteriormente, o sujeito é absolvido. Haveria, então, um significativo prejuízo para o proprietário em razão do desgaste do bem”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

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