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Projeto permite prisão preventiva nos crimes sexuais praticados por familiares contra crianças e adolescentes – Notícias

02/04/2025 - 13:44   Mario Agra / Câmara dos Deputados Duda Ramos, o autor da proposta O Projeto de Lei 4578/24 permite a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. Esses crimes estão previstos no
Projeto permite prisão preventiva nos crimes sexuais praticados por familiares contra crianças e adolescentes – Notícias

02/04/2025 – 13:44  

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Duda Ramos, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4578/24 permite a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. Esses crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Nos casos acima, a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida quando:

  • for importante para a investigação do crime;
  • para garantir que a lei seja cumprida;
  • houver prova da existência do crime;
  • houver indício suficiente de que a pessoa cometeu o crime;
  • a liberdade do agressor representar perigo.

Números dos abusos
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) cita dados do Disque 100 para justificar a prisão preventiva. “Apenas nos quatro primeiros meses de 2023, o número Disque 100 registrou mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes”, disse o parlamentar. “[Isso] representa um aumento de 68% em relação ao mesmo período do ano anterior”, comparou. 

“A casa da vítima, do suspeito ou de familiares é o pior cenário, com quase 14 mil violações”, acrescentou Ramos. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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