09/02/2024 – 12:14
O Projeto de Lei 5956/23 obriga os provedores a notificar as autoridades sobre práticas aparentes ou iminentes de abuso sexual infanto-juvenil. O texto tramita da Câmara dos Deputados.
A proposta exige que os provedores informem, entre outros, os dados pessoais, o endereço eletrônico, o protocolo de internet (IP) e o localizador uniforme de recursos (URL – uniform resource locator) do indivíduo envolvido.
Também deverão ser informados:
- a data e horário da disponibilização dos dados (upload);
- o acesso (download);
- a transmissão e recebimento, ou momento que os dados foram identificados pelo provedor;
- a localização geográfica tanto do indivíduo quando do website.
Sigilo
A busca de fatos ou circunstâncias relativos a abuso sexual infanto-juvenil devem ocorrer a partir de metadados de tráfego, protegendo o sigilo dos usuários da internet.
Segundo o autor do projeto, deputado licenciado Fred Costa (MG), já existe tecnologia que permite analisar o tráfego de dados nas redes sem comprometer o sigilo desses dados.
Costa afirma que, se por um lado há a necessária privacidade dos indivíduos, por outro é “inerente ao provedor de internet parte da responsabilidade pelas oportunidades que cria”. “Praticamente impossível imaginar um valor maior a ser resguardado do que a integridade física e emocional de nossas crianças e adolescentes”, conclui.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon