05/11/2024 – 12:11
O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe excluir do Refis as empresas que não apresentam no prazo as informações necessárias para a consolidação dos débitos.
A consolidação é um processo pelo qual várias dívidas são reunidas em uma única obrigação financeira.
O projeto estabelece ainda as seguintes medidas:
- no caso de falta de documentação, a dívida será consolidada com as informações sobre o contribuinte contidas em bases de dados do governo;
- a empresa poderá retificar a consolidação feita pelo governo, mediante a apresentação de documentos;
- o governo deverá permitir que empresas excluídas do programa por esse motivo possam aderir ao Refis.
Regulamentação ilegal
Criado em pela Lei 9.964/00, o Refis foi um programa de renegociação de dívidas de pessoas jurídicas com a Receita Federal e o INSS. Uma portaria de regulamentação do programa permite a exclusão de contribuinte que não apresenta documentos para a consolidação.
De acordo com o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra não encontra respaldo na Lei do Refis, e já foi considerada ilegal pela Justiça federal.
“Tal entendimento reforça a necessidade de intervenção legislativa para corrigir essa distorção e assegurar a observância dos princípios da legalidade e da justiça fiscal”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein