24/01/2024 – 15:03
O Projeto de Lei 3872/23 isenta da incidência das bandeiras tarifárias os consumidores de energia elétrica dos estados da região Norte em que a geração anual de energia elétrica por usinas hidrelétricas supera a demanda interna do estado.
Em vigor desde 2015, o sistema de bandeiras tarifárias repassa ao consumidor eventuais aumentos no custo de geração devido ao acionamento de usinas termelétricas.
Paradoxo
O autor do projeto é o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Ele argumenta que os estados da região Norte que possuem grandes hidrelétricas, como Pará e Rondônia, vivem uma “situação paradoxal”: apesar de serem grandes produtores de energia, exportando para todo o país, suportam as tarifas mais elevadas do Brasil.
Isso ocorre, segundo Ayres, porque o custo de levar energia elétrica às cidades do Norte é maior do que nas demais regiões, pela distância e por dificuldades de logística.
“As vantagens decorrentes das características naturais dos estados que produzem energia hidrelétrica são compartilhadas com todo o restante do país, enquanto as dificuldades são suportadas apenas pela população local. Trata-se de uma situação evidentemente injusta”, disse.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta vai ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar