01/02/2024 – 08:08
O Projeto de Lei 2958/23, que tramita na Câmara dos Deputados, permite o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos.
Para o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), essa liberação ajudará na “busca de fontes de financiamento para o exercício de seu objeto social”.
Segundo ele, a ideia é eliminar a insegurança jurídica que paira sobre o uso dessa denominação por associações. “Apesar de muito contribuírem para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, muitas dessas entidades ainda sofrem com a interpretação tendenciosa e indevidamente restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da Lei 9.615/98, que tem dado ensejo ao ajuizamento de várias ações judiciais por parte destes comitês”, aponta.
Essa lei institui normas gerais sobre desporto e considera privativo do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Paraolímpico Brasileiro o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas” quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.
Controvérsia jurídica
Jonas Donizette destaca que um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.691.899/RJ) assegurou “o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência”. A decisão, contudo, restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais.
“Por não ter caráter vinculante, a decisão do STJ, embora se apresente como relevante precedente, não afasta o risco de que várias outras entidades que atuam na promoção, no apoio e no desenvolvimento sejam alvo de outras ações judiciais esparsas propostas com o objetivo de lhes impedir o uso do termo paraolímpico”, acrescentou.
A proposta, se aprovada pelos parlamentares, não vai alterar a proteção legal a bandeiras, lemas, hinos ou símbolos olímpicos e paraolímpicos, que permanecerá em vigor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar