20/02/2024 – 11:25
O Projeto de Lei 6130/23 determina a suspensão da licença de funcionamento da construtora que descumprir execuções judiciais e apresentar risco concreto de insolvência. A suspensão poderá perdurar até que a dívida seja paga. A proposta em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Ele afirma que a interrupção da atividade comercial é um meio eficaz de obrigar a empresa a honrar seus compromissos com os contratantes. “O significativo impacto financeiro na empresa assegura a reparação dos danos causados”, disse Uczai.
Passos da medida
A proposta prevê as seguintes medidas:
- suspensão da licença de funcionamento decretada pela justiça por prazo determinado, a pedido do interessado ou de ofício;
- caso a empresa não cumpra o prazo inicial, a suspensão será mantida indeterminadamente;
- a empresa não poderá realizar novos serviços durante a suspensão;
- a retomada da licença ocorrerá: após a quitação das execuções, a aprovação do plano de pagamento pela justiça ou a apresentação de garantias;
- empresas inadimplentes na época da sanção da lei terão 180 dias para se regularizarem, sob risco de suspensão da licença.
Contratos com terceiros
O projeto ainda obriga a construtora a tomar todas as medidas para proteger os direitos e interesses dos terceiros contratantes. Esses poderão rescindir unilateralmente os contratos sem qualquer ônus.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar