26/02/2024 – 09:26
O Projeto de Lei 82/24 determina que todas as famílias elegíveis ao Programa
Bolsa Família tenham direito aos benefícios financeiros previstos. O texto em análise na Câmara dos Deputados muda a Lei 14.601/23, que recriou o programa.
Atualmente, a norma determina que são elegíveis ao programa as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, e cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218.
Segundo o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), a ideia é acabar com as filas de espera. “O Bolsa Família se destaca como o principal programa de transferência de renda no Brasil, conquistando reconhecimento internacional.”
Benefícios financeiros
Pela Lei 14.601/23, cada família receberá R$ 142 por integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se a soma desses benefícios for inferior a R$ 600, a família terá um complemento para garantir que a renda chegue a esse piso mensal.
Famílias com crianças de até sete anos receberão R$ 150 a cada uma, em razão do Benefício Primeira Infância. Por meio do Benefício Variável Familiar, serão mais R$ 50 por integrante dos 7 aos 18 anos incompletos ou que seja gestante ou lactante.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub